TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00014162.989.26-3
ENTIDADE:
  • INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE VIRADOURO - IMPREV
RESPONSÁVEL:
  • CRISTIANO DOS SANTOS MONTEIRO - GESTOR
EM EXAME: PENSÃO MENSAL (35)
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDORES: JOSÉ ALBERTO DA SILVA FERREIRA E OUTRA
BENEFICIÁRIOS: LUCIMARA DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTRO
INSTRUÇÃO: UR-6 UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO / DSF-I

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. PENSÃO MENSAL. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTRO.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de pensão mensal efetivados, no exercício de 2025, pelo Instituto Municipal de Previdência de Viradouro - IMPREV, consoante planilha SisCAA de evento 12.2.

A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade das pensões concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 12.5.

Cumprido o disposto nas Instruções vigentes no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização do Cadastro do Responsável.

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014 (evento 19.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de pensão mensal em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

CA, 27 de julho de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
 
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00014162.989.26-3
ENTIDADE:
  • INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE VIRADOURO - IMPREV
RESPONSÁVEL:
  • CRISTIANO DOS SANTOS MONTEIRO - GESTOR
EM EXAME: PENSÃO MENSAL (35)
EXERCÍCIO: 2025
INSTITUIDORES: JOSÉ ALBERTO DA SILVA FERREIRA E OUTRA
BENEFICIÁRIOS: LUCIMARA DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTRO
INSTRUÇÃO: UR-6 UNIDADE REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO / DSF-I
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão mensal em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.

 

CA, 27 de julho de 2026.
 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-UYMA-6PFY-6OEX-52PC