TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
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S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00008928.989.26-8
ÓRGÃO:
  • GABINETE DO SECRETARIO - SECRETARIA DE ESPORTES (CNPJ 47.173.729/0005-57)
ORDENADOR DE DESPESA:
  • FERNANDO CESAR LORENCINI (CPF ***.601.808-**)
RESPONSÁVEL:
  • MARIA DE FATIMA JOSE DE OLIVEIRA COSTA (CPF ***.773.648-**)
ASSUNTO:
  • Prestação de Contas de Adiantamentos - Verba de Representação de Gabinete
  • Valor empenhado: R$ 4.000,00
  • Valor utilizado: R$ 755,31
  • Valor recolhido: R$ 3.244,69
  • Período: 13/02/2026 a 15/03/2026
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-05

Em exame, a prestação de contas de despesas em regime de adiantamento, a título de verba de representação, realizadas no âmbito do GABINETE DO SECRETARIO - SECRETARIA DE ESPORTES, no período e no valor indicados em epígrafe.

A 5ª Diretoria de Fiscalização verificou o atendimento das disposições contidas nas Instruções vigentes e atestou a regularidade da matéria, propondo a quitação do ordenador de despesa e a liberação da responsável (evento 12).

A conclusão da fiscalização foi endossada pelas manifestações da Procuradoria da Fazenda do Estado (evento nº 22) e Ministério Público de Contas (evento nº 26).

É a síntese do relatório.

Decido.

À vista dos elementos de instrução processual, acolho os pronunciamentos favoráveis dos órgãos que se manifestaram nos autos, julgo regular a presente prestação de contas de adiantamento e, por conseguinte, quito o ordenador de despesa Sr. Fernando Cesar Lorencini e libero a responsável Sra. Maria de Fátima José de Oliveira Costa.

Observe-se que o processo original de prestação de contas deverá permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 54 das Instruções nº 1/2020 e do artigo 55 das Instruções nº 01/2024.

Publique-se e, quando oportuno, arquive-se.

 

GCMV, 15 de julho de 2026.
 
 
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
CONSELHEIRO

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