TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00018107.989.23-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00018401.989.23-1, 00021164.989.23-8, 00008593.989.24-7, 00011224.989.24-4, 00008733.989.25-5
PROCESSO: 00018401.989.23-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Processo de Compras n° 002/2023; Edital n° 06/2022; Tomada de Preços n° 001/2023; CONTRATO: n° 45/2023, de 10/03/2023; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infraestrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8
PROCESSO: 00021164.989.23-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro

Fonte de Recursos: 1-Tesouro
2-Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8
PROCESSO: 00008593.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8
PROCESSO: 00011224.989.24-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8
PROCESSO: 00008733.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
  • PITER APARECIDO DOS SANTOS (CPF ***.347.768-**)
  • JOAO RAMOS DE ALMEIDA NETO (CPF ***.571.488-**)
ASSUNTO: :Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8

 

 

RELATÓRIO

 

Cuida-se do exame conjunto da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2023 e do decorrente Contrato nº 45/2023 (TC-018107.989.23), celebrados entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a empresa Executar Comercial e Serviços Ltda., acompanhados de toda a matéria conexa, a saber: os atos de acompanhamento da execução contratual (TC-018401.989.23), o Termo Aditivo de Prazo (TC-021164.989.23), o Termo de Suspensão da Execução Contratual (TC-008593.989.24), o Termo Aditivo de Prorrogação (TC-011224.989.24) e, por fim, o Termo de Recebimento Definitivo da Obra (TC-8733.989.25).

 

O objeto do ajuste consubstancia-se na prestação de serviços de infraestrutura urbana para execução de fresagem, recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais, guias, sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical. O pacto foi firmado pelo valor inicial de R$ 2.593.805,13, prevendo vigência original de 7 meses contados a partir da ordem de início dos serviços: 14/03/2023 a 13/10/2023 (TC-18107.989.23).

 

Instruídos os processos pela 7ª Diretoria de Fiscalização (DF-7.1), a Auditoria apontou duas impropriedades remanescentes no certame e na avença original: a ausência de inserção da planilha com os custos unitários discriminados no sistema FARO, em afronta ao Comunicado GP nº 10/2022; e a existência de lapso temporal desprovido de garantia contratual válida entre os dias 08/10/2023 e 13/10/2023 (TC-18107.989.23).

 

No âmbito do acompanhamento da execução contratual (TC-018401.989.23-1), a instrução evoluiu em três etapas. No 1º Acompanhamento (evento 15.9), a fiscalização apontou atraso injustificado no cumprimento do cronograma e a falta de autuação do Primeiro Termo Aditivo de Prazo. Na sequência, o 2º Acompanhamento (evento 33.9) constatou, em visita in loco, que a execução dos serviços foi finalizada pela contratada, restando pendente uma parcela financeira de R$ 25.631,11 da 4ª medição (Nota Fiscal nº 97) e o trâmite do Termo Provisório de entrega. Por fim, o 3º Acompanhamento (evento 47.6) atestou a quitação integral do saldo remanescente, perfazendo 100% do valor contratado liquidado e pago (R$ 2.593.805,13), bem como a regular emissão do Termo de Recebimento Definitivo em 13/02/2025, concluindo pela total regularidade e ausência de infrações na execução do objeto.

 

Durante a execução do ajuste, foram firmados três instrumentos de alteração do cronograma contratual. O Termo Aditivo de Prazo (TC-021164.989.23-8), celebrado em 13/10/2023, prorrogou a avença por 60 dias. Subsequentemente, em 12/12/2023, pactuou-se o Termo de Suspensão Contratual (TC-008593.989.24-7), paralisando temporariamente os serviços devido à interrupção de repasses do Convênio estadual nº 103862/2022. Por fim, após a retomada das obras em 11/04/2024, foi assinado o Termo Aditivo de Prorrogação (TC-011224.989.24-4), concedendo nova dilação por mais 60 dias e estendendo a vigência final atualizada para 10/06/2024. O desfecho da relação contratual consolidou-se por meio do Termo de Recebimento Definitivo (TC-008733.989.25-0), emitido em 13/02/2025 e publicado no Diário Oficial em 09/05/2025, o qual formalizou a entrega definitiva e sem pendências da infraestrutura urbana executada.

 

No exame dos atos acessórios, a DF-7.1 apontou irregularidades formais no Termo Aditivo de Prazo, no Termo de Suspensão Contratual e no Termo Aditivo de Prorrogação. O principal apontamento consistiu no encaminhamento intempestivo das matérias a este Tribunal, em descumprimento ao artigo 99 das Instruções nº 01/2020. Adicionalmente, no Termo Aditivo de Prazo registrou-se a ausência de cobertura de garantia contratual no período final de 07/12/2023 a 13/12/2023, enquanto no Termo de Suspensão Contratual constatou-se o desatendimento ao prazo de publicação oficial exigido pelo parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. Em contrapartida, no exame do Termo de Recebimento Definitivo da Obra (TC-008733.989.25-0), a 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-8.1) concluiu de forma favorável, sem registrar qualquer apontamento de irregularidade.

 

Devidamente notificada, a Origem apresentou suas justificativas:

 

 

 

 

Remetidos os autos ao Ministério Público de Contas, o Órgão Ministerial teve vista regimental e, de forma regular, restituiu o feito para prosseguimento sem emissão de parecer de mérito, com fulcro nas diretrizes estabelecidas no artigo 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14-PGC.

 

É o relatório.

 

 

DECISÃO

 

No mérito, verifica-se que o objeto da contratação pública foi integralmente exaurido, com as obras viárias totalmente finalizadas e recebidas de modo definitivo pela Administração Municipal. Nesse cenário, o exame de mérito deve sopesar a gravidade das infrações instrumentais face à efetividade do resultado alcançado.

 

No que tange à ausência do upload das planilhas de custos unitários no sistema FARO e à momentânea insuficiência de seguro-garantia contratual, os elementos de defesa demonstraram que tais falhas foram tempestivamente corrigidas e saneadas pelo Município.

 

Ademais, a omissão inicial não obstou a aferição da vantajosidade econômica do certame, o qual registrou deságio global de 1,01% calcado em referenciais oficiais de mercado, ao passo que os breves lapsos apurados sem a cobertura de apólice revelaram-se inofensivos diante da conclusão da obra sem intercorrências ou sinistros.

 

Quanto às dilações temporais e à paralisação das obras, restou sobejamente comprovada a idoneidade dos motivos que ensejaram as alterações de cronograma (TC-021164.989.23, evento 71.1). O atraso nos repasses financeiros do Convênio Estadual nº 103.862/2022 constituiu óbice de força maior, legitimando o Termo de Suspensão Contratual sob o prisma da prudência fiscal.

 

Outrossim, os atrasos operacionais no envio das minutas a este Tribunal e na veiculação de seus extratos pela Imprensa Oficial configuram falhas formais desprovidas de dolo, as quais ensejam recomendações (TC-011224.989.24-4, Evento 29.1).

 

Por fim, o Termo de Recebimento Definitivo (TC-008733.989.25-0) espelha com fidelidade a perfeita conclusão do objeto contratual, restando chancelado em sua integralidade pela auditoria especializada da 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-8.1) sem qualquer mácula.

 

Ante o exposto, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgo REGULARES COM RESSALVAS a licitação desenvolvida na Tomada de Preços nº 01/2023, o Contrato nº 45/2023, o Termo Aditivo de Prazo, o Termo de Suspensão Contratual e o Termo Aditivo de Prorrogação. Ademais, com fulcro no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgo REGULARES o Acompanhamento de Execução Contratual e o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

 

 

RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista que adote providências rigorosas em futuros certames e avenças para assegurar:

 

  1. O escorreito preenchimento e atualização tempestiva de todos os módulos de custos e planilhas eletrônicas nos sistemas informatizados desta Corte (FARO);
  2. A fiscalização e manutenção ininterrupta da vigência das apólices de seguro-garantia de execução, providenciando extensões prévias em caso de alterações cronológicas;
  3. O cumprimento estrito dos prazos regimentais e legais dispostos para a remessa de contratos e atos acessórios a este Tribunal de Contas, bem como de suas publicações oficiais na imprensa local.

 

Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos ao:

 

  1. À Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar n.º 709/93.
  2. À Câmara Municipal local, conforme artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

 

Após, ao arquivo.

 

GCS-A, São Paulo, 23 de julho de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

 

 

PROCESSO: 00018107.989.23-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): 00018401.989.23-1, 00021164.989.23-8, 00008593.989.24-7, 00011224.989.24-4, 00008733.989.25-5
PROCESSO: 00018401.989.23-1
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Processo de Compras n° 002/2023; Edital n° 06/2022; Tomada de Preços n° 001/2023; CONTRATO: n° 45/2023, de 10/03/2023; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infraestrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro.
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8
PROCESSO: 00021164.989.23-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro

Fonte de Recursos: 1-Tesouro
2-Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8
PROCESSO: 00008593.989.24-7
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
EXERCÍCIO: 2023
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8
PROCESSO: 00011224.989.24-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • JOSUE SILVEIRA RAMOS (CPF ***.194.808-**)
  • DANILO SILVEIRA RAMOS (CPF ***.277.358-**)
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
ASSUNTO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8
PROCESSO: 00008733.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA (CNPJ 51.455.087/0001-22)
CONTRATADO(A):
  • EXECUTAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA (CNPJ 39.768.322/0001-10)
INTERESSADO(A):
  • ADRIANA ALVES MORAES GONCALVES (CPF ***.504.998-**)
  • PITER APARECIDO DOS SANTOS (CPF ***.347.768-**)
  • JOAO RAMOS DE ALMEIDA NETO (CPF ***.571.488-**)
ASSUNTO: :Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-08
PROCESSO PRINCIPAL: 00018107.989.23-8

 

EXTRATO: com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgo REGULARES COM RESSALVAS a licitação desenvolvida na Tomada de Preços nº 01/2023, o Contrato nº 45/2023, o Termo Aditivo de Prazo, o Termo de Suspensão Contratual e o Termo Aditivo de Prorrogação. Ademais, com fulcro no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgo REGULARES o Acompanhamento de Execução Contratual e o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

 

RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista que adote providências rigorosas em futuros certames e avenças para assegurar:

 

  1. O escorreito preenchimento e atualização tempestiva de todos os módulos de custos e planilhas eletrônicas nos sistemas informatizados desta Corte (FARO);
  2. A fiscalização e manutenção ininterrupta da vigência das apólices de seguro-garantia de execução, providenciando extensões prévias em caso de alterações cronológicas;
  3. O cumprimento estrito dos prazos regimentais e legais dispostos para a remessa de contratos e atos acessórios a este Tribunal de Contas, bem como de suas publicações oficiais na imprensa local.

 

Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos ao:

 

 

  1. À Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista por intermédio de sua Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 2º, inciso XXVII, da Lei Complementar n.º 709/93.

 

  1. À Câmara Municipal local, conforme artigo 2º, inciso XV, do mesmo diploma legal.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

 

Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.

 

Após, ao arquivo.

 

GCS-A, São Paulo, 23 de julho de 2026.


MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: MARCIO MARTINS DE CAMARGO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-UR1U-2F4A-73CA-33CE