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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-016462.989.24-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
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EM EXAME: |
Acompanhamento de execução Contratual, referente ao Contrato nº 071/2024, assinado em 10/05/2024, no valor de R$ 589.960,00 |
| OBJETO | Aquisição de equipamentos de informática |
| INSTRUÇÃO POR: | Unidade Regional de Bauru |
RELATÓRIO
O presente auto versa sobre o Acompanhamento de Execução Contratual referente ao Contrato n° 071/2024, assinado em 10/05/2024 no valor de R$ 589.960,00. O objeto da contratação consiste na aquisição de equipamentos de informática, conforme as especificações e quantitativos detalhados no Anexo II do edital.
O contrato teve vigência de 10/05/2024 a 10/05/2025, as autorizações de fornecimento foram enviadas à empresa em 22/05/2024, 28/05/2024 e 05/07/2024 (Evento 17.6).
Durante a vigência do contrato foram realizadas duas instruções de acompanhamento e, considerando os elementos constantes nos autos e a entrega completa do objeto, a Fiscalização verificou as seguintes falhas relativas ao cumprimento do objeto contratual:
1° Visita, realizada em 14/08/2024: Acréscimo de 15,95% em seu valor e quantitativos através de dois termos aditivos em um intervalo de apenas 40 dias, evidenciando uma falha no planejamento inicial da licitação por parte da Prefeitura. Além disso, houve o descumprimento dos prazos de entrega dos equipamentos pela empresa contratada (Evento 17.9).
2° Visita, realizada em 01/12/2025: Ausência do Termo de Recebimento Definitivo, substituído indevidamente por carimbos nas notas fiscais (Evento 54.18).
Encaminhados os autos com vistas do douto MPC, este não selecionou o processo nos termos do artigo 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC (Evento 57.1).
É o relatório. Passo a decidir.
A matéria em apreço merece juízo de regularidade.
Com efeito, a Auditoria não apontou nenhuma irregularidade com aptidão para comprometer, ainda que parcialmente, a validade dos atos contratuais, o desenvolvimento da execução ou o recebimento do objeto.
Em relação aos apontamentos listados na primeira instrução, a Fiscalização informou que a Prefeitura atestou a execução integral dos ajustes, sem pendências. Esclareceu, ainda, que as alterações no cronograma de entrega não resultaram em prejuízos para o recebimento do objeto.
Quanto a não emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a Administração deve abster-se de substituí-lo por carimbos nas notas fiscais. Registra-se que a ausência do referido termo configura intercorrência de natureza estritamente tolerável e de caráter eminentemente formal, não se evidenciando qualquer prejuízo à Administração e ao interesse público.
Apesar disso, de acordo com o art. 140, inciso II, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021, determino que, nos próximos certames e contratações, a Administração passe a emitir formalmente o Termo de Recebimento Definitivo por meio de servidor ou comissão designada, no prazo fixado em contrato, de modo a garantir a regular liquidação da despesa e a estrita observância ao rito legal vigente.
Ante o exposto, nos termos do que dispõe art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o acompanhamento de execução Contratual, referente ao Contrato nº 071/2024, assinado em 10/05/2024, e DETERMINO que a Origem implemente o instrumento previsto no art. 140, inciso II, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
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| PROCESSO: | TC-016462.989.24-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
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EM EXAME: |
Acompanhamento de execução Contratual, referente ao Contrato nº 071/2024, assinado em 10/05/2024, no valor de R$ 589.960,00 |
| OBJETO | Aquisição de equipamentos de informática |
| INSTRUÇÃO POR: | Unidade Regional de Bauru |
EXTRATO:
Pelos fundamentos expostos na sentença referida, JULGO REGULAR o acompanhamento de execução Contratual, referente ao Contrato nº 071/2024, assinado em 10/05/2024, e DETERMINO que a Origem implemente o instrumento previsto no art. 140, inciso II, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.