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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
(11) 3292-3521 - gcmv@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00009468.989.26-4 |
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| ÓRGÃO: |
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| ORDENADOR DA DESPESA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| ASSUNTO: |
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| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
Em exame, a prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, a título de verba de representação, realizadas no âmbito do DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - UGE 420030 - FED – CGA Fundo de Assistência Judiciária.
A Nota de Empenho nº 2026NE01551 foi emitida para a cobertura do período de março de 2026 e no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A Equipe de Fiscalização da 6ª Diretoria de Fiscalização atestou o atendimento das disposições contidas nas Instruções vigentes e constatou que a documentação apresentada está formalmente em ordem e apta a receber o juízo de regularidade. (evento 11)
No mesmo sentido, a Procuradoria da Fazenda do Estado e o Ministério Público de Contas convergiram pela regularidade da matéria. (eventos 19 e 23)
É a síntese do relatório.
Decido.
A instrução evidencia que a prestação de contas atendeu aos preceitos legais.
Nessas condições, no esteio das manifestações da Procuradoria da Fazenda do Estado e do Ministério Público de Contas, julgo regular a presente prestação de contas de adiantamento e, por conseguinte, quito o ordenador de despesa, Dr. Luiz Antonio Silva Bressane e libero a responsável pelo adiantamento, Dra. Amanda Polastro Schaefer.
Observe-se que o processo original de prestação de contas deverá permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 55 das Instruções nº 01/2024.
Publique-se, cumpra-se e, quando oportuno, arquive-se.