TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-007141.989.26-9
CONTRATANTE:
  • SECRETARIA DA SAÚDE - GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE (CNPJ 46.374.500/0107-42)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ALDEMIR HUMBERTO SOARES – Coordenador de Saúde (Autoridade que homologou o certame, signatário do contrato e ordenador de despesas)
CONTRATADO(A):
  • STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 10.718.875/0001-87)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • ALEXANDRE TONICELLI – Sócio/Diretor
EM EXAME: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 – CONTRATO Nº 3/2025, ASSINADO EM 25/06/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO – TIPO D (UTI MÓVEL), POR ACIONAMENTO, COM COBERTURA DE 24 HORAS, PARA UNIDADES VINCULADAS À COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE (CSS)
VALOR: R$ 4.649.996,40
INSTRUÇÃO POR: 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I
PROCESSO(S) DEPENDENTE(S): TC-009172.989.26-1

 

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de contratação celebrada entre a Coordenadoria de Serviços de Saúde – Secretaria da Saúde e a empresa Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda., submetida à apreciação desta Corte de Contas nos termos do art. 2º, XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Até o presente momento, foram autuados em conjunto os seguintes feitos:

1) TC-007141.989.26-9 (Autos Principais): Exame do Pregão Eletrônico nº 90002/2025 e do respectivo Contrato nº 3/2025, assinado em 25/06/2025;

2) TC-009172.989.26-1: Acompanhamento da Execução Contratual – Em trâmite; e

3) TC-012155.989.26-2: Exame do 1º Termo de Aditamento ao Contrato, assinado em 27/02/2026 - Em trâmite.

 

Nesta oportunidade, examina-se apenas o processo principal, que versa sobre o Pregão Eletrônico nº 90002/2025 e o Contrato nº 3/2025, no valor global de R$ 4.649.996,40, com vigência de 15 meses (01/07/2025 a 30/09/2026).

O certame, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, teve por objeto a prestação de serviços de remoção de pacientes em Ambulância de Suporte Avançado – Tipo D (UTI Móvel), por acionamento, com cobertura de 24 horas, para unidades vinculadas à Coordenadoria de Serviços de Saúde.

A licitação foi subdividida em 2 lotes — Lote 1 (Sul) e Lote 2 (Norte) —, abrangendo dez unidades hospitalares estaduais, com preço unitário de R$ 1.521,11 por acionamento e valor estimado mensal total de R$ 310.768,00.

No tocante à fase preparatória, constam dos autos: o Estudo Técnico Preliminar (evento 1.3); o Termo de Referência (evento 25.4); o Orçamento Estimado (eventos 1.4 e 1.5), elaborado no valor mensal de R$ 310.768,00, com as composições dos preços utilizados para sua formação; e o Parecer Jurídico (evento 1.6).

Quanto à sessão pública, as Atas de Abertura e de Julgamento (evento 1.16) demonstram que o certame contou com 3 proponentes e foi adotado o modo de disputa aberto, com critério de julgamento pelo Menor Preço. Houve 1 (uma) impugnação ao Edital, apresentada pela empresa A & G Serviços Médicos Ltda., versando sobre exigência de abertura de sede filial no Estado do órgão licitante e de registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem no Estado de São Paulo, a qual não foi acolhida pela Administração (eventos 25.8/25.9). Não foram constatadas inabilitações de licitantes.

A adjudicação e a homologação do certame ocorreram em 08/05/2025, pelo Sr. Aldemir Humberto Soares, Coordenador de Saúde (evento 1.18/1.19).

O Contrato nº 3/2025 foi assinado em 25/06/2025 (evento 1.23), pelo valor de R$ 4.649.996,40 (R$ 309.999,76/mês) e prazo inicial de 15 (quinze) meses, com vigência de 01/07/2025 a 30/09/2026.

 

A instrução da matéria (evento 25.24), a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização (DF-02), concluiu pela ausência de apontamentos de irregularidades que comprometam o procedimento licitatório ou o contrato examinado.

Ademais, registrou que:

- a contratação foi prevista no plano de contratações anual e com ele se compatibiliza, que o Estudo Técnico Preliminar evidencia o problema a ser resolvido e sua melhor solução, com avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e que o Termo de Referência define adequadamente o objeto, em conformidade com os arts. 18, caput, e 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021;

- houve a devida divulgação do edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com observância dos prazos mínimos legais, a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, em 05/03/2025, e a disponibilização no sítio eletrônico oficial, em cumprimento aos arts. 54 e 55 da Lei nº 14.133/2021;

- não foi exigida garantia de proposta como requisito de pré-habilitação e que as exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira previstas no edital estão em consonância com os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021;

- o certame contou com 3 (três) proponentes, com 1 (uma) impugnação ao edital não acolhida pela Administração, sem inabilitações de licitantes, concluindo que essas ocorrências não impactaram a competitividade do certame;

- o orçamento estimado mensal foi elaborado com base em pesquisa de preços fundamentada nos incisos I, II e IV do art. 3º do Decreto Estadual nº 67.887/2023, em conformidade com o §1º do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;

- o preço contratado, de R$ 309.999,76/mês, foi inferior ao estimado, com desconto de 0,25%, tendo concluído pela compatibilidade do valor com o praticado no mercado.

- o instrumento de contrato contém os elementos e cláusulas essenciais previstos nos arts. 89 a 95 da Lei nº 14.133/2021, que a garantia foi prestada na modalidade seguro-garantia, em conformidade com o art. 96, §1º, da mesma Lei, que houve publicação no PNCP dentro do prazo legal, com divulgação do extrato no Diário Oficial do Estado, e que a contratada não consta dos cadastros de empresas inidôneas, suspensas ou punidas (CEIS e CNEP), tampouco na relação de apenados do Tribunal de Contas.

 

A Procuradoria da Fazenda do Estado manifestou-se nos autos (evento 42.1), propondo o julgamento pela regularidade.

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 44.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o Pregão Eletrônico nº 90002/2025 e o respectivo Contrato nº 3/2025, celebrado entre a Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Starex Remoções e Serviços Médicos Ltda.

O acompanhamento da execução contratual (TC-009172.989.26-1) encontra-se em fase de instrução e não é objeto da presente decisão.

No mérito, os atos em exame comportam aprovação.

A Fiscalização não apontou impropriedades capazes de macular o procedimento licitatório ou o ajuste decorrente.

Da análise dos autos, verifico que o certame foi conduzido em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, com adequada definição do objeto, observância dos princípios da publicidade e da transparência, preservação da competitividade e contratação por preço compatível com os valores praticados no mercado.

O instrumento contratual, ademais, contempla os elementos e cláusulas essenciais exigidos pela legislação de regência.

 

Ante o exposto, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 90002/2025 e o Contrato nº 3/2025, bem como os demais atos correlatos praticados pelos responsáveis.

EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento no endereço eletrônico: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado; e

2. Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 28 de julho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 

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PROCESSO: TC-007141.989.26-9
CONTRATANTE:
  • SECRETARIA DA SAÚDE - GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE (CNPJ 46.374.500/0107-42)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ALDEMIR HUMBERTO SOARES – Coordenador de Saúde (Autoridade que homologou o certame, signatário do contrato e ordenador de despesas)
CONTRATADO(A):
  • STAREX REMOÇÕES E SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (CNPJ 10.718.875/0001-87)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • ALEXANDRE TONICELLI – Sócio/Diretor
EM EXAME: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 – CONTRATO Nº 3/2025, ASSINADO EM 25/06/2025
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO – TIPO D (UTI MÓVEL), POR ACIONAMENTO, COM COBERTURA DE 24 HORAS, PARA UNIDADES VINCULADAS À COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE (CSS)
VALOR: R$ 4.649.996,40
INSTRUÇÃO POR: 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-02) / DSF-I
PROCESSO(S) DEPENDENTE(S): TC-009172.989.26-1

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULARES o Pregão Eletrônico nº 90002/2025 e o Contrato nº 3/2025, bem como os demais atos correlatos praticados pelos responsáveis. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Tribunal de Contas. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados têm acesso aos autos por meio do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento no endereço eletrônico: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 28 de julho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-V109-6MAJ-7A4D-80R6