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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-000190.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: |
1 ° Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2025, de 31/01/2025, com valor atualizado de R$ 1.142.400,00. |
| OBJETO CONTRATUAL: | Aquisição de 120.000 kg de gás liquefeito de petróleo – GLP a granel para utilização nos equipamentos públicos sob a administração da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010910.989.25-0 |
I - RELATÓRIO
Este processo analisa o 1º Termo Aditivo de Prorrogação com Reajuste, assinado em 10/12/2025, autos vinculados ao Pregão Eletrônico nº 60/2024 e ao Contrato nº 01/2025, ambos julgados regulares no TC-010910.989.25.
A Prefeitura de São Caetano do Sul contratou a empresa Supergasbrás Energia Ltda. para fornecer gás liquefeito de petróleo - GLP a granel para utilização nos equipamentos públicos sob a administração da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
A origem fixou o valor inicial em R$ 564.000,00, com prazo de 12 meses, e, no aditivo aqui em exame, prorrogou a vigência até 31/01/2027 e atualizou o valor para R$ 1.142.400,00.
A auditoria inspecionou o termo aditivo (ev. 11), não registrando apontamentos de irregularidades.
O Ministério Público de Contas (MPC) manifestou ciência dos autos, sem os selecionar para análise específica[1] (ev. 14).
II - DECISÃO
Inexiste óbice à aprovação da matéria.
A fiscalização desta E. Casa não constatou irregularidades, considerando as justificativas completas e plausíveis. Houve parecer técnico jurídico e autorização pela autoridade competente. O termo foi divulgado nos meios adequados.
Por conseguinte, tendo em mira os princípios da economia processual e da eficiência, na esteira do artigo 9º, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/98, considero os atos aptos ao julgamento pela regularidade.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso XVIII, e 25, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, combinado com o artigo 57, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o 1º Termo Aditivo de Prorrogação.
Esclareço que, por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se, por extrato.
GCSASW, 02 de junho de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
| PROCESSO: | TC-000190.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: |
1 ° Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2025, de 31/01/2025, com valor atualizado de R$ 1.142.400,00. |
| OBJETO CONTRATUAL: | Aquisição de 120.000 kg de gás liquefeito de petróleo – GLP a granel para utilização nos equipamentos públicos sob a administração da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-09 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010910.989.25-0 |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULAR o 1º Termo Aditivo de Prorrogação. Esclareço que, por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.