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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00021857.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023 - Lote 01 - Prorrogação de Vigência (12 meses) e Aplicação de Reajuste |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.051.801,44 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023 de 14/08/2025 (publicado em 18/09/2025).
A instrução ficou a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que julguei regulares o contrato nº 059/2023, celebrado em 22/08/2023 entre a Fundação Butantan e Messer Gases Ltda, objetivando o fornecimento ininterrupto de gases medicinais e especiais e comodato de cilindro de armazenamento e de recipientes “dewar”, bem como o 1º termo de aditamento ao Contrato nº 059/2023 (TC-4502.989.25-4 e TC-4632.989.25-7 respectivamente).
A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou no sentido da regularidade formal do termo aditivo em exame (evento 17).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023, de 14/08/2025, que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023, de 14/08/2025.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 16 de julho de 2026.
JR - isa/06
| PROCESSO: | TC-00021857.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023 - Lote 01 - Prorrogação de Vigência (12 meses) e Aplicação de Reajuste |
| VALOR INICIAL: | R$ 1.051.801,44 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2023, de 14/08/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.