TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-021521.989.25-1

CONTRATANTE:

Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE

RESPONSÁVEIS:

Marcos Augusto Issa Henriques de Araujo

CONTRATADA:

Microondas - Marketing, Publicidade e Eventos Eireli

REPRESENTANTE LEGAL:

Paulo Contim

EM EXAME:

4º Termo de Aditamento ao Contrato, firmando em 01/10/2025.

Finalidade: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses e Reajuste do valor do Contrato

OBJETO Contratação de empresa produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos e documentais para veiculação em emissoras de TV, designadas pela contratante, no portal e canal do Youtube
INSTRUÇÃO POR: 2º Diretoria de Fiscalização

RELATÓRIO

Em exame o 4º Termo de Aditamento, firmado em 01/10/2025, referente ao Contrato nº 30/2021, celebrado em 24/09/2021 entre o Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE e a empresa Microondas Mkt Publicidade e Eventos Eireli, cujo objeto consiste na contratação de empresa produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos e documentais para veiculação em emissoras de TV, designadas pela contratante, no portal e canal do Youtube, em outros canais da internet, intranet, redes sociais e eventos internos e externos da instituição.

A Auditoria, a cargo da 2ª Diretoria de Fiscalização, não fez apontamentos que comprometessem a regularidade do termo em análise.

O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental do processo, não o selecionado, nos termos do artigo 1º, § 5º, do Ato Normativo nº 006/14-PGC, e restituindo-o para prosseguimento (Evento 13.1).

É o relatório. Passo a decidir.

 

DECISÃO

A matéria em apreço merece juízo de regularidade.

Em relação ao 4º Termo de Aditamento, firmado em 01/10/2025, foram apresentadas as justificativas prévias (evento 10.3), o Parecer Técnico Jurídico (evento 1.7), a reserva de dotação orçamentária (evento 10.2), a autorização da autoridade competente (evento 10.4) e a publicação no Diário Oficial (evento 1.8).

Diante do exposto, nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o art. 4º, inciso III e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 979/2005, e o art. 57, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, acompanho a manifestação favorável da D. Fiscalização deste Tribunal, e JULGO REGULAR o 4º Termo de Aditamento, firmado em 01/10/2025.

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, mediante cadastramento que é obrigatório.

 

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

GCSASW, 28 de maio de 2026.


SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
PROCESSO: TC-021521.989.25-1
CONTRATANTE:

Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo - CIOESTE

RESPONSÁVEIS:

Marcos Augusto Issa Henriques de Araujo

CONTRATADA:

Microondas - Marketing, Publicidade e Eventos Eireli

REPRESENTANTE LEGAL:

Paulo Contim

EM EXAME:

4º Termo de Aditamento ao Contrato, firmando em 01/10/2025.

Finalidade: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses e Reajuste do valor do Contrato

OBJETO Contratação de empresa produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos e documentais para veiculação em emissoras de TV, designadas pela contratante, no portal e canal do Youtube
INSTRUÇÃO POR: 2º Diretoria de Fiscalização

EXTRATO:

Conforme consignado em sentença, nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal, c.c. o art. 4º, inciso III e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 979/2005, e o art. 57, inciso III, do Regimento Interno desta Corte, acompanho a manifestação favorável da D. Fiscalização deste Tribunal, e JULGO REGULAR o 4º Termo de Aditamento, firmado em 01/10/2025. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se.

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-TICL-K94Z-6XR0-7EA2