TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00010626.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA
RESPONSÁVEIS:
  • LUIS ANTONIO DE CAMARGO - PREFEITO
  • MARCOS ROBERTO REGUEIRO - Diretor Geral e responsável que assinou o ajuste 
CONTRATADO:
  • CAVEAT COMUNICACAO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • EDGAR RAMIRO - Representante Legal / Sócio
OBJETO: TERMO ADITIVO 03 DE 30/05/2025 AO CONTRATO N° 3582 DE 30/05/23 FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR.
VALOR INICIAL: R$ 3.204.905,20
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 04ª - Diretoria de Fiscalização DF – 4.3

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso nestes autos o Termo de Aditamento nº 03 de 30/05/2025 (publicado em 10/06/2025) celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda. 

 

A instrução ficou a cargo da 04ª Diretoria de Fiscalização, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.

 

Informo que foi julgado regular a licitação n. 006/2022 e contrato n. 3582 de 30/05/2023, celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda., Bem como o Termo Aditivo de 27/11/23 e o Termo Aditivo de 29/05/24 (eTC-14165.989.23-7, eTC-00016109.989.24-4 e eTC-00016111.989.24-0).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo de Aditamento nº 03 de 30/05/2025 (publicado em 10/06/2025) celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda., que foi autorizado, justificado e publicado.

 

Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Aditamento nº 03 de 30/05/2025 (publicado em 10/06/2025) celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda., visando a prorrogação e reajuste do valor global do Contrato.  

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 16 de Julho de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR

 

PROCESSO: TC-00010626.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJA
RESPONSÁVEIS:
  • LUIS ANTONIO DE CAMARGO - PREFEITO
  • MARCOS ROBERTO REGUEIRO - Diretor Geral e responsável que assinou o ajuste 
CONTRATADO:
  • CAVEAT COMUNICACAO LTDA
RESPONSÁVEL:
  • EDGAR RAMIRO - Representante Legal / Sócio
OBJETO: TERMO ADITIVO 03 DE 30/05/2025 AO CONTRATO N° 3582 DE 30/05/23 FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR.
VALOR INICIAL: R$ 3.204.905,20
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: 04ª - Diretoria de Fiscalização DF – 4.3

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Aditamento nº 03 de 30/05/2025 (publicado em 10/06/2025) celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda., visando a prorrogação e reajuste do valor global do Contrato.   Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-U6CL-1JD0-6L1T-6ZA1