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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00021383.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| SIGNATÁRIA: |
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| OBJETO: |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos especializados, visando atender as necessidades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Altinópolis/SP, conforme especificações do anexo I do edital. |
| EM EXAME: |
1º Termo Aditivo de Realocação de Itens do contrato, de 20-02-2025. |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
Relatório
Sentença de 25-10-2023 (publicada no DOE de 01-11-2023, eventos 58.1 e 62.1, do TC 0022178.989.24), julgou regulares o pregão presencial e o contrato firmado em 22-09-2022 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS e a JETHAPE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos especializados, visando atender as necessidades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Altinópolis/SP, conforme especificações do anexo I do edital, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 1.209.877,20.
O 1º Termo Aditivo, de 03-10-2023, analisado nos autos do TC 007251.989.24; o 2º Termo aditivo, de 01-10-2024, analisado nos autos do TC 000139.989.25; o 1º Termo de Supressão, de 01-08-2024, analisado nos autos do TC 004285.989.25, também foram julgados regulares.
Em exame, nesta oportunidade, o 1º Termo de Realocação de Itens do Contrato (evento 1.6), de 20-02-2025 (extrato no DOM de 28-02-2025, evento 1.7), para realocar o quantitativo de 20 consultas por mês da especialidade Gastroenterologia para a especialidade Ginecologia e Obstetrícia.
A Fiscalização não constatou impropriedades que comprometem o ato em exame (evento 12.1).
Não obstante, propôs recomendação à origem no sentido de observar o modelo vigente nas Instruções deste E. Tribunal de Contas quando da elaboração de Termo de Ciência e de Notificação.
Encaminhados com vista ao douto Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 15.1).
É o relatório.
Decisão
Considerando que a Fiscalização não faz alusão à existência de irregularidades, à vista de sua manifestação favorável e nos termos da Resolução nº 12/2025, publicada no DOE de 26-09-2025, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, julgo regular o 1º Termo de Realocação de Itens do Contrato, de 20-02-2025 em exame.
Determino à origem que observe a recomendação alvitrada pela Fiscalização.
Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 16 de Julho de 2026.
impc
| PROCESSO: | TC-00021383.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| SIGNATÁRIA: |
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| OBJETO: |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos especializados, visando atender as necessidades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Altinópolis/SP, conforme especificações do anexo I do edital. |
| EM EXAME: |
1º Termo Aditivo de Realocação de Itens do contrato, de 20-02-2025. |
| INSTRUÇÃO: | UR-06 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, julgo regular o 1º Termo de Realocação de Itens do Contrato, de 20-02-2025 em exame. Determino à origem que observe a recomendação alvitrada pela Fiscalização. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se