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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
(11) 3292-4364
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| PROCESSO: | 00018107.989.23-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00018401.989.23-1, 00021164.989.23-8, 00008593.989.24-7, 00011224.989.24-4, 00008733.989.25-5 |
| PROCESSO: | 00018401.989.23-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Processo de Compras n° 002/2023; Edital n° 06/2022; Tomada de Preços n° 001/2023; CONTRATO: n° 45/2023, de 10/03/2023; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infraestrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
| PROCESSO: | 00021164.989.23-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro Fonte de Recursos: 1-Tesouro 2-Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
| PROCESSO: | 00008593.989.24-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
| PROCESSO: | 00011224.989.24-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
| PROCESSO: | 00008733.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | :Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
RELATÓRIO
Cuida-se do exame conjunto da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 01/2023 e do decorrente Contrato nº 45/2023 (TC-018107.989.23), celebrados entre a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e a empresa Executar Comercial e Serviços Ltda., acompanhados de toda a matéria conexa, a saber: os atos de acompanhamento da execução contratual (TC-018401.989.23), o Termo Aditivo de Prazo (TC-021164.989.23), o Termo de Suspensão da Execução Contratual (TC-008593.989.24), o Termo Aditivo de Prorrogação (TC-011224.989.24) e, por fim, o Termo de Recebimento Definitivo da Obra (TC-8733.989.25).
O objeto do ajuste consubstancia-se na prestação de serviços de infraestrutura urbana para execução de fresagem, recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais, guias, sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical. O pacto foi firmado pelo valor inicial de R$ 2.593.805,13, prevendo vigência original de 7 meses contados a partir da ordem de início dos serviços: 14/03/2023 a 13/10/2023 (TC-18107.989.23).
Instruídos os processos pela 7ª Diretoria de Fiscalização (DF-7.1), a Auditoria apontou duas impropriedades remanescentes no certame e na avença original: a ausência de inserção da planilha com os custos unitários discriminados no sistema FARO, em afronta ao Comunicado GP nº 10/2022; e a existência de lapso temporal desprovido de garantia contratual válida entre os dias 08/10/2023 e 13/10/2023 (TC-18107.989.23).
No âmbito do acompanhamento da execução contratual (TC-018401.989.23-1), a instrução evoluiu em três etapas. No 1º Acompanhamento (evento 15.9), a fiscalização apontou atraso injustificado no cumprimento do cronograma e a falta de autuação do Primeiro Termo Aditivo de Prazo. Na sequência, o 2º Acompanhamento (evento 33.9) constatou, em visita in loco, que a execução dos serviços foi finalizada pela contratada, restando pendente uma parcela financeira de R$ 25.631,11 da 4ª medição (Nota Fiscal nº 97) e o trâmite do Termo Provisório de entrega. Por fim, o 3º Acompanhamento (evento 47.6) atestou a quitação integral do saldo remanescente, perfazendo 100% do valor contratado liquidado e pago (R$ 2.593.805,13), bem como a regular emissão do Termo de Recebimento Definitivo em 13/02/2025, concluindo pela total regularidade e ausência de infrações na execução do objeto.
Durante a execução do ajuste, foram firmados três instrumentos de alteração do cronograma contratual. O Termo Aditivo de Prazo (TC-021164.989.23-8), celebrado em 13/10/2023, prorrogou a avença por 60 dias. Subsequentemente, em 12/12/2023, pactuou-se o Termo de Suspensão Contratual (TC-008593.989.24-7), paralisando temporariamente os serviços devido à interrupção de repasses do Convênio estadual nº 103862/2022. Por fim, após a retomada das obras em 11/04/2024, foi assinado o Termo Aditivo de Prorrogação (TC-011224.989.24-4), concedendo nova dilação por mais 60 dias e estendendo a vigência final atualizada para 10/06/2024. O desfecho da relação contratual consolidou-se por meio do Termo de Recebimento Definitivo (TC-008733.989.25-0), emitido em 13/02/2025 e publicado no Diário Oficial em 09/05/2025, o qual formalizou a entrega definitiva e sem pendências da infraestrutura urbana executada.
No exame dos atos acessórios, a DF-7.1 apontou irregularidades formais no Termo Aditivo de Prazo, no Termo de Suspensão Contratual e no Termo Aditivo de Prorrogação. O principal apontamento consistiu no encaminhamento intempestivo das matérias a este Tribunal, em descumprimento ao artigo 99 das Instruções nº 01/2020. Adicionalmente, no Termo Aditivo de Prazo registrou-se a ausência de cobertura de garantia contratual no período final de 07/12/2023 a 13/12/2023, enquanto no Termo de Suspensão Contratual constatou-se o desatendimento ao prazo de publicação oficial exigido pelo parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. Em contrapartida, no exame do Termo de Recebimento Definitivo da Obra (TC-008733.989.25-0), a 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-8.1) concluiu de forma favorável, sem registrar qualquer apontamento de irregularidade.
Devidamente notificada, a Origem apresentou suas justificativas:
Remetidos os autos ao Ministério Público de Contas, o Órgão Ministerial teve vista regimental e, de forma regular, restituiu o feito para prosseguimento sem emissão de parecer de mérito, com fulcro nas diretrizes estabelecidas no artigo 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14-PGC.
É o relatório.
DECISÃO
No mérito, verifica-se que o objeto da contratação pública foi integralmente exaurido, com as obras viárias totalmente finalizadas e recebidas de modo definitivo pela Administração Municipal. Nesse cenário, o exame de mérito deve sopesar a gravidade das infrações instrumentais face à efetividade do resultado alcançado.
No que tange à ausência do upload das planilhas de custos unitários no sistema FARO e à momentânea insuficiência de seguro-garantia contratual, os elementos de defesa demonstraram que tais falhas foram tempestivamente corrigidas e saneadas pelo Município.
Ademais, a omissão inicial não obstou a aferição da vantajosidade econômica do certame, o qual registrou deságio global de 1,01% calcado em referenciais oficiais de mercado, ao passo que os breves lapsos apurados sem a cobertura de apólice revelaram-se inofensivos diante da conclusão da obra sem intercorrências ou sinistros.
Quanto às dilações temporais e à paralisação das obras, restou sobejamente comprovada a idoneidade dos motivos que ensejaram as alterações de cronograma (TC-021164.989.23, evento 71.1). O atraso nos repasses financeiros do Convênio Estadual nº 103.862/2022 constituiu óbice de força maior, legitimando o Termo de Suspensão Contratual sob o prisma da prudência fiscal.
Outrossim, os atrasos operacionais no envio das minutas a este Tribunal e na veiculação de seus extratos pela Imprensa Oficial configuram falhas formais desprovidas de dolo, as quais ensejam recomendações (TC-011224.989.24-4, Evento 29.1).
Por fim, o Termo de Recebimento Definitivo (TC-008733.989.25-0) espelha com fidelidade a perfeita conclusão do objeto contratual, restando chancelado em sua integralidade pela auditoria especializada da 8ª Diretoria de Fiscalização (DF-8.1) sem qualquer mácula.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgo REGULARES COM RESSALVAS a licitação desenvolvida na Tomada de Preços nº 01/2023, o Contrato nº 45/2023, o Termo Aditivo de Prazo, o Termo de Suspensão Contratual e o Termo Aditivo de Prorrogação. Ademais, com fulcro no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgo REGULARES o Acompanhamento de Execução Contratual e o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista que adote providências rigorosas em futuros certames e avenças para assegurar:
Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos ao:
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, São Paulo, 23 de julho de 2026.
MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
| PROCESSO: | 00018107.989.23-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00018401.989.23-1, 00021164.989.23-8, 00008593.989.24-7, 00011224.989.24-4, 00008733.989.25-5 |
| PROCESSO: | 00018401.989.23-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Processo de Compras n° 002/2023; Edital n° 06/2022; Tomada de Preços n° 001/2023; CONTRATO: n° 45/2023, de 10/03/2023; OBJETO: Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infraestrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro. |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
| PROCESSO: | 00021164.989.23-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro Fonte de Recursos: 1-Tesouro 2-Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
| PROCESSO: | 00008593.989.24-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Objeto:Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro |
| EXERCÍCIO: | 2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
| PROCESSO: | 00011224.989.24-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
| PROCESSO: | 00008733.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | :Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para prestação de serviços em infra-estrutura urbana compreendendo a execução de fresagem e recapeamento asfáltico, drenagem de águas pluviais guias e sarjetas, sarjetões, reforma de boca de lobo e implantação de sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00018107.989.23-8 |
EXTRATO: com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgo REGULARES COM RESSALVAS a licitação desenvolvida na Tomada de Preços nº 01/2023, o Contrato nº 45/2023, o Termo Aditivo de Prazo, o Termo de Suspensão Contratual e o Termo Aditivo de Prorrogação. Ademais, com fulcro no artigo 33, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgo REGULARES o Acompanhamento de Execução Contratual e o Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
RECOMENDO à Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista que adote providências rigorosas em futuros certames e avenças para assegurar:
Nesse diapasão, remetam-se cópias de peças destes autos ao:
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimentos eletrônicos, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para publicar, aguardar e certificar.
Após, ao arquivo.
GCS-A, São Paulo, 23 de julho de 2026.
MARCIO MARTINS DE CAMARGO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR