|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-021521.989.25-1 |
|---|---|
|
CONTRATANTE: |
Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE |
|
RESPONSÁVEIS: |
Marcos Augusto Issa Henriques de Araujo |
|
CONTRATADA: |
Microondas - Marketing, Publicidade e Eventos Eireli |
| REPRESENTANTE LEGAL: |
Paulo Contim |
| EM EXAME: |
4º Termo de Aditamento ao Contrato, firmando em 01/10/2025. Finalidade: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses e Reajuste do valor do Contrato |
| OBJETO | Contratação de empresa produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos e documentais para veiculação em emissoras de TV, designadas pela contratante, no portal e canal do Youtube |
| INSTRUÇÃO POR: | 2º Diretoria de Fiscalização |
RELATÓRIO
Em exame o 4º Termo de Aditamento, firmado em 01/10/2025, referente ao Contrato nº 30/2021, celebrado em 24/09/2021 entre o Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE e a empresa Microondas Mkt Publicidade e Eventos Eireli, cujo objeto consiste na contratação de empresa produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos e documentais para veiculação em emissoras de TV, designadas pela contratante, no portal e canal do Youtube, em outros canais da internet, intranet, redes sociais e eventos internos e externos da instituição.
A Auditoria, a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização, não fez apontamentos que comprometessem a regularidade do termo em análise.
O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental do processo, não o selecionado, nos termos do artigo 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14-PGC, e restituindo-o para prosseguimento (Evento 13.1).
É o relatório. Passo a decidir.
DECISÃO
A matéria em apreço merece juízo de regularidade.
Em relação ao 4º Termo de Aditamento, firmado em 01/10/2025, foram apresentadas as justificativas prévias (evento 10.3), o Parecer Técnico Jurídico (evento 1.7), a reserva de dotação orçamentária (evento 10.2), a autorização da autoridade competente (evento 10.4) e a publicação no Diário Oficial (evento 1.8).
Diante do exposto, nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o art. 4º, inciso III e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 979/2005, e o art. 57, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, acompanho a manifestação favorável da D. Fiscalização deste Tribunal, e JULGO REGULAR o 4º Termo de Aditamento, firmado em 01/10/2025.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
GCSASW, 28 de maio de 2026.
| PROCESSO: | TC-021521.989.25-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE |
| RESPONSÁVEIS: |
Marcos Augusto Issa Henriques de Araujo |
| CONTRATADA: |
Microondas - Marketing, Publicidade e Eventos Eireli |
| REPRESENTANTE LEGAL: |
Paulo Contim |
| EM EXAME: |
4º Termo de Aditamento ao Contrato, firmando em 01/10/2025. Finalidade: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses e Reajuste do valor do Contrato |
| OBJETO | Contratação de empresa produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos e documentais para veiculação em emissoras de TV, designadas pela contratante, no portal e canal do Youtube |
| INSTRUÇÃO POR: | 2º Diretoria de Fiscalização |
EXTRATO:
Conforme consignado em sentença, nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o art. 4º, inciso III e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 979/2005, e o art. 57, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, acompanho a manifestação favorável da D. Fiscalização deste Tribunal, e JULGO REGULAR o 4º Termo de Aditamento, firmado em 01/10/2025. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.