TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00021977.989.25-0
CONTRATANTE:
  • CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA
RESPONSÁVEIS:
  • OSMAR DANILO DA SILVA
  • THIAGO FERNANDES DE SOUZA TEOTONIO
CONTRATADO:
  • MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
RESPONSÁVEL:
  • MARCELO HENRIQUE BEZERRA
OBJETO: Termo Aditivo nº 28/2025 ao Contrato nº 11/2025. Finalidade: 1º Aditamento tendo por objeto a alteração da marca/modelo dos produtos do objeto do contrato. [Origem PROT33491]
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-6.2

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos do Termo Aditivo nº 01, assinado em 24/11/2025, ao contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Cotia e MJ Tecnologia do Brasil Ltda, em 29/09/2025 (decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2025), visando locação de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Cotia, com fornecimento de serviços de instalação, configuração, suporte técnico e manutenção incluso.

 

O termo tem por objeto a alteração da marca/modelo dos produtos do objeto do Contrato nº 11/2025, pelas razões expostas nas justificativas constantes do evento 1.2.

 

Informo que julguei regulares a licitação e o contrato, nos autos do processo TC-020365.989.25.

 

Houve a publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) dentro do prazo legal, nos termos do artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, tendo havido ainda a divulgação complementar no sítio eletrônico oficial.

 

A instrução ficou a cargo da DF-6.2, que elaborou relatório (evento 13.2) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo Aditivo examinado.

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

DECIDO

 

Preliminarmente informo que Osmar Danilo da Silva (Presidente), Marcelo Henrique Bezerra (Sócio Proprietário) e Thiago Fernandes de Souza Teotonio (Analista de lnfraestrutura de Tecnologia de lnformação) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.6, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos verifico que o instrumento foi devidamente justificado (Arquivo: 2 - JUSTIFICATIVA SOBRE AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS.pdf), autorizado (Arquivo: 4 - PROVA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE.pdf) e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. 

 

Houve a emissão de parecer jurídico pelo órgão, opinando favoravelmente ao aditivo (Arquivo: 3 - PARECER JURÍDICO.pdf).

 

Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial, já foram julgados por mim regulares.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 01, assinado em 24/11/2025.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

 

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 16 de Julho de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00021977.989.25-0
CONTRATANTE:
  • CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA
RESPONSÁVEIS:
  • OSMAR DANILO DA SILVA
  • THIAGO FERNANDES DE SOUZA TEOTONIO
CONTRATADO:
  • MJ TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA
RESPONSÁVEL:
  • MARCELO HENRIQUE BEZERRA
OBJETO: Termo Aditivo nº 28/2025 ao Contrato nº 11/2025. Finalidade: 1º Aditamento tendo por objeto a alteração da marca/modelo dos produtos do objeto do contrato. [Origem PROT33491]
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-6.2

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 01, assinado em 24/11/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.   Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-U5PX-HS7H-8BQP-5M61