|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA
AUDITORA SILVIA MONTEIRO
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00027004.989.20-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS E | |
| INTERESSADOS: |
|
| OBJETO: | Edital Nº 14/2019- Pregão Presencial Contrato Nº 03/2020 de 20/02/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento. VIGÊNCIA: 12 meses ( de 20/02/2020 a 19/02/2021) VALOR: R$ 474.120,00 |
| VALOR INICIAL: | R$ 474.120,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | DF-08 |
| PROCESSO: | TC-00009128.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS E | |
| INTERESSADOS: |
|
| OBJETO: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo Administrativo nº 4.205/2019 - Pregão Presencial nº 014/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INCLUINDO SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SERVIÇOS GERENCIADOS DE BACKUP, SUPORTE TÉCNICO AVANÇADO E MONITORAMENTO - Contrato nº 03/2020- Data de assinatura - Osasco, 20 de fevereiro de 2025 |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | DF-08 |
RELATÓRIO
Em análise o acompanhamento da execução contratual, no TC-27004.989.20, e o Termo de Recebimento Definitivo no TC-9128.989.25, decorrentes do Pregão Presencial, do tipo menor preço global, e o consequente Contrato nº 03/2020, de 20 de fevereiro de 2020, firmado entre a Câmara Municipal de Osasco e a empresa Unitec Soluções em TI Ltda. – EPP, com prazo de vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura, no valor inicial de R$ 474.120,00, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento.
A matéria principal, bem como Termos Aditivos, foi julgada regular nos processos TC-26403.989.20; TC-27347.989.20, TC-8446.989.21, TC-10853.989.22, TC-10081.989.23 e TC-10968.989.24.
A instrução nos autos seguiu pela irregularidade dos atos em razão da continuidade da prestação dos serviços após o término da vigência contratual, prática vedada pelo parágrafo único do artigo 60 da Lei Federal nº8.666/93. Acresceu que a falha também foi verificada em outro contrato, demonstrando falha de planejamento da Câmara Municipal em relação a novas contratações.
Informou que o final da vigência contratual estava previsto para 20/02/2025.
Desse modo, constatada a ocorrência de contrato verbal após o término da vigência contratual, demonstrada no relatório de empenhos constante no anexo 7, em que foram empenhados e pagos após valores para o contrato de R$ 40.920,50 (empenho 374) e R$ 92.753,13 (empenho 378), entendeu irregular o acompanhamento da execução contratual e propôs o não conhecimento do Termo de Recebimento Definitivo examinado.
Após o prazo para defesa, foram apresentadas razões de justificativas da contratada em que se destaca, em linhas gerais, o resultado positivo das fiscalizações na execução contratual e a notificação da contratante, em que constou expressamente a continuidade da prestação dos serviços, que são de caráter contínuo e essencial, e que seria mantida até a conclusão do processo licitatório em andamento (nº 00187/2024), visando à contratação de nova empresa, inexistindo alternativa endereçada peticionária.
O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014, restituindo os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
Os atos em apreço merecem serem considerados em ordem diante do contexto de regularidade que foi afirmado pela instrução.
A única ocorrência registrada que se refere a constatação, e confirmação pela defesa, de continuidade dos serviços após o fim da vigência contratual, para evitar a falta de serviço essencial na administração, deve ser levada ao campo de severa recomendação à Origem para que elimine de sua rotina administrativa tal prática, sob pena de condenação em contratações futuras e aplicação de multa nos termos do artigo 104, da Lei Complementar 709/93.
Ademais, o ponto questionado não fulmina de morte a contração regular, mas, a escolha equivocada do gestor pela falta de Termo Aditivo para formalizar a continuidade, o que foi solucionado com a licitação posterior.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, julgo regular e sou pelo CONHECIMENTO da execução do Contrato nº 03/2020 firmado entre a Câmara Municipal de Osasco e a empresa Unitec Soluções em TI Ltda. – EPP, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento., bem como do Termo de Recebimento Definitivo, liberando os responsáveis e interessados.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSASM, 3 de Julho de 2026.
| PROCESSO: | TC-00027004.989.20-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS E | |
| INTERESSADOS: |
|
| OBJETO: | Edital Nº 14/2019- Pregão Presencial Contrato Nº 03/2020 de 20/02/2020 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento. VIGÊNCIA: 12 meses ( de 20/02/2020 a 19/02/2021) VALOR: R$ 474.120,00 |
| VALOR INICIAL: | R$ 474.120,00 |
| EM EXAME: | Acompanhamento de Execução Contratual |
| INSTRUÇÃO: | DF-08 |
| PROCESSO: | TC-00009128.989.25-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS E | |
| INTERESSADOS: |
|
| OBJETO: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - Processo Administrativo nº 4.205/2019 - Pregão Presencial nº 014/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERENCIADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO INCLUINDO SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, SERVIÇOS GERENCIADOS DE BACKUP, SUPORTE TÉCNICO AVANÇADO E MONITORAMENTO - Contrato nº 03/2020- Data de assinatura - Osasco, 20 de fevereiro de 2025 |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Termo de Recebimento Definitivo |
| INSTRUÇÃO: | DF-08 |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, julgo regular e sou pelo CONHECIMENTO da execução do Contrato nº 03/2020 firmado entre a Câmara Municipal de Osasco e a empresa Unitec Soluções em TI Ltda. – EPP, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gerenciados de tecnologia da informação incluindo serviços gerenciados de segurança da informação, serviços gerenciados de backup, suporte técnico avançado e monitoramento, e do Termo de Recebimento Definitivo, liberando os responsáveis e interessados. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
PUBLIQUE-SE.
GCSASM, 3 de Julho de 2026.