TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00006745.989.22-8
CONTRATANTE:
  • SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO
    • ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE RAMOS DA ROCHA (OAB/SP 293.906)
RESPONSÁVEL:
  • NICANOR BATISTA JUNIOR - Superintendente
CONTRATADO:
  • ECOLAB QUIMICA LTDA
    • ADVOGADO: ANDRE MARQUES GILBERTO (OAB/SP 183.023) / (OAB/SP 288.561) / RENATO GUAZZELLI MANCINI RAMOS VIANNA (OAB/SP 389.751) / (OAB/SP 423.984) / (OAB/SP 424.610) / (OAB/SP 442.214)
RESPONSÁVEIS:
  • Cibele de Souza Silva Pellegrini - Representante de Venda
  • Cesar Vinicius Mendes - Gerente de Vendas
OBJETO:
  • CONTRATO nº 47/2021 assinado em 23/09/2021. OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados de instalação e manutenção de sistema gerador de dióxido de cloro com eficiência mínima de reação igual ou superior a 95%. VIGÊNCIA: 23/09/2021 a 23/09/2023.
VALOR INICIAL: R$ 2.250.000,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR08 – Unidade Regional de São José do Rio Preto

 

 

 

RELATÓRIO 

 

Tratam os presentes de Acompanhamento de Execução Contratual do Contrato n. 47/2021 assinado em 23-09-2021 entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SEMAE) de São José do Rio Preto e a empresa Ecolab Química Ltda., tendo por objeto a contratação de empresa para serviços especializados de instalação e manutenção de sistema gerador de dióxido de cloro com eficiência mínima de reação igual ou superior a 95%.

 

O contrato em exame teve seu prazo final de vigência previsto para ocorrer em 20/08/2025, por meio de termo de rescisão tratado no TC-007853.989.26.

 

A instrução ficou a cargo da Unidade Regional de São José do Rio Preto, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.

 

Informou que o objeto foi atestado pelos membros da comissão responsável pela fiscalização do referido contrato, os Gestores em Saneamento, Sra. Sandra Mourão Monnerat (fiscal) e Sr. Carlos Eduardo Fossa (suplente da fiscal), tendo ainda como gestor do contrato o Sr. Leandro Dias Joaquim (Diretor do Departamento de Sistema de Água), sendo as correspondentes despesas empenhadas, liquidadas e pagas.

 

Ressaltou que o objeto contratual foi cumprido pela contratada em consonância com a descrição do edital, nos quantitativos e prazos previstos inicialmente, já computadas as prorrogações. Constataram que os gestores do órgão mantêm controle dos serviços executados e dos produtos fornecidos.

 

Informo que os processos TCs-024653.989.21 (Pregão Eletrônico 64/2021 e do decorrente Contrato n. 47/2021 assinado em 23-09-2021); 011868.989.22-9 (1º Termo Aditivo, de 02-05-2022); 021499.989.22-6 (Termo de Apostilamento), 020196.989.23-0 (2º Termo Aditivo, de 05-10-2023), 01161.989.25-6 (3° Termo Aditivo, de 09/08/2024), 01165.989.25-2 (4º Termo Aditivo assinado em 27/09/2024) e 01169.989.25-8 (Rerratificação do 4º Termo Aditivo, assinada em 19/11/2024), foram julgados irregulares. 

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do execução do Contrato n. 47/2021 assinado em 23-09-2021 entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SEMAE) de São José do Rio Preto e a empresa Ecolab Química Ltda., tendo por objeto a contratação de empresa para serviços especializados de instalação e manutenção de sistema gerador de dióxido de cloro com eficiência mínima de reação igual ou superior a 95%, que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Observo que a matéria objeto do ato de rescisão não está contaminada pelas falhas contidas na licitação e ajuste principal, visto que teve por finalidade encerrar sua vigência.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO, nos termos do inciso XVIII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, da execução do Contrato n. 47/2021 assinado em 23-09-2021 entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SEMAE) de São José do Rio Preto e a empresa Ecolab Química Ltda..

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 27 de Julho de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-06

 

 

PROCESSO: TC-00006745.989.22-8
CONTRATANTE:
  • SERVICO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SEMAE - SAO JOSE DO RIO PRETO
    • ADVOGADO: DANIEL HENRIQUE RAMOS DA ROCHA (OAB/SP 293.906)
RESPONSÁVEL:
  • NICANOR BATISTA JUNIOR - Superintendente
CONTRATADO:
  • ECOLAB QUIMICA LTDA
    • ADVOGADO: ANDRE MARQUES GILBERTO (OAB/SP 183.023) / (OAB/SP 288.561) / RENATO GUAZZELLI MANCINI RAMOS VIANNA (OAB/SP 389.751) / (OAB/SP 423.984) / (OAB/SP 424.610) / (OAB/SP 442.214)
RESPONSÁVEIS:
  • Cibele de Souza Silva Pellegrini - Representante de Venda
  • Cesar Vinicius Mendes - Gerente de Vendas
OBJETO:
  • CONTRATO nº 47/2021 assinado em 23/09/2021. OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados de instalação e manutenção de sistema gerador de dióxido de cloro com eficiência mínima de reação igual ou superior a 95%. VIGÊNCIA: 23/09/2021 a 23/09/2023.
VALOR INICIAL: R$ 2.250.000,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: UR08 – Unidade Regional de São José do Rio Preto

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, TOMO CONHECIMENTO, nos termos do inciso XVIII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, da execução do Contrato n. 47/2021 assinado em 23-09-2021 entre o Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto (SEMAE) de São José do Rio Preto e a empresa Ecolab Química Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-UYVX-AOS9-6EB1-2ZP1