TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

SENTENÇA

 

PROCESSO: 00024269.989.24-0
CONCESSOR:
  • DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE FRANCA - DRS VIII - SECRETARIA DA SAUDE (CNPJ 46.374.500/0068-00)
BENEFICIÁRIO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA (CNPJ 45.353.315/0001-50)
    • ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SOARES HENTZ (OAB/SP 81.384) / ANDRE SOARES HENTZ (OAB/SP 203.858) / DENNER MANOEL DOS REIS (OAB/SP 248.391) / BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB/SP 279.915) / THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB/SP 406.261)
INTERESSADO(A):
  • ELEUSES VIEIRA DE PAIVA (CPF ***.542.676-**)
  • JOSE HENRIQUE GERMANN FERREIRA (CPF ***.438.518-**)
    • ADVOGADO: ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO (OAB/SP 289.157) / JOAO GUILHERME GARCIA FERREIRA (OAB/SP 303.007)
  • RICARDO DE OLIVEIRA BESSA (CPF ***.819.278-**)
  • LUCY LENE JOAZEIRO (CPF ***.762.338-**)
  • EDER LUIZ CARVALHO GONCALVES (CPF ***.207.688-**)
    • ADVOGADO: FERNANDO LEME SANCHES (OAB/SP 272.879)
  • ELAINE PINHEIRO DE PAULA MANSANO GARCIA (CPF ***.187.608-**)
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020, CONVÊNIO N 567/2019, PROCESSO N 1626748/2019.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: UR-17

Relatório

Tratam os autos de prestação de contas do exercício de 2020 referente ao Convênio nº 567/2019, firmado entre o Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII e a Prefeitura Municipal de Jeriquara, envolvendo o montante total de R$ 80.161,87.

Inicialmente, a fiscalização da UR-17 apontou irregularidades na demonstração documental e nos gastos efetuados (evento 19.8).

Após as notificações de praxe (eventos 30.1 – DOE 05.05.2025), a beneficiária encaminhou protocolo de entrega da prestação de contas junto à DRS-VII (eventos 46.1 e 46.2), assim como o Sr. Éder Luiz Carvalho Gonçalves, através de seu advogado, também informou sobre a entrega de prestação de contas junto ao órgão concessor (evento 48.1 e 48.2).

O Sr. Eleuses Vieira de Paiva foi notificado através do Ofício nº 1025/2025 (evento 67.1) e o Sr. José Henrique Germann Ferreira, através do Ofício nº 1026/2025 (evento 67.2).

A douta PFE sugeriu nova notificação dos interessados, diante da informação de retificação da prestação de contas (evento 82.1).

Os presentes autos foram distribuídos a este Gabinete em razão da Resolução nº 12/2025, publicada na edição de 26 de setembro de 2025 do Diário Oficial Eletrônico – TCESP (evento 84 .1 e 88.1).

A nova notificação foi publicada no DOE de 20.03.2026 (evento 114.1).

Nos eventos 134.1 a 134.3, a Prefeitura de Jeriquara compareceu aos autos para juntar a prestação de contas e a cópia do Parecer Conclusivo.

No evento 136.1, o Sr. Éder Luiz Carvalho Gonçalves também se manifestou informando sobre a prestação de contas e recebimento do parecer conclusivo pela regularidade da prestação de contas de 2020.

Determinei o retorno dos autos à fiscalização (evento 141.1) que em sua nova manifestação (eventos 147.1 a 147.3) concluiu pela regularidade, tendo em vista que os apontamentos elencados na primeira instrução (evento 19.8) foram sanados.

A Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE) manifestou-se no evento 151.1 pela regularidade e o Ministério Público de Contas (MPC) teve vista regimental dos autos, restituindo-os para prosseguimento (evento 153.1).

Decisão

Entendo que a presente prestação de contas merece o juízo de regularidade.

A instrução complementar apurou que, com a reapresentação documental e a devolução dos valores questionados, foram atendidas as normas estabelecidas nas Instruções vigentes, tendo o Órgão Concessor emitido o respectivo parecer conclusivo favorável (evento 134.3 – fls. 5/8).

Nesse sentido, e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULAR a presente prestação de contas.

Determino que a Prefeitura Municipal de Jeriquara cumpra os prazos estipulados nas Instruções deste TCESP quanto à entrega de suas prestações de contas.

Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

  1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado;
  2. Após, ao arquivo.

G.C.S.A.S.W., em 15 de junho de 2026.

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-08

 

 

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

 

PROCESSO: 00024269.989.24-0
CONCESSOR:
  • DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE FRANCA - DRS VIII - SECRETARIA DA SAUDE (CNPJ 46.374.500/0068-00)
BENEFICIÁRIO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA (CNPJ 45.353.315/0001-50)
    • ADVOGADO: LUIZ ANTONIO SOARES HENTZ (OAB/SP 81.384) / ANDRE SOARES HENTZ (OAB/SP 203.858) / DENNER MANOEL DOS REIS (OAB/SP 248.391) / BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB/SP 279.915) / THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB/SP 406.261)
INTERESSADO(A):
  • ELEUSES VIEIRA DE PAIVA (CPF ***.542.676-**)
  • JOSE HENRIQUE GERMANN FERREIRA (CPF ***.438.518-**)
    • ADVOGADO: ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO (OAB/SP 289.157) / JOAO GUILHERME GARCIA FERREIRA (OAB/SP 303.007)
  • RICARDO DE OLIVEIRA BESSA (CPF ***.819.278-**)
  • LUCY LENE JOAZEIRO (CPF ***.762.338-**)
  • EDER LUIZ CARVALHO GONCALVES (CPF ***.207.688-**)
    • ADVOGADO: FERNANDO LEME SANCHES (OAB/SP 272.879)
  • ELAINE PINHEIRO DE PAULA MANSANO GARCIA (CPF ***.187.608-**)
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2020, CONVÊNIO N 567/2019, PROCESSO N 1626748/2019.
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: UR-17

Extrato: Conforme sentença e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, artigo 73, §4º c/c artigo 4º, inciso III e parágrafo único da Lei Complementar nº 979/2005, em consonância com o artigo 2º, XVII, da Lei Complementar Paulista nº 709/93, JULGO REGULAR a presente prestação de contas. Determino que a Prefeitura Municipal de Jeriquara cumpra os prazos estipulados nas Instruções deste TCESP quanto à entrega de suas prestações de contas. Por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-08

 

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