GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS

Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00002586.989.24-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA CANAA PAULISTA - IPREM
RESPONSÁVEIS:
  • ROSELI DE ANGELI MIRANDA - DIRETORA-PRESIDENTE
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS - UR-11 / DSF-II

 

 

RELATÓRIO

 

Abrigam os autos o balanço geral do Instituto de Previdência Municipal de Nova Canaã Paulista -  IPREM, referente ao exercício de 2024, apresentado em face do parágrafo único do artigo 27, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993.

A entidade é integrante da administração indireta do município de Nova Canaã Paulista, dotada de personalidade jurídica de direito público. Trata-se de autarquia municipal criada pela Lei Municipal 267, de 17 de outubro de 2001, com alterações posteriores. De acordo com dados do IBGE a população estimada do município é de 2.055 pessoas (2025), com PIB per capita de R$ 28.135,96 (2023). (https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/nova-canaa-paulista.html em 12/05/2026). Utilizando estes números, noto que o déficit atuarial de R$ 31,8 milhões corresponde aproximadamente a 55% do PIB do município (R$ 57.819.397,80).

A equipe responsável pela fiscalização planejou e executou seus trabalhos utilizando-se, entre outros recursos, de documentos de prestação de contas do exercício em exame, da leitura analítica dos três últimos relatórios e da análise das informações obtidas nos sistemas informatizados à sua disposição.

A Fiscalização fez consignar ocorrências em relatório circunstanciado, conforme evento 15.31.

Notificados os responsáveis (evento 18.1), as justificativas foram apresentadas (evento 31.1).

Relacionei os itens destacados na conclusão dos trabalhos realizados pela equipe técnica do TCESP e, na sequência, em itálico, as respectivas justificativas.

 

A.3. CONTROLE INTERNO

- O Controlador Interno mencionou o RPPS apenas no relatório do mês de outubro e, ainda assim, de modo superficial.

A defesa argumenta que o RPPS de Nova Canaã Paulista não possui controle interno próprio, pois está abrangido pelo sistema de controle interno do município, conforme previsto na Lei nº 932/2014. Destaca que o controlador interno municipal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, incluindo a administração pública indireta, como o Instituto de Previdência Municipal (IPREM), que possui natureza jurídica de autarquia. A defesa ressalta que o RPPS é de pequeno porte e, portanto, não dispõe de estrutura física, financeira e organizacional para instituir um sistema de controle interno próprio, o que também seria vedado pela legislação municipal vigente. Além disso, enfatiza que o RPPS não detém poder para exigir que o controle interno municipal cumpra suas atribuições, cabendo essa responsabilidade ao chefe do Executivo local. Por fim, a defesa reconhece que o relatório do controle interno mencionou o RPPS de forma superficial e apenas no mês de outubro, indicando a necessidade de melhorias na atuação do controle interno municipal.

 

B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

- A proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas é da razão de 3,87 contribuintes para cada beneficiário, o que pode não favorecer a sustentabilidade do sistema.

A defesa destaca que, ao contrário do apontado na obra citada pelo auditor, o RPPS de Nova Canaã Paulista possui uma massa de segurados mais idosos e com maior número de inativos, pois a concessão de benefícios previdenciários teve início em 1996, há mais de 28 anos. Ressalta que decisões recentes do STF, como a Súmula Vinculante 33 e o Tema 942, ampliaram o número de aposentados ao garantir aposentadorias especiais e conversão de tempo especial em comum, sem a correspondente contribuição previdenciária, impactando o equilíbrio atuarial. A defesa também menciona a publicação da Lei Complementar nº 265/2025, que reestruturou o sistema previdenciário municipal em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019, o que deverá contribuir para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Por fim, reconhece que a contratação de novos servidores por concurso público seria importante para o equilíbrio, mas trata-se de uma decisão política do chefe do Executivo, e que a gestora do RPPS está adotando todas as medidas possíveis dentro de sua competência para enfrentar os desafios apontados.

 

C.1. ATUÁRIO

- Déficit atuarial de R$ 31.806.531,28;

- O plano de custeio e de equacionamento de déficit atuarial do RPPS propostos na última avaliação atuarial não são adequados à capacidade orçamentária e financeira do ente federativo e aos limites de despesas com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

A defesa esclarece que o Município adotou o plano de amortização por aporte, que consiste na transferência direta de recursos financeiros do ente federativo ao RPPS, conforme avaliação atuarial, com o objetivo de reduzir ou eliminar o déficit atuarial. Diferentemente da amortização por alíquotas suplementares, esses aportes não se vinculam à folha de pagamento e, portanto, não integram a despesa total com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), afastando o impacto nos limites de despesas com pessoal apontados pelo auditor. Além disso, a defesa destaca que o RPPS atingiu a meta atuarial no exercício de 2023 e que, apesar das dificuldades enfrentadas nos anos anteriores, principalmente devido à pandemia de COVID-19 e ao cenário econômico desafiador, a gestão adotada foi eficaz, resultando em ganhos patrimoniais significativos e crescimento financeiro. Por fim, reforça que o plano de amortização prevê superávit atuarial para 2025, demonstrando a capacidade do RPPS em buscar o equilíbrio financeiro e atuarial, mesmo diante das adversidades do mercado.

 

C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS CINCO EXERCÍCIOS

- Nos últimos cinco exercícios a carteira de investimentos do RPPS não atingiu a meta atuarial estabelecida na avaliação atuarial em quatro exercícios, e sequer atingiu o índice da inflação no período de 2021.

Não respondeu.

 

D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL

- Entrega intempestiva do Relatório de Receitas Previdenciárias no mês de janeiro/2024.

 

Não respondeu.

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014. (Evento 35.1)

 

As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:

Exercício

Número do Processo

Decisão

Relator

2021

TC-003076.989.21-9

Regular com ressalvas

Josue Romero

2022

TC-002471.989.22-8

Regular

Samy Wurman

2023

TC-002682.989.23-1

Regular

Silvia Cristina Monteiro Moraes

 

 

 

DECISÃO

 

A nobre equipe que fiscalizou o instituto anotou, na conclusão do seu relatório, algumas ocorrências que, após análise da defesa apresentada, entendo não se constituírem de óbice para o juízo de regularidade das contas.

 

Em relação à crítica sobre o controle interno, entendo acertada a utilização pelo RPPS dos recursos do Município para esse fim, uma vez que o IPREM é de pequeno porte e, portanto, não dispõe de estrutura física, financeira e organizacional para instituir um sistema de controle interno próprio, devendo, entretanto, como reconheceu a defesa, buscar o aperfeiçoamento desse controle.

 

Habilitação dos Membros dos Conselhos/Comitês:

Apesar de não constar das críticas da Fiscalização, chamo a atenção do Instituto para que atualize os dados referentes aos integrantes de seus comitês/conselhos no Dair, uma vez que, de acordo com o quadro elaborado com dados colhidos do referido demonstrativo, atualizações devem ser implementadas para que a transparência dessas informações não fique prejudicada.

 

DADOS ORÇAMENTÁRIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

Portal de Sistemas - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos - RAAE

Resultado Orçamentário

2.385.791,01

1.136.294,73

1.055.128,23

1.028.010,34

Resultado Financeiro

20.227.138,21

17.841.347,20

16.705.052,47

18.230.284,29

Resultado Econômico

2.039.682,16

(10.202.408,88)

1.062.542,28

(6.096.948,87)

Saldo Patrimonial

(9.885.661,66)

(11.925.343,82)

(1.722.934,94)

(2.785.477,22)

Portal do cont. externo – Relatórios para Fiscaliz.Contábil-Orçam-Receita orçamentária

Contribuição Patronal

1.409.618,71

1.080.177,73

1.039.467,66

772.266,28

▲

30,49%

▲

3,91%

▲

34,59%

 

Contribuição Segurados

1.133.859,96

875.445,56

820.157,46

688.032,16

▲

29,51%

▲

6,74%

▲

19,2%

-

Total de contribuições

2.543.478,67

1.955.623,29

1.859.625,12

1.460.298,44

▲

30,05%

▲

5,16%

▲

27,34%

-

B.1.3.1

Parcelamento a Receber em 31/12

0,00

0,00

0,00

0,00

DRAA

Servidores Ativos que financiam os Inativos e Pensionistas

175 / (33 + 12) = 03,88

178 / (27 + 13) = 04,45

151 / (24 + 14) = 03,97

156 / (26 + 12) = 04,10

DIPR

Despesas Administrativas (máximo = 2,7%)

178.032,01

122.271,04

148.019,24

132.752,93

2,63

2,12

3,12

2,84

Portal do controle externo – Relatórios para Fiscalização-Contábil-Orçamento-Despesa orçamentária

Aposentadorias

1.384.403,02

1.088.219,77

1.049.860,80

917.527,46

Pensões

341.153,28

370.140,03

317.215,85

226.190,73

Outros benefícios previdenciários e assist.

0,00

0,00

0,00

450,12

Total

1.725.556,30

1.458.359,80

1.367.076,65

1.144.168,31

▲

18,32%

▲

6,67%

▲

19,48%

-

-

Despesas Administrativas + Aposentadorias e Pensões e outros

1.903.588,31

1.580.630,84

1.515.095,89

1.276.921,24

▲

20,43%

▲

4,32%

▲

18,65%

-

-

Contribuições (-) (despesas + proventos)

639.890,36

374.992,45

344.529,23

183.377,20

▲

70,64%

▲

8,84%

▲

87,88%

-

-

ISF - Indicador de Solvência Financeira (contribuições/proventos)

1,47

1,34

1,36

1,28

O quadro dos dados orçamentários denota resultados orçamentário, financeiro e econômico positivos, aumento de 30,05% no total de contribuições e, apesar do aumento nas despesas com benefícios, o indicador de solvência financeira ficou em 1,47, denotando sobra de recursos arrecadados, o que pode contribuir para a diminuição do déficit atuarial.

 

Servidores ativos que financiam inativos e pensionistas:

Em relação à crítica de apenas 3,87 na proporção entre servidores ativos e beneficiários do RPPS, é fato que decorre da natural evolução da massa segurada, pouco restando ao gestor fazer. Se uma grande quantidade de ativos para inativos de fato propicia situação financeiramente favorável, atuarialmente pode não o ser. Cobrar a manutenção de tal relação significa impor um crescimento exponencial à massa ativa, única forma de assegurar que, a despeito do envelhecimento da população e inversão da curva de crescimento populacional, ainda tivéssemos relação ativo/inativo favorável. 

Nem se cogite que favorece a previdência social a contínua realização de concursos públicos para admissão às carreiras seguradas. A decisão de aumentar, modificar ou diminuir a força de trabalho é política de recursos humanos do município que deve estar alheia às exigências de financiamento securitário. Os cálculos atuariais são realizados desconsiderando-se a geração futura e, portanto, devem manter-se de pé e saudáveis mesmo se não houver nenhum servidor ativo a contribuir - por meio das reservas matemáticas.

 

Despesas Administrativas:

Em relação às despesas administrativas, observo que o Instituto se manteve no limite normativo. Notei ao consultar o sitio (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciaria/indice-de-situacao-previdenciaria-divulgacao-de-resultados) que o Município foi enquadrado, de acordo com o ISP-RPPS, naqueles de pequeno porte e menor maturidade, estando estas despesas limitadas, conforme artigo 84 da Portaria 1.467/2022, a 3,6% do somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 2,7% sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas, com base no exercício financeiro anterior. A Lei Complementar nº 239/2022 fixou em 2,7% aplicados sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS apurado no exercício financeiro anterior. (evento 15.6, págs. 10/11)

 

ISP-RPPS - Indicador de Suficiência Financeira:

Nesse ano de 2024, o Ministério da Previdência inovou no indicador em análise. Até então a comparação era feita entre receitas e despesas incluídas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO. Agora, também fazem parte da avaliação as receitas e despesas que compõem o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR. A lógica utilizada para avaliar o Regime Próprio é a de tomar como referência o menor quociente do confronto entre receitas e despesas do RREO e DIPR. Noto que, no caso do IMPREV, o resultado do RREO foi menor, portanto, pior, que o do DIPR. Dessa maneira, a fonte utilizada para análise foi o RREO. A classificação B, considerada média, se deu porque a pontuação alcançada ficou entre o limite inferior e o superior, ainda assim denotando, de acordo com a pontuação de 1,99, quase o dobro de receitas em relação às despesas.

                       

DADOS ATUARIAIS

ITEM

DESCRIÇÃO

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

DAIR e DRAA

Ativos Garantidores do Plano de Benefícios

28.270.929,51

25.016.150,15

21.128.031,07

18.230.284,29

▲

13,01%

▲

18,4%

▲

15,89%

 

Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC

19.072.715,92

15.572.549,76

14.594.420,06

12.277.702,60

▲

22,47%

▲

6,7%

▲

18,86%

-

Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC

41.004.744,87

40.716.552,51

39.876.955,84

31.111.136,06

▲

0,7%

▲

2,1%

▲

28,17%

-

Total de Provisões Matemáticas

60.077.460,79

56.289.102,27

54.471.375,90

43.388.838,66

▲

6,73%

▲

3,33%

▲

25,54%

-

Índice de Cobertura (Investimentos / Passivo atuarial (PMBC + PMBaC))

28.270.929,52 / 60.077.460,79 = 0.47

25.016.150,15 / 56.289.102,27 = 0.44

21.141.483,65 / 54.471.375,90 = 0.38

18.238.974,45 / 43.388.838,66 = 0.42

▲

▲

▼

-

Resultado atuarial em 31/12 e Variação % do Déficit Atuarial (exercício atual - anterior) / anterior * 100

(31.806.531,28)

(31.272.952,12)

(33.343.344,83)

(25.158.554,37)

▼

1,7%

▲

6,2%

▼

32,53%

-

Taxa Real de Juros (De acordo com Fluxo Atuarial colhido do Cadprev) ocorrida no exercício

4,84%

4,68%

4,85%

5,41%

Alíquota Patronal, inclusive Desp. Adm.

16,90%

16,90%

16,90%

16,20%

Alíquota Servidor

14,00%

14,00%

14,00%

14,00%

Alíquota do Plano de amortização do DRAA (previsão de aporte sobre remuneração de ativos (fixada no ano anterior de cada exercício))

504.536,96

840.000,00

735.626,22

383.714,54

O quadro dos dados atuariais demonstra acréscimo dos ativos garantidores (13,01%) e acréscimo no total das provisões matemáticas (6,73%). Esse aumento mais do que proporcional dos ativos garantidores, apesar do não atingimento da meta de investimentos, favoreceu o índice de cobertura (de 44% para 47%), não impedindo, no entanto, a piora da situação atuarial em 1,7%.

 

ISP RPPS - Medida de Equacionamento de Déficit Atuarial:

Criado em 2024, este novo indicador verifica se o RPPS efetivou alguma medida para equacionar o déficit atuarial. No caso do IPREM, o ente central adotou como medida o repasse de aportes. No entanto, foi constatado que o acréscimo no Dair, de R$ 3,25 milhões, foi inferior ao limite determinado no ISP, que era de R$ 3,48 milhões. Dessa forma, concluiu-se que a medida adotada não obteve resultado, de acordo com esse indicador, para equacionar o déficit atuarial, ficando, inclusive, com o indicador B, atribuído àqueles que adotam medida, mas ainda assim não conseguem diminuir o déficit atuarial. Percebo, no entanto, que o aumento no déficit tem sido cada vez menor.

 

ISP RPPS - Comprometimento Atuarial da RCL:

Novo indicador incorporado no ano de 2024, na dimensão de atuária, o Indicador de Comprometimento Atuarial da RCL, divide o valor da dívida consolidada líquida do ente (total de suas obrigações financeiras de longo prazo (Dívida Consolidada) subtraindo-se o que ele tem disponível em caixa, aplicações financeiras e outros haveres, sendo um indicador chave da saúde fiscal para monitorar o endividamento e cumprir limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)), somado ao valor total das provisões matemáticas previdenciárias, diminuído dos valores dos ativos financeiros acumulados pelo RPPS, por sessenta por cento da RCL. Visa comparar o grau de endividamento de cada ente, medindo a capacidade de pagamento e investimento do ente federativo e seu comprometimento com o futuro pagamento das dívidas e do resultado atuarial do RPPS. No caso do IPREM, o valor das provisões subtraído das aplicações representa 2,21 vezes o valor de 60% da RCL. O ideal seria ficar abaixo de 0,5011 ou, em último caso, acima desse limite e abaixo de 1,7435, conforme demonstra a tabela. Tal indicador denota o excesso de provisões, a exiguidade das aplicações e a falta de representatividade da RCL, sendo atribuída a classificação C, a pior possível, e saltando aos olhos a necessidade de medidas financeiras e atuariais para que em conjunto, Ente e RPPS, possam melhorar esse indicativo de fragilidade financeira/atuarial.

 

Aferição da taxa real de juros:

As alíquotas de patrono e servidor se mantiveram estáveis em 16,9% (já incluídos 2,7% de taxa adm.) e 14%. Por sua vez, a taxa real de juros, valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do plano de benefícios, ou seja, a estimativa de desempenho que os investimentos feitos pelo regime de previdência devem alcançar para que consiga honrar os pagamentos dos planos de benefícios, no exercício anterior foi de 4,84%. Após colher dados da planilha de fluxo acostada no Cadprev, referente ao exercício de 2025, utilizando a fórmula (anexada no quadro) disponibilizada pela Portaria 1.467/2022, efetuei o cálculo da duração do passivo, que foi estimada em 15,43, coincidindo com o valor acostado no DRAA, evento 15.21, pág. 32, exceto pela diferença de um centésimo. A pontuação mais próxima desta marca foi de 15,5 pontos, e a taxa de juros parâmetro, de acordo com a Portaria 1499/2024, ficou estipulada em 4,9% (esse valor de taxa parâmetro mais 0,15 pontos percentuais por meta de rentabilidade nos investimentos atingida em 2023 resultaria em 5,14% - no entanto o atuário foi conservador e manteve 4,9%). Além disso, ele não se utilizou da expectativa de reposição de servidores ativos – Geração Futura.

 

Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio:

Foi inserida nos autos tabela com valores de Receita Corrente Líquida e Despesa Total com Pessoal, evento 15.23, pág. 4. Os valores, considerando o ano de 2024, denotam que a referida despesa ficou em 50,75% (R$ 11.390.905,41 / R$ 22.443.251,87), não ultrapassando, portanto, nenhum dos percentuais de limites estabelecidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal: limite de alerta: 54% (inciso II do § 1º do art. 59); limite prudencial: 57% (parágrafo único, art. 22); limite máximo: 60% (incisos I, II e III, art. 20).

 

Compensação previdenciária a receber:

Anoto que a compensação previdenciária a receber, em relação aos benefícios a conceder, no valor de R$ 2.809.810,98 (evento 15.21, pág. 20), esteve calculada em conformidade formal com o que consta da Portaria, pois correspondeu a 5% do valor atual dos benefícios futuros - encargos de benefícios a conceder registrado no montante de R$ 56.196.219,53 (art. 34 do Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022).

Adicionalmente, tomando por base a média das últimas entradas de Comprev – apenas no exercício em análise houve aporte dessa receita - e projetando para 34 anos (2025 a 2058 – mesmo período do plano de amortização vigente) e trazendo a valor presente, descapitalizando pela taxa de juros do exercício (4,9%) e com o mesmo reajuste utilizado para corrigir os salários (1%), apurei valor maior do que aquele que o perito estimou e, assim, entendo que não houve superestimativa da receita de Comprev.

 

Aporte do plano de amortização:

Noto que houve, no exercício em análise, a realização de aporte no valor de R$ 570.641,49 (relatório da Fiscalização, evento 15.31, pág. 8). Ressalte-se a postura exemplar do ente federativo, que, em estrita observância ao princípio da responsabilidade fiscal e às exigências técnicas da avaliação atuarial, tem cumprido com rigor os aportes destinados à amortização do déficit, conforme informação colhida no IEG-PREV (https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_prev%3Aiegprev.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero; do arquivo csv) garantindo a sustentabilidade financeira do RPPS.

 

Dedução do plano de amortização sobre o resultado atuarial:

De início destaco que os aportes definidos em Lei estão sendo transferidos pelo ente central (cf. consulta no Portal do controle externo – Relatórios para Fiscalização – Contábil – Orçamentário - Receita orçamentária) e, dessa forma, o plano de amortização pode ser deduzido do déficit atuarial.

O resultado atuarial calculado foi deficitário de R$ 31.806.531,28. Sobre este montante foi elaborado o plano de amortização (inserido no ordenamento jurídico pela LC 255/2024, cf. evento 15.21, pág. 5 - DRAA) cujo valor presente resultou, de acordo com o profissional de atuária, em R$ 32.009.840,36, DRAA, pág. 20, soma essa condizente com o valor presente que calculei, conforme quadro a seguir, e, dessa forma, suficiente para amortizar todo o déficit e ainda gerar superávit técnico de R$ 203.309,08.

 

Verificação do percentual de amortização nos primeiros anos do plano cf Art. 45 do Anexo VI da Portaria MPS 1.467/2022:

De acordo com o Anexo VI da Portaria MPS 1.467/2022:

Art. 45. A adequação do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS ao requisito previsto no inciso II do caput do art. 56 desta Portaria, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, da seguinte forma:

II - para os entes federativos que não se enquadrarem na situação de que trata o inciso I: (para quem não realizou a reforma ampla dos benefícios previdenciários – esclareci o inciso I)

a) nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, à razão de um terço do necessário;

b) no exercício de 2026, à razão de dois terços do necessário; e

c) a partir do exercício de 2027, cem por cento do necessário.

Destaco, ao analisar o resumo do plano de amortização, abrangendo os cinco primeiros e os cinco últimos anos, que os pagamentos projetados para os exercícios de 2025 a 2027 atendem o que prescreveu o artigo 45 do Anexo VI da Portaria MPS 1.467/2022, no que diz respeito aos percentuais de juros, uma vez que o Ente Central NÃO implementou a reforma ampla no seu plano de benefícios, consignada na EC 103/2019.

Nada obstante, RECOMENDO que o gestor do IPREM diligencie junto ao Executivo sobre a necessidade de implementação da reforma destacada na EC 103/2019 como forma de combater o déficit atuarial.

 

 

DADOS DE INVESTIMENTO - ECONÔMICOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Acumulado

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

DAIR e D.6.2

Montante da carteira de investimentos em 31/12

-

28.270.929,52

25.016.150,15

21.141.483,65

18.238.974,45

▲

47,24%

▲

13,01%

▲

18,32%

▲

15,91%

-

Retorno Acumulado em 31/12

5.875.991,59

1.788.454,80

1.809.389,08

1.858.455,20

419.692,51

Rentabilidade Nominal esperada (Meta Atuarial)

46,27%

9,93%

(real de 4,87%)

9,46%

10,89%

15,99%

Rentabilidade Nominal alcançada

31,96%

7%

(real de 2,07%)

12,69%

9,94%

2,33%

IPCA

25,30%

4,83%

4,62%

5,79%

10,06%

IBOVESPA

4,68%

-10,36%

22,28%

4,69%

-11,93%

IMA-B

22,92%

1,76%

16,05%

6,37%

-1,26%

PIB

13,80%

3,40%

2,90%

2,90%

4,60%

IPCA: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=series-historicas

IBOVESPA: https://sistemaswebb3-listados.b3.com.br/indexStatisticsPage/variation/IBOVESPA?language=pt-br

IMA-B: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/precos-e-indices/indices/ima.htm

PIB: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/36371-pib-cresce-2-9-em-2022-e-fecha-o-ano-em-r-9-9-trilhoes

                       

Nos aspectos burocráticos, a Fiscalização observou que o Comitê de Investimentos e os Conselhos previstos estão devidamente implementados e atendem a todos requisitos examinados por esta Corte, de acordo com a Portaria 1.467/2022. Sob amostragem, a equipe técnica não constatou divergências nas aplicações financeiras (investimentos) do Regime.

No que diz respeito à rentabilidade, os papéis do RPPS ficaram quase três pontos percentuais abaixo da meta nominal de 9,93%, atingindo 7%. Ainda assim, em termos reais, os números foram positivos em 2,07%.

 

ISP RPPS – Cobertura Previdenciária:

O indicador de cobertura previdenciária revela até que ponto os recursos da carteira de investimentos do RPPS podem fazer frente às provisões matemáticas previdenciárias. No caso em tela, noto que o RPPS progrediu desde 2018 e no exercício em análise obteve a classificação A, denotando que, pelo menos em relação aos regimes de mesmo porte e maturidade, o IPREM está entre os melhores, uma vez que, de acordo com o indicador do Ministério da Previdência, percentual acima de 46,62% de cobertura já garante a melhor classificação e, o regime de Nova Canaã Paulista atingiu 47,06%.

 

Pró-Gestão:

RECOMENDO ao IPREM que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial.

Ressalto que é perceptível a importância da adesão ao programa de certificação institucional Pró- Gestão, não só pela pontuação obtida no Indicador de Modernização da Gestão, que faz parte do ISP-RPPS, mas também pelo impacto positivo nos demais indicadores que compõem o ISP. Embora seja de adesão voluntária, o programa objetiva incentivar os RPPS a proporcionar maior controle de seus ativos e passivos e aumento da transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade.

 

CRP:

Notei, ao consultar os dados externados pelo ISP-RPPS (https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/indice-de-situacao-previdenciaria), que o CRP- Certificado de Regularidade Previdenciária tem sido emitido de forma administrativa e com validade comprovada pelo Ministério da Previdência, desde 2018, tendo recebido classificação A, a melhor, no exercício em análise. Enquanto durar essa situação, o ente poderá receber transferências voluntárias de recursos pela União, não estando impedido de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral da União, conforme inciso XIII do art. 167 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998.

 

IEG-PREV:

Ao consultar o sítio https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_prev%3Aiegprev.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero que exibe os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária, notei que nos três últimos exercícios a nota do RPPS foi pelo menos B – Efetiva. Apesar de ser uma boa avaliação, recomendo ao IPREM que continue envidando esforços para o aperfeiçoamento da gestão previdenciária.

 

ISP RPPS - Indicador de reforma do RPPS e Vigência do Regime de Previdência Complementar:

O quadro acima ressalta que o IPREM além de não ter efetuado qualquer reforma no seu plano de benefícios, também não tem vigente, ainda que instituído por Lei, seu Regime de Previdência Complementar, ficando enquadrado na classificação C pelo ISP em comento, a pior avaliação. De acordo com dados colhidos da fonte indicada no quadro, no ano de 2024, no Estado de São Paulo, dos 222 RPPS mensurados pelo ISP, 116 já estão com o RPC vigente, 104 tiveram o RPC instituído por Lei e 2 sequer inovaram o ordenamento jurídico para incluir o RPC. RECOMENDO que o gestor do IPREM diligencie junto ao Executivo municipal sobre a necessidade da efetivação de convênio e vigência do RPC.

 

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 57, V, do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o balanço geral do Instituto de Previdência Municipal de Nova Canaã Paulista -  IPREM, referente ao exercício de 2024, com fundamento no artigo 33, I, da Lei Complementar nº 709/93.

RECOMENDO que o gestor do IPREM diligencie junto ao Executivo sobre a necessidade de implementação da reforma destacada na EC 103/2019 como forma de combater o déficit atuarial.

RECOMENDO ao IPREM que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial.

RECOMENDO que o gestor do IPREM diligencie junto ao Executivo municipal sobre a necessidade da efetivação de convênio e vigência do RPC.

 

Quito os responsáveis pela entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se, por extrato.

 

Ao Cartório para:

1. Certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 6 de julho de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-03
 
 
 
PROCESSO: TC-00002586.989.24-6
ÓRGÃO:
  • INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE NOVA CANAA PAULISTA - IPREM
RESPONSÁVEIS:
  • ROSELI DE ANGELI MIRANDA - DIRETORA-PRESIDENTE
EM EXAME: BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS - UR-11 / DSF-II

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULAR o balanço geral do Instituto de Previdência Municipal de Nova Canaa Paulista -  IPREM, referente ao exercício de 2024, com fundamento no artigo 33, I, da Lei Complementar nº 709/93. RECOMENDO que o gestor do IPREM diligencie junto ao Executivo sobre a necessidade de implementação da reforma destacada na EC 103/2019 como forma de combater o déficit atuarial. RECOMENDO ao IPREM que imprima esforços para obter o Certificado Pró-Gestão que é um reconhecimento concedido pelo Ministério da Previdência Social aos Regimes Próprios de Previdência Social que cumprem requisitos de boas práticas de gestão, além de denotar a busca pela sustentabilidade financeira e atuarial. RECOMENDO que o gestor do IPREM diligencie junto ao Executivo municipal sobre a necessidade da efetivação de convênio e vigência do RPC. Quito os responsáveis pela entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se. 

 

 

GCSA-AMFS, 6 de julho de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-03
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-V35Q-IZ06-6J39-3GA0