|
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00010218.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVELIS: |
|
| EM EXAME: | Reajuste 2024, de 19/06/2024 - Contrato nº 073075, de 25/05/2023. Pregão Eletrônico nº 47/2022/308. FINALIDADE: Reajustar o valor do contrato em 2,6609%, a partir de 01/05/2024. |
| VALOR: | R$ 6.070,71 (valor mensal reajustado). |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-04 |
| PROCESSO: | TC-00007705.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | Reajuste 2025, de 28/08/2025 - Contrato nº 073075, de 25/05/2023. Pregão Eletrônico nº 47/2022/308. FINALIDADE: Reajustar o valor do contrato em 5,1955%, a partir de 01/05/2025. |
| VALOR: | R$ 8.142,43 (valor mensal reajustado). |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-04 |
RELATÓRIO:
Em exame os Reajuste 2024, de 19/06/2024 e o Reajuste 2025, de 28/08/2025, referentes ao Contrato nº 073075, de 25/05/2023, firmado entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e a CS Brasil Frotas S.A., que tinham como finalidade reajustar o valor do contrato em 2,6609% e 5,1955%, respectivamente.
REAJUSTE 2024 (TC-00010218.989.26):
O Termo tem por finalidade reajustar o valor do contrato em 2,6609%, com efeitos a partir de 01/05/2024.
O reajuste foi efetuado em consonância com os parágrafos terceiro e quarto da cláusula sétima do termo contratual, adotando-se o Índice de Preço ao Consumidor – IPC Fipe, que correspondeu a 2,6609%.
Em sua análise (evento 13.1), a equipe de auditoria registrou a seguinte falha:
a) Ausência de Termo de Ciência e de Notificação em inobservância ao inciso XII do artigo 104 das Instruções nº 01/2024.
A Procuradoria da Fazenda do Estado, em sua análise, concluiu pela regularidade da matéria, com sugestão de notificação para manifestação dos interessados (evento 17.1).
REAJUSTE 2025 (TC-00007705.989.26):
O Termo tem por finalidade reajustar o valor do contrato em 5,1955%, com efeitos a partir de 01/05/2025.
O reajuste foi efetuado em consonância com os parágrafos terceiro e quarto da cláusula sétima do termo contratual, adotando-se o Índice de Preço ao Consumidor – IPC Fipe, que correspondeu a 5,1955%.
Em sua análise (evento 14.1), a equipe de auditoria registrou a seguinte falha:
a) Ausência de Termo de Ciência e de Notificação em inobservância ao inciso XII do artigo 104 das Instruções nº 01/2024.
A Procuradoria da Fazenda do Estado, em sua análise, concluiu pela regularidade da matéria, com sugestão de notificação para manifestação dos interessados (evento 18.1).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014. (eventos 19.1 do TC-00010218.989.26 e 20.1 do TC-00007705.989.26).
É o relatório.
DECISÃO:
Cuidam os autos de reajustes ao Contrato nº 073075, celebrado entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e a empresa CS Brasil Frotas S.A., cujo objeto é a prestação de serviços de transporte de veículos seminovos, em caráter não eventual, modalidade “A”, sem condutor, sem combustível, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades operacionais e técnico-administrativas da Cetesb.
Cumpre informar que o Pregão Eletrônico nº 47/2022/308 e o decorrente Contrato nº 073075, ambos tratados no TC-023005.989.24-9, foram julgados regulares. No mesmo sentido, o Termo nº 079795 (Primeiro Termo) de 08/01/2026, tratado no TC-000603.989.26-0, também foi julgado regular.
Diante da falha formal identificada, recomendo à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) que adote medidas administrativas internas para garantir a regular inclusão do Termo de Ciência e de Notificação em todos os processos e termos firmados, em estrita observância ao inciso XII do artigo 104 das Instruções nº 01/2024. A instrução correta e tempestiva dos autos com o referido termo é fundamental para assegurar a transparência dos atos administrativos, a correta contabilidade dos prazos processuais e o pleno conhecimento dos interessados acerca de suas obrigações e direitos.
Esclareço, por oportuno, que não foi ofertado prazo para a regularização ou apresentação de justificativas por se tratar de uma falha de natureza estritamente formal, a qual não resultou em qualquer dano ao erário. Desse modo, considerando que a ausência do documento não comprometeu a execução ou a essência do ajuste, e que o contrato foi julgado regular por esta Corte, a impropriedade é considerada sanável, justificando a conversão do apontamento em recomendação direta para futuras contratações.
Dessa forma, não observo óbices que impeçam a regularidade das matérias em exame.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, acompanhando as manifestações favoráveis da equipe Auditoria e da Procuradoria da Fazenda do Estado e nos termos do art. 73, § 4º, da Constituição Federal c.c parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e na Resolução nº 12/2025 deste Tribunal, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o Reajuste 2024, de 19/06/2024 e o Reajuste 2025, de 28/08/2025, referentes ao Contrato nº 073075, de 25/05/2023, firmado entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e a CS Brasil Frotas S.A.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
AMFS/05-a
| PROCESSO: | TC-00010218.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVELIS: |
|
| EM EXAME: | Reajuste 2024, de 19/06/2024 - Contrato nº 073075, de 25/05/2023. Pregão Eletrônico nº 47/2022/308. FINALIDADE: Reajustar o valor do contrato em 2,6609%, a partir de 01/05/2024. |
| VALOR: | R$ 6.070,71 (valor mensal reajustado). |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | DF-04 |
| PROCESSO: | TC-00007705.989.26-7 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | Reajuste 2025, de 28/08/2025 - Contrato nº 073075, de 25/05/2023. Pregão Eletrônico nº 47/2022/308. FINALIDADE: Reajustar o valor do contrato em 5,1955%, a partir de 01/05/2025. |
| VALOR: | R$ 8.142,43 (valor mensal reajustado). |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO: | DF-04 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULARES COM RECOMENDAÇÃO o Reajuste 2024, de 19/06/2024 e o Reajuste 2025, de 28/08/2025, referentes ao Contrato nº 073075, de 25/05/2023, firmado entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e a CS Brasil Frotas S.A.. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
AMFS/05-a