TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00021857.989.25-5
CONTRATANTE:
  • FUNDACAO BUTANTAN
    • ADVOGADO: (OAB/GO 16.057) / (OAB/SP 61.471) / (OAB/SP 97.366) / (OAB/SP 119.324) / (OAB/SP 162.363) / LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB/SP 182.496) / FLAVIO BARBARULO BORGHERESI (OAB/SP 203.037) / (OAB/SP 214.177) / (OAB/SP 296.598) / NATALIA LAMESA AMBROSIO (OAB/SP 329.383) / LARRY COELHO ERTHAL (OAB/SP 331.862) / (OAB/SP 363.525) / JOAO FALCAO DIAS (OAB/SP 406.577) / GUILHERME CAVALHEIRO PEGORARO (OAB/SP 406.801) / TEREZA CRISTINA DE FREITAS BRANCO (OAB/SP 408.800) / (OAB/SP 417.787) / (OAB/SP 420.011) / JOYCE LIMA SANTOS (OAB/SP 451.758) / PEDRO BANDEIRA LINS LUNARDELLI (OAB/SP 466.850)
RESPONSÁVEIS:
  • SAULO SIMONI NACIF - Diretor Executivo, responsável que assinou o termo 
  • MARCIO AUGUSTO LASSANCE CUNHA FILHO - Superintendente, responsável que assinou o termo e ordenador de despesas 
  • RENATA GOMES DOS SANTOS - Diretora Administrativa, gestora do contrato 
  • SANDRO RODRIGUES DA SILVA - Diretor Técnico II, fiscal do contrato 
CONTRATADA:
  • MESSER GASES LTDA.
RESPONSÁVEL:
  • ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA - Diretora Financeira, responsável que assinou o termo 
  • MARCIO GOMES DE OLIVEIRA - Diretor de Operações, responsável que assinou o termo 
OBJETO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023 - Lote 01 - Prorrogação de Vigência (12 meses) e Aplicação de Reajuste
VALOR INICIAL: R$ 1.051.801,44
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023 de 14/08/2025 (publicado em 18/09/2025).

 

A instrução ficou a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.

 

Informo que julguei regulares o contrato nº 059/2023, celebrado em 22/08/2023 entre a Fundação Butantan e Messer Gases Ltda, objetivando o fornecimento ininterrupto de gases medicinais e especiais e comodato de cilindro de armazenamento e de recipientes “dewar”, bem como o 1º termo de aditamento ao Contrato nº 059/2023 (TC-4502.989.25-4 e TC-4632.989.25-7 respectivamente).

 

A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou no sentido da regularidade formal do termo aditivo em exame (evento 17).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023, de 14/08/2025, que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023, de 14/08/2025.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 16 de julho de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR - isa/06

 

 

PROCESSO: TC-00021857.989.25-5
CONTRATANTE:
  • FUNDACAO BUTANTAN
    • ADVOGADO: (OAB/GO 16.057) / (OAB/SP 61.471) / (OAB/SP 97.366) / (OAB/SP 119.324) / (OAB/SP 162.363) / LUCAS CHEREM DE CAMARGO RODRIGUES (OAB/SP 182.496) / FLAVIO BARBARULO BORGHERESI (OAB/SP 203.037) / (OAB/SP 214.177) / (OAB/SP 296.598) / NATALIA LAMESA AMBROSIO (OAB/SP 329.383) / LARRY COELHO ERTHAL (OAB/SP 331.862) / (OAB/SP 363.525) / JOAO FALCAO DIAS (OAB/SP 406.577) / GUILHERME CAVALHEIRO PEGORARO (OAB/SP 406.801) / TEREZA CRISTINA DE FREITAS BRANCO (OAB/SP 408.800) / (OAB/SP 417.787) / (OAB/SP 420.011) / JOYCE LIMA SANTOS (OAB/SP 451.758) / PEDRO BANDEIRA LINS LUNARDELLI (OAB/SP 466.850)
RESPONSÁVEIS:
  • SAULO SIMONI NACIF - Diretor Executivo, responsável que assinou o termo 
  • MARCIO AUGUSTO LASSANCE CUNHA FILHO - Superintendente, responsável que assinou o termo e ordenador de despesas 
  • RENATA GOMES DOS SANTOS - Diretora Administrativa, gestora do contrato 
  • SANDRO RODRIGUES DA SILVA - Diretor Técnico II, fiscal do contrato 
CONTRATADA:
  • MESSER GASES LTDA.
RESPONSÁVEL:
  • ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA - Diretora Financeira, responsável que assinou o termo 
  • MARCIO GOMES DE OLIVEIRA - Diretor de Operações, responsável que assinou o termo 
OBJETO: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023 - Lote 01 - Prorrogação de Vigência (12 meses) e Aplicação de Reajuste
VALOR INICIAL: R$ 1.051.801,44
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023, de 14/08/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-U5QN-3ML3-7IQ4-4F0F