|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00002243.989.24-1 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos das contas anuais de 2024 da Administração do Terminal Portuário de Presidente Epitácio – ATEPPE de Presidente Epitácio, entidade autárquica criada pela Lei Complementar Municipal nº 027/2003, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
A Unidade Regional de Presidente Prudente registrou que, nos termos do Decreto nº 2.663/2010, as atividades administrativas e financeiras do órgão permaneceram suspensas por prazo indeterminado, com efeitos a partir de 31 de maio de 2010.
Ademais, certificou que, de acordo com certidão expedida pela Prefeitura Municipal, as atividades do órgão permaneceram suspensas ao longo de todo o exercício de 2024.
Por fim, o Escritório Regional de Presidente Prudente propôs arquivamento dos autos, devido à ausência de matéria a ser apreciada.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:
|
Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
Relator |
|
2023 |
TC-002334.989.23 |
Arquivamento sem resolução do mérito. |
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis |
|
2022 |
TC-002122.989.22 |
Arquivamento sem resolução do mérito. |
Josué Romero
|
|
2021 |
TC-002721.989.21 |
Arquivamento sem resolução do mérito. |
Marcio Martins de Camargo
|
|
2020 |
TC-004234.989.20 |
Arquivamento sem resolução do mérito. |
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis
|
|
2019 |
TC-002721.989.19 |
Arquivamento sem resolução do mérito. |
Valdenir Antônio Polizeli |
DECISÃO
De acordo com as informações constantes na instrução processual, a Administração do Terminal Portuário de Presidente Epitácio – ATEPPE não praticou atos de gestão em 2024, tendo em vista que suas atividades administrativas e financeiras foram suspensas por prazo indeterminado a partir de 31 de maio de 2010, conforme o Decreto n.º 2.666/2010.
Nesse sentido, conforme certidões emitidas pela Prefeitura Municipal, as atividades da Entidade permaneceram suspensas durante todo o exercício de 2024.
Nessa conformidade, não há matéria de mérito a ser apreciada neste exercício, razão pela qual determino o arquivamento dos presentes autos sem exame de mérito.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos.
GCSASCMM, 15 de julho de 2026.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
AUDITORA
dmrg
| PROCESSO: | 00002243.989.24-1 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2024 |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, determino o arquivamento dos presentes autos sem exame de mérito, tendo em vista que inexiste matéria de mérito a ser apreciada no exercício de 2024. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
AUDITORA