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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
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| PROCESSO: | 00024269.989.24-0 |
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| CONCESSOR: |
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| BENEFICIÁRIO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020, CONVÊNIO N 567/2019, PROCESSO N 1626748/2019. |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-17 |
Relatório
Tratam os autos de prestação de contas do exercício de 2020 referente ao Convênio nº 567/2019, firmado entre o Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII e a Prefeitura Municipal de Jeriquara, envolvendo o montante total de R$ 80.161,87.
Inicialmente, a fiscalização da UR-17 apontou irregularidades na demonstração documental e nos gastos efetuados (evento 19.8).
Após as notificações de praxe (eventos 30.1 – DOE 05.05.2025), a beneficiária encaminhou protocolo de entrega da prestação de contas junto à DRS-VII (eventos 46.1 e 46.2), assim como o Sr. Éder Luiz Carvalho Gonçalves, através de seu advogado, também informou sobre a entrega de prestação de contas junto ao órgão concessor (evento 48.1 e 48.2).
O Sr. Eleuses Vieira de Paiva foi notificado através do Ofício nº 1025/2025 (evento 67.1) e o Sr. José Henrique Germann Ferreira, através do Ofício nº 1026/2025 (evento 67.2).
A douta PFE sugeriu nova notificação dos interessados, diante da informação de retificação da prestação de contas (evento 82.1).
Os presentes autos foram distribuídos a este Gabinete em razão da Resolução nº 12/2025, publicada na edição de 26 de setembro de 2025 do Diário Oficial Eletrônico – TCESP (evento 84 .1 e 88.1).
A nova notificação foi publicada no DOE de 20.03.2026 (evento 114.1).
Nos eventos 134.1 a 134.3, a Prefeitura de Jeriquara compareceu aos autos para juntar a prestação de contas e a cópia do Parecer Conclusivo.
No evento 136.1, o Sr. Éder Luiz Carvalho Gonçalves também se manifestou informando sobre a prestação de contas e recebimento do parecer conclusivo pela regularidade da prestação de contas de 2020.
Determinei o retorno dos autos à fiscalização (evento 141.1) que em sua nova manifestação (eventos 147.1 a 147.3) concluiu pela regularidade, tendo em vista que os apontamentos elencados na primeira instrução (evento 19.8) foram sanados.
A Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE) manifestou-se no evento 151.1 pela regularidade e o Ministério Público de Contas (MPC) teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento (evento 153.1).
Decisão
Entendo que a presente prestação de contas merece o juízo de regularidade.
A instrução complementar apurou que, com a reapresentação documental e a devolução dos valores questionados, foram atendidas as normas estabelecidas nas Instruções vigentes, tendo o Órgão Concessor emitido o respectivo parecer conclusivo favorável (evento 134.3 – fls. 5/8).
Nesse sentido, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULAR a presente prestação de contas.
Determino que a Prefeitura Municipal de Jeriquara cumpra os prazos estipulados nas Instruções deste TCESP quanto à entrega de suas prestações de contas.
Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
G.C.S.A.S.W., em 15 de junho de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-08
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
| PROCESSO: | 00024269.989.24-0 |
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| CONCESSOR: |
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| BENEFICIÁRIO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020, CONVÊNIO N 567/2019, PROCESSO N 1626748/2019. |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-17 |
Extrato: Conforme sentença e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULAR a presente prestação de contas. Determino que a Prefeitura Municipal de Jeriquara cumpra os prazos estipulados nas Instruções deste TCESP quanto à entrega de suas prestações de contas. Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-08