TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00021383.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINOPOLIS
RESPONSÁVEL:
  • HUELDER DONIZETE MALAGUTTI FERREIRA - Prefeito; HUMBERTO DE ASSIS CASTRO - Secretário da Saúde e ALINE DANIELLE FRANÇA - Secretária Adjunta da Saúde
CONTRATADO:
  • JETHAPE SERVICOS MEDICOS LTDA
SIGNATÁRIA:
  • ERICA REGIANI PEREIRA - Proprietária
OBJETO:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos especializados, visando atender as necessidades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Altinópolis/SP, conforme especificações do anexo I do edital.

EM EXAME:

1º Termo Aditivo de Realocação de Itens do contrato, de 20-02-2025.

INSTRUÇÃO: UR-06

 

Relatório

 

Sentença de 25-10-2023 (publicada no DOE de 01-11-2023, eventos 58.1 e 62.1, do TC 0022178.989.24), julgou regulares o pregão presencial e o contrato firmado em 22-09-2022 entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS e a JETHAPE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos especializados, visando atender as necessidades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Altinópolis/SP, conforme especificações do anexo I do edital, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 1.209.877,20.

 

O 1º Termo Aditivo, de 03-10-2023, analisado nos autos do TC 007251.989.24; o 2º Termo aditivo, de 01-10-2024, analisado nos autos do TC 000139.989.25; o 1º Termo de Supressão, de 01-08-2024, analisado nos autos do TC 004285.989.25, também foram julgados regulares.  

 

Em exame, nesta oportunidade, o 1º Termo de Realocação de Itens do Contrato (evento 1.6), de 20-02-2025 (extrato no DOM de 28-02-2025, evento 1.7), para realocar o quantitativo de 20 consultas por mês da especialidade Gastroenterologia para a especialidade Ginecologia e Obstetrícia.

 

A Fiscalização não constatou impropriedades que comprometem o ato em exame (evento 12.1).

 

Não obstante, propôs recomendação à origem no sentido de observar o modelo vigente nas Instruções deste E. Tribunal de Contas quando da elaboração de Termo de Ciência e de Notificação.

 

Encaminhados com vista ao douto Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC nº 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento 15.1).

 

 

É o relatório.

 

Decisão

 

Considerando que a Fiscalização não faz alusão à existência de irregularidades, à vista de sua manifestação favorável e nos termos da Resolução nº 12/2025, publicada no DOE de 26-09-2025, que deu nova redação ao artigo 57, III do Regimento Interno desta Corte, julgo regular o 1º Termo de Realocação de Itens do Contrato, de 20-02-2025 em exame.

 

Determino à origem que observe a recomendação alvitrada pela Fiscalização.

 

Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para:

 a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 16 de Julho de 2026.

 
 
 

JOSUÉ ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

impc

 

 

PROCESSO: TC-00021383.989.25-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINOPOLIS
RESPONSÁVEL:
  • HUELDER DONIZETE MALAGUTTI FERREIRA - Prefeito; HUMBERTO DE ASSIS CASTRO - Secretário da Saúde e ALINE DANIELLE FRANÇA - Secretária Adjunta da Saúde
CONTRATADO:
  • JETHAPE SERVICOS MEDICOS LTDA
SIGNATÁRIA:
  • ERICA REGIANI PEREIRA - Proprietária
OBJETO:

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos especializados, visando atender as necessidades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Altinópolis/SP, conforme especificações do anexo I do edital.

EM EXAME:

1º Termo Aditivo de Realocação de Itens do contrato, de 20-02-2025.

INSTRUÇÃO: UR-06

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, julgo regular o 1º Termo de Realocação de Itens do Contrato​​​​​​​, de 20-02-2025 em exame. Determino à origem que observe a recomendação alvitrada pela Fiscalização. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-U5XL-1MUZ-6V35-4JRT