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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00021858.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| OBJETO: | 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 59/2023 - Lote 01 - Aplicação de Reajuste retroativo |
| EM EXAME: | Termo de Apostilamento |
| INSTRUÇÃO: | 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 59/2023, de 28/07/2025, firmado entre a Fundação Butantan e a Messer Gases Ltda.
A instrução ficou a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que julguei regulares o contrato nº 059/2023, celebrado em 22/08/2023 entre a Fundação Butantan e a Messer Gases Ltda, objetivando o fornecimento ininterrupto de gases medicinais e especiais e comodato de cilindro de armazenamento e de recipientes “dewar”, bem como o 1º e o 2º termo de aditamento ao Contrato nº 059/2023 (TC-4502.989.25-4, TC-4632.989.25-7 e TC-21857.989.25-5 respectivamente).
A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou no sentido da regularidade formal da prestação de contas em exame (evento 17).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 59/2023, de 28/07/2025, firmado entre a Fundação Butantan e a Messer Gases Ltda, que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 59/2023, de 28/07/2025, firmado entre a Fundação Butantan e a Messer Gases Ltda.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 16 de julho de 2026.
JR - isa/06
| PROCESSO: | TC-00021858.989.25-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| OBJETO: | 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 59/2023 - Lote 01 - Aplicação de Reajuste retroativo |
| EM EXAME: | Termo de Apostilamento |
| INSTRUÇÃO: | 2ª Diretoria de Fiscalização – DF-02.2 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 59/2023, de 28/07/2025, firmado entre a Fundação Butantan e a Messer Gases Ltda. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se