TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00009236.989.26-5
REPRESENTANTE:
  • FERNANDO LEITE ENGENHARIA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • Fernando Sérgio Leite
REPRESENTADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO
INTERESSADO:
  • JORDÃO ANTONIO VIDOTTO
OBJETO: Representação formulada contra o processamento da Concorrência n.º 01/2026, Processo Administrativo n.º 01/2026, que objetiva a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia para a construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, em atendimento ao programa MCMV - FNHIS sub 50 no município de ÓLEO, através do Termo de Compromisso nº 974540/2024/MCIDADES/CAIXA - Operação nº 1100624-01 - Programa: Moradia Digna.
VALOR INICIAL: R$ 3.507.767,53
EM EXAME: Representação (24)
INSTRUÇÃO: UR-2 -Unidade Regional de Bauru

 

 

RELATÓRIO

 

Fernando Leite Engenharia Ltda, representada por seu sócio administrador Fernando Sérgio Leite, comunica possíveis irregularidades na Concorrência Eletrônica nº 01/2026, realizada pela Prefeitura Municipal de Óleo.

 

A Representante alega que a licitação foi declarada fracassada em 08/04/2026, após provimento de recurso por ela interposto contra decisão que declarou vencedora a empresa Abade Franco Construção Civil Ltda. Alega, ainda, a Representante que, após a interposição de recurso, a Administração tomou a decisão de inabilitação de todas as empresas licitantes, declarando fracassado o certame.

 

Especificamente com relação à empresa Fernando Leite Engenharia Ltda, sua inabilitação foi motivada pela falta do Balanço Patrimonial, ainda na fase de habilitação.

 

Requer seja determinada pela E. Corte de Contas a reabilitação da empresa Fernando Leite Engenharia Ltda, com consequente continuidade do processo licitatório, sendo dispensada a realização de novo certame.

 

Remeti os autos à UR-2 -Unidade Regional de Bauru para:  verificar a ocorrência das possíveis irregularidades relatadas pelo Representante, contra a Concorrência n.º 01/2026, Processo Administrativo n.º 01/2026, da Prefeitura Municipal de Óleo, verificando a procedência ou improcedência;  havendo irregularidades, e à conveniência da Fiscalização, autuar o termo contratual, e demais aditivos (se houver), nos termos das Instruções vigentes, procedendo à sua instrução, sendo que a presente representação deve subsidiar os autos formalizados.

 

A UR-2 elaborou relatório (evento 15.2), informando que o certame foi declarado fracassado e não houve a celebração de instrumento contratual, e entendendo inviabilizada a autuação de processo específico, por caracterizada a perda superveniente do objeto.

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento (evento 18.1).

 

 

DECIDO

 

A revogação da Concorrência Eletrônica nº 01/2026, Processo Administrativo nº 01/2026, divulgada no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO do Município de Óleo em 08 de Abril de 2026 (evento 15.1, pág 14), extinguiu o interesse processual envolvido, acarretando a perda do objeto.

 

Dessa forma, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, Resolução nº 16/2024, disponibilizada no DOE em 29/11/2024 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação aos artigos 57 e 214, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, JULGO extinta a representação, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo.

 

Determino ao Cartório que encaminhe cópia da presente, via email, à Representante.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) juntar ou certificar.

c) proceder ofício determinado

2. Após, ao arquivo. 

 

GCSAJR,16 de Julho de 2026.

 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00009236.989.26-5
REPRESENTANTE:
  • FERNANDO LEITE ENGENHARIA LTDA
RESPONSÁVEL:
  • Fernando Sérgio Leite
REPRESENTADA:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓLEO
INTERESSADO:
  • JORDÃO ANTONIO VIDOTTO
OBJETO: Representação formulada contra o processamento da Concorrência n.º 01/2026, Processo Administrativo n.º 01/2026, que objetiva a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia para a construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, em atendimento ao programa MCMV - FNHIS sub 50 no município de ÓLEO, através do Termo de Compromisso nº 974540/2024/MCIDADES/CAIXA - Operação nº 1100624-01 - Programa: Moradia Digna.
VALOR INICIAL: R$ 3.507.767,53
EM EXAME: Representação (24)
INSTRUÇÃO: UR-2 -Unidade Regional de Bauru

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021, Resolução nº 16/2024, disponibilizada no DOE em 29/11/2024 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação aos artigos 57 e 214, § 1º, do Regimento Interno desta Corte, JULGO extinta a representação, sem resolução do mérito, determinando o arquivamento do processo. Determino ao Cartório que encaminhe cópia da presente, via email, à Representante.

Publique-se

 

 

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