TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
 
SENTENÇA
PROCESSO: TC-00011503.989.26-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RINOPOLIS
RESPONSÁVEL:
  • GRAZIELA DE LIMA TOME TREVISAN
EM EXAME: PENSÃO MENSAL (35)
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDOR: PEDRO PORLAN.
BENEFICIÁRIA: ANTONIA CARMONA RUIZ MATHEUS
INSTRUÇÃO: UR-18 UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA / DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAL COM REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Em exame, ato concessório de pensão mensal efetivado, no exercício de 2025, pela Prefeitura Municipal de Rinópolis, consoante planilha SisCAA de evento 13.1.

A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade da pensão concedida, propondo o respectivo registro, conforme evento 13.4.

Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração do Termo de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro da Responsável.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 20.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições na concessão de pensão mensal em apreço nos autos.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

CA, 27 de julho de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
 
 
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00011503.989.26-1
ÓRGÃO:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RINOPOLIS
RESPONSÁVEL:
  • GRAZIELA DE LIMA TOME TREVISAN
EM EXAME: PENSÃO MENSAL (35)
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDOR: PEDRO PORLAN.
BENEFICIÁRIA: ANTONIA CARMONA RUIZ MATHEUS
INSTRUÇÃO: UR-18 UNIDADE REGIONAL DE ADAMANTINA / DSF-II
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAL o ato concessório de pensão mensal em exame e determino o consequente registro nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

CA, 27 de julho de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-UXFI-J3XB-6INH-7RP3