TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-0610.989.24-6
CONTRATANTE:
  • Universidade de São Paulo - USP
    • Advogados: Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP 84.997) / Giselda Freiria Presotto (OAB/SP 161.603) / Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP 161.750) / Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP 172.376) / Mauricio Montane Comin (OAB/SP 199.219) / Adriana Fumie Aoki (OAB/SP 235.935) / Yeun Soo Cheon (OAB/SP 236.245) / Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP 248.048) / Omar Hong Koh (OAB/SP 259.733) / Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP 290.141) / Rafael Seco Saravalli (OAB/SP 318.478) / Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP 336.153).
RESPONSÁVEIS:
  • Carlos Gilberto Carlotti Junior - Reitor
  • João Maurício Gama Boaventura - Coordenador de Administração Geral
CONTRATADA:
  • Works Construção & Serviços Eireli
REPRESENTANTE LEGAL:

Marcos José Dias

EM EXAME:

Acompanhamento da Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e edifícios.
INSTRUÇÃO POR: 6° e 7º Diretorias de Fiscalização

RELATÓRIO

Os autos foram a mim redistribuídos por força da Resolução TCESP nº 12/2025, pelo Conselheiro Renato Martins Costa.

Versam os autos sobre o Acompanhamento da Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023, celebrado entre as partes em epígrafe com a finalidade de Contratação de empresa para Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e edifícios.

O contrato teve vigência de 18/03/2023 a 18/06/2025.

Informamos que a licitação e o contrato foram analisados no âmbito do processo TC-000336.989.24, tendo o julgamento desta E. Corte concluído pela sua regularidade.

A Auditoria deste E. Tribunal realizou três instruções de acompanhamento. Considerando os elementos constantes nos autos e o fato de que a contratada cumpriu devidamente o objeto contratual, a Fiscalização informou, conforme os Eventos 12.15, 42.1 e 57.1, não ter constatado irregularidades que tenham comprometido a execução contratual.

Remetidos os autos para manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado (PFE), o órgão opinou pela regularidade da matéria (Evento 72.1).

Encaminhados os autos com vistas do douto MPC, este não selecionou o processo nos termos do artigo 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC (Evento 77.1).

Coube às 6º e 7º Diretorias de Fiscalização examinar a matéria.

É o relatório. Passo a decidir.

DECISÃO

A matéria em apreço merece juízo de regularidade.

Auditoria não apontou qualquer irregularidade capaz de comprometer, ainda que parcialmente, a validade dos atos contratuais, o regular desenvolvimento da execução ou o recebimento do objeto.

A execução do ajuste foi devidamente acompanhada e fiscalizada pelos respectivos gestor e fiscal, em estrita observância aos termos contratuais.

Verificou-se a regularidade das medições, dos empenhos, das notas fiscais e de seus respectivos comprovantes de pagamento.

Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o Acompanhamento de Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

 

GCSASW, 13 de Julho de 2026.
 
 

SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

sw-03

 

PROCESSO: TC-0610.989.24-6
CONTRATANTE:
  • Universidade de São Paulo - USP
    • Advogados: Salvador Ferreira da Silva (OAB/SP 84.997) / Giselda Freiria Presotto (OAB/SP 161.603) / Hamilton de Castro Teixeira Silva (OAB/SP 161.750) / Ana Maria Cancoro Kammerer (OAB/SP 172.376) / Mauricio Montane Comin (OAB/SP 199.219) / Adriana Fumie Aoki (OAB/SP 235.935) / Yeun Soo Cheon (OAB/SP 236.245) / Boanerges Flores da Fonseca Neto (OAB/SP 248.048) / Omar Hong Koh (OAB/SP 259.733) / Adriana Fragalle Moreira (OAB/SP 290.141) / Rafael Seco Saravalli (OAB/SP 318.478) / Thiago Aroxa de Castro Campos (OAB/SP 336.153).
RESPONSÁVEIS:
  • Carlos Gilberto Carlotti Junior - Reitor
  • João Maurício Gama Boaventura - Coordenador de Administração Geral
CONTRATADA:
  • Works Construção & Serviços Eireli
REPRESENTANTE LEGAL:

Marcos José Dias

EM EXAME:

Acompanhamento da Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023.

OBJETO: Prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria e edifícios.
INSTRUÇÃO POR: 6° e 7º Diretorias de Fiscalização

EXTRATO:

Conforme consignado em sentença, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o Acompanhamento de Execução Contratual vinculado a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 17/2022 - RUSP e do decorrente Contrato n° 05/2023, de 07/03/2023. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se.

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