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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00010626.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | TERMO ADITIVO 03 DE 30/05/2025 AO CONTRATO N° 3582 DE 30/05/23 FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR. |
| VALOR INICIAL: | R$ 3.204.905,20 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 04ª - Diretoria de Fiscalização DF – 4.3 |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o Termo de Aditamento nº 03 de 30/05/2025 (publicado em 10/06/2025) celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda.
A instrução ficou a cargo da 04ª Diretoria de Fiscalização, que não constatou apontamentos que comprometessem a matéria.
Informo que foi julgado regular a licitação n. 006/2022 e contrato n. 3582 de 30/05/2023, celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda., Bem como o Termo Aditivo de 27/11/23 e o Termo Aditivo de 29/05/24 (eTC-14165.989.23-7, eTC-00016109.989.24-4 e eTC-00016111.989.24-0).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do Termo de Aditamento nº 03 de 30/05/2025 (publicado em 10/06/2025) celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda., que foi autorizado, justificado e publicado.
Diante do exposto, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Aditamento nº 03 de 30/05/2025 (publicado em 10/06/2025) celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda., visando a prorrogação e reajuste do valor global do Contrato.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 16 de Julho de 2026.
JR
| PROCESSO: | TC-00010626.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | TERMO ADITIVO 03 DE 30/05/2025 AO CONTRATO N° 3582 DE 30/05/23 FINALIDADE: PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE VALOR. |
| VALOR INICIAL: | R$ 3.204.905,20 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 04ª - Diretoria de Fiscalização DF – 4.3 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o Termo de Aditamento nº 03 de 30/05/2025 (publicado em 10/06/2025) celebrado entre a Prefeitura de Arujá e Caveat Comunicação Ltda., visando a prorrogação e reajuste do valor global do Contrato. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se