TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00014119.989.26-7
ÓRGÃO:
  • FUNDO DE APOSENTADORIA DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS - FAPEM (CNPJ 04.756.117/0001-50)
RESPONSÁVEIS:
  • ITAMAR GOMES BUENO (CPF ***.270.908-**) - Prefeito 
  • JARDIEL GARCIA PASSINI (CPF ***.973.758-**)
ASSUNTO: Aposentadoria
INTERESSADOS: Ana Maria Felix e Silva e outros
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-06

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados pelo Fundo de Aposentadoria do Município de Cravinhos - FAPEM, no exercício de 2025.

A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade da matéria, propondo os respectivos registros.

Encaminhados para vistas regimental, o d. Ministério Público de Contas restituiu os autos para prosseguimento, nos termos do art. 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.

É o relatório.

 

DECISÃO

A matéria foi tratada à luz das Instruções e orientações desta E. Corte de Contas.

No mérito, a instrução processual permite concluir que os atos em exame estão em conformidade com os princípios e as normas aplicáveis.

Ante o exposto, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 73, § 4º c.c. o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se por extrato.

 

1. Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao DSF-2.1 para as providências cabíveis, arquivando-se em seguida.

 

GCSASCMM, 13 de julho de 2026.

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

       CONSELHEIRA SUBSTITUTA

                   AUDITORA

 

dmrg

 

 

PROCESSO: 00014119.989.26-7
ÓRGÃO:
  • FUNDO DE APOSENTADORIA DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS - FAPEM (CNPJ 04.756.117/0001-50)
RESPONSÁVEIS:
  • ITAMAR GOMES BUENO (CPF ***.270.908-**) - Prefeito 
  • JARDIEL GARCIA PASSINI (CPF ***.973.758-**)
ASSUNTO: Aposentadoria
INTERESSADOS: Ana Maria Felix e Silva e outros
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: UR-06

 

EXTRATO: Ante o exposto, nos termos do que dispõem a CF/88, art. 73, § 4º c.c. o parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 979/2005 e a Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria e determino os respectivos registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES

       CONSELHEIRA SUBSTITUTA

                  AUDITORA

 

 

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-TSRW-LDM1-8FS1-8KSB