TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA 
AUDITORA SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00027004.989.20-8
CONTRATANTE:
  • CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO
    • ADVOGADO: RAFAEL MUNHOZ RAMOS (OAB/SP 263.496)
   
CONTRATADO(A):
  • UNITEC SOLUCOES EM TI LTDA
    • ADVOGADO: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 216.852) / DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB/SP 258.675) / LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB/SP 398.822)
RESPONSÁVEIS E   
INTERESSADOS:
  • RIBAMAR ANTONIO DA SILVA
  • ANDRE ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
  • DIEGO SILVA CUSTODIO
  • SANDRA REGINA RIBAS
  • RENAN VENANCIO OLIVETTI
OBJETO: Edital Nº 14/2019- Pregão Presencial Contrato Nº 03/2020 de 20/02/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento. VIGÊNCIA: 12 meses ( de 20/02/2020 a 19/02/2021) VALOR: R$ 474.120,00
VALOR INICIAL: R$ 474.120,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF-08

 

PROCESSO: TC-00009128.989.25-8
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
    • ADVOGADO: RAFAEL MUNHOZ RAMOS (OAB/SP 263.496)
   
CONTRATADO(A):
  • UNITEC SOLUCOES EM TI LTDA
  • ADVOGADO: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 216.852) / DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB/SP 258.675) / LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB/SP 398.822)
RESPONSÁVEIS E  
INTERESSADOS:
  • RIBAMAR ANTONIO DA SILVA
  • ANDRE ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
OBJETO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo Administrativo nº 4.205/2019 - Pregão Presencial nº 014/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INCLUINDO SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SERVIÇOS GERENCIADOS DE BACKUP, SUPORTE TÉCNICO AVANÇADO E MONITORAMENTO - Contrato nº 03/2020- Data de assinatura - Osasco, 20 de fevereiro de 2025
VALOR INICIAL: R$ 0,00
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: DF-08

 

RELATÓRIO 

 

Em análise o acompanhamento da execução contratual, no TC-27004.989.20, e o Termo de Recebimento Definitivo no TC-9128.989.25, decorrentes do Pregão Presencial, do tipo menor preço global, e o consequente Contrato nº 03/2020, de 20 de fevereiro  de 2020, firmado entre a Câmara Municipal de Osasco e a empresa Unitec Soluções em TI Ltda. – EPP, com prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura, no valor inicial de R$ 474.120,00, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento.

A matéria principal, bem como Termos Aditivos, foi julgada regular nos processos TC-26403.989.20; TC-27347.989.20, TC-8446.989.21, TC-10853.989.22, TC-10081.989.23 e TC-10968.989.24.

A instrução nos autos seguiu pela irregularidade dos atos em razão da continuidade da prestação dos serviços após o término da vigência contratual, prática vedada pelo parágrafo único do artigo 60 da Lei Federal nº8.666/93. Acresceu que a falha também foi verificada em outro contrato, demonstrando falha de planejamento da Câmara Municipal em relação a novas contratações.

Informou que o final da vigência contratual estava previsto para 20/02/2025.

Desse modo, constatada a ocorrência de contrato verbal após o término da vigência contratual, demonstrada no relatório de empenhos constante no anexo 7, em que foram empenhados e pagos após valores para o contrato de R$ 40.920,50 (empenho 374) e R$ 92.753,13 (empenho 378), entendeu irregular o acompanhamento da execução contratual e propôs o não conhecimento do Termo de Recebimento Definitivo examinado.

Após o prazo para defesa, foram apresentadas razões de justificativas da contratada em que se destaca, em linhas gerais, o resultado positivo das fiscalizações na execução contratual e a notificação da contratante, em que constou expressamente a continuidade da prestação dos serviços, que são de caráter contínuo e essencial, e que seria mantida até a conclusão do processo licitatório em andamento (nº 00187/2024), visando à contratação de nova empresa, inexistindo alternativa endereçada peticionária.

O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituindo os autos para prosseguimento.

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Os atos em apreço merecem serem considerados em ordem diante do contexto de regularidade que foi afirmado pela instrução.

A única ocorrência registrada que se refere a constatação, e confirmação pela defesa, de continuidade dos serviços após o fim da vigência contratual, para evitar a falta de serviço essencial na administração, deve ser levada ao campo de severa recomendação à Origem para que elimine de sua rotina administrativa tal prática, sob pena de condenação em contratações futuras e aplicação de multa nos termos do artigo 104, da Lei Complementar 709/93.

Ademais, o ponto questionado não fulmina de morte a contração regular, mas, a escolha equivocada do gestor pela falta de Termo Aditivo para formalizar a continuidade, o que foi solucionado com a licitação posterior.

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, julgo regular e sou pelo CONHECIMENTO da execução do Contrato nº 03/2020 firmado entre a Câmara Municipal de Osasco e a empresa Unitec Soluções em TI Ltda. – EPP, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento., bem como do Termo de Recebimento Definitivo, liberando os responsáveis e interessados.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSASM, 3 de Julho de 2026.

 
 
 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
AUDITORA

 

 

 

 

 

PROCESSO: TC-00027004.989.20-8
CONTRATANTE:
  • CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO
    • ADVOGADO: RAFAEL MUNHOZ RAMOS (OAB/SP 263.496)
   
CONTRATADO(A):
  • UNITEC SOLUCOES EM TI LTDA
    • ADVOGADO: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 216.852) / DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB/SP 258.675) / LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB/SP 398.822)
RESPONSÁVEIS E   
INTERESSADOS:
  • RIBAMAR ANTONIO DA SILVA
  • ANDRE ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
  • DIEGO SILVA CUSTODIO
  • SANDRA REGINA RIBAS
  • RENAN VENANCIO OLIVETTI
OBJETO: Edital Nº 14/2019- Pregão Presencial Contrato Nº 03/2020 de 20/02/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento. VIGÊNCIA: 12 meses ( de 20/02/2020 a 19/02/2021) VALOR: R$ 474.120,00
VALOR INICIAL: R$ 474.120,00
EM EXAME: Acompanhamento de Execução Contratual
INSTRUÇÃO: DF-08

 

PROCESSO: TC-00009128.989.25-8
CONTRATANTE:
  • CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO
    • ADVOGADO: RAFAEL MUNHOZ RAMOS (OAB/SP 263.496)
   
CONTRATADO(A):
  • UNITEC SOLUCOES EM TI LTDA
  • ADVOGADO: CINTHIA YARA ALVES DE OLIVEIRA (OAB/SP 216.852) / DANIEL MARCOS PASTORIN (OAB/SP 258.675) / LAIS FERNANDA SOTO SILVA (OAB/SP 398.822)
RESPONSÁVEIS E  
INTERESSADOS:
  • RIBAMAR ANTONIO DA SILVA
  • ANDRE ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
OBJETO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo Administrativo nº 4.205/2019 - Pregão Presencial nº 014/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INCLUINDO SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SERVIÇOS GERENCIADOS DE BACKUP, SUPORTE TÉCNICO AVANÇADO E MONITORAMENTO - Contrato nº 03/2020- Data de assinatura - Osasco, 20 de fevereiro de 2025
VALOR INICIAL: R$ 0,00
EM EXAME: Termo de Recebimento Definitivo
INSTRUÇÃO: DF-08

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, julgo regular e sou pelo CONHECIMENTO da execução do Contrato nº 03/2020 firmado entre a Câmara Municipal de Osasco e a empresa Unitec Soluções em TI Ltda. – EPP, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento, e do Termo de Recebimento Definitivo, liberando os responsáveis e interessados. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

 

PUBLIQUE-SE.

 

GCSASM, 3 de Julho de 2026.

 

 
 
 

SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
CONSELHEIRA SUBSTITUTA
AUDITORA

 

 

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-TARA-5PO7-8RUQ-5M1Y