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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-0610.989.24-6 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
Marcos José Dias |
| EM EXAME: |
Acompanhamento da Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023. |
| OBJETO: | Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e edifícios. |
| INSTRUÇÃO POR: | 6° e 7º Diretorias de Fiscalização |
Os autos foram a mim redistribuídos por força da Resolução TCESP nº 12/2025, pelo Conselheiro Renato Martins Costa.
Versam os autos sobre o Acompanhamento da Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023, celebrado entre as partes em epígrafe com a finalidade de Contratação de empresa para Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e edifícios.
O contrato teve vigência de 18/03/2023 a 18/06/2025.
Informamos que a licitação e o contrato foram analisados no âmbito do processo TC-000336.989.24, tendo o julgamento desta E. Corte concluído pela sua regularidade.
A Auditoria deste E. Tribunal realizou três instruções de acompanhamento. Considerando os elementos constantes nos autos e o fato de que a contratada cumpriu devidamente o objeto contratual, a Fiscalização informou, conforme os Eventos 12.15, 42.1 e 57.1, não ter constatado irregularidades que tenham comprometido a execução contratual.
Remetidos os autos para manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado (PFE), o órgão opinou pela regularidade da matéria (Evento 72.1).
Encaminhados os autos com vistas do douto MPC, este não selecionou o processo nos termos do artigo 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC (Evento 77.1).
Coube às 6º e 7º Diretorias de Fiscalização examinar a matéria.
É o relatório. Passo a decidir.
A matéria em apreço merece juízo de regularidade.
Auditoria não apontou qualquer irregularidade capaz de comprometer, ainda que parcialmente, a validade dos atos contratuais, o regular desenvolvimento da execução ou o recebimento do objeto.
A execução do ajuste foi devidamente acompanhada e fiscalizada pelos respectivos gestor e fiscal, em estrita observância aos termos contratuais.
Verificou-se a regularidade das medições, dos empenhos, das notas fiscais e de seus respectivos comprovantes de pagamento.
Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o Acompanhamento de Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
sw-03
| PROCESSO: | TC-0610.989.24-6 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
Marcos José Dias |
| EM EXAME: |
Acompanhamento da Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023. |
| OBJETO: | Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e edifícios. |
| INSTRUÇÃO POR: | 6° e 7º Diretorias de Fiscalização |
EXTRATO:
Conforme consignado em sentença, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o Acompanhamento de Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.