|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-020461.989.23-8. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogados: OAB/SP nº 142.379, Flavio Fernando Constant da Silva - OAB/SP nº 274.619, Glaucia Gomes de Almeida -OAB/SP nº 291.897, Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600, Carla da Silva Reis - OAB/SP nº 372.800). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: |
Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. (Advogados: Tiago Franco de Menezes – OAB/SP nº 226.771, Marcos Alexandre Pivetta – OAB/SP nº 259.212). |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Prorrogação, de 21/09/2023 , no valor de R$ 1.374.199,79. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-009293.989.24-0. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: |
Termo de Prorrogação, de 22/03/2024. Apostilamento, de 13/12/2023. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-012648.989.24-2. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 13/12/2023, no valor de R$ 1.229.000,00. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-023009.989.24-5. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Prorrogação e Aditamento, de 23/09/2024, no valor de R$ 1.731.575,50. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-023016.989.24-6. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024, no valor de R$ 1.373.171,99. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-023020.989.24-0. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024, no valor de R$ 1.433.056,02. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-003974.989.25-3. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Apostilamento, de 31/07/2024. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-008359.989.25-8. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: | Ana Paula de Cássia Netto – Prefeita. |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Prorrogação, de 21/03/2025, no valor de R$ 1.731.575,50. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-015649.989.25-8. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogados: Flavio Fernando Constant da Silva – OAB/SP nº 274.619, Glaucia Gomes de Almeida – OAB/SP nº 291.897, Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600, Carla da Silva Reis – OAB/SP nº 372.800). |
| RESPONSÁVEL: | Ana Paula de Cássia Netto – Prefeita. |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Retificação do Apostilamento de 31/07/2024, de 07/08/2025. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-015651.989.25-3. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogados: Flavio Fernando Constant da Silva – OAB/SP nº 274.619, Glaucia Gomes de Almeida – OAB/SP nº 291.897, Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600, Carla da Silva Reis – OAB/SP nº 372.800). |
| RESPONSÁVEL: | Ana Paula de Cássia Netto – Prefeita. |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Retificação de Prorrogação, de 07/08/2025. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-019171.989.25-4. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: | Ana Paula de Cássia Netto – Prefeita. |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Prorrogação, de 22/09/2025, no valor de R$ 1.721.295,62. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
O Pregão Presencial nº 02/2021, o Contrato s/nº, de 18/03/2021 (TC-023142.989.21-9), o 1º Termo Aditivo (TC-024018.989.21-0), o 2º Termo Aditivo (TC-014981.989.22-1), o 3º Termo Aditivo (TC-020795.989.22-7) e o 4º Termo Aditivo (TC-009303.989.23-0)[1] foram julgados irregulares, com aplicação de multa no valor de 200 (duzentas) UFESPs ao Senhor Antônio Piassentini, Prefeito, à época.
Decisão mantida em grau de recurso pela Primeira Câmara, sessão de 07/10/2025 (TCs-021441.989.23-3 e 021472.989.23-5).
A multa aplicada foi adimplida e dada a quitação de provisão, com publicação no DOE de 27/05/2026.
Desta feita estão em exame:
TC-020461.989.23-8 que abriga o Termo de Prorrogação, de 21/09/2023, com a finalidade:
1- prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses a vigência do contrato, a contar de 23/09/2023 a 23/03/2024;
2- valor estimado do aditamento em R$ 1.374.199,79.
TC-009293.989.24-0 que abriga o Termo de Prorrogação, de 22/03/2024, com a finalidade:
1- prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses a vigência do contrato, a contar de 24/03/2024 a 24/09/2024;
2- dá-se ao presente termo o valor conforme termo de rerratificação de 12/12/2023 e apostilamentos de 13/12/2023 e 12/01/2024.
Abriga, ainda, o Apostilamento, de 13/12/2023, com a finalidade:
1- reajustar o valor do contrato em 11,7308%%, com índices referentes aos meses base de março/2022 a março/2023.
TC-012648.989.24-2 que abriga o Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 13/12/2023, com a finalidade:
1- retificar a cláusula segunda do termo de prorrogação de 21/09/2023, para fazer constar o valor correto estimado de R$ 1.229.000,00.
TC-023009.989.24-5 que abriga o Termo de Prorrogação e Aditamento, de 23/09/2024, com a finalidade:
1- prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses a vigência do contrato, a contar de 25/09/2024 a 25/03/2025;
2- aditar o contrato em aproximadamente 16,118%, nos termos do art. 65, I, b, da Lei nº 8.666/93, com quantidade a maior ao inicial;
3- valor estimado do aditamento em R$ 1.731.575,50.
TC-023016.989.24-6 que abriga o Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024, com a finalidade:
1- retificar a cláusula primeira do termo de rerratificação e prorrogação, de 13/12/2023, para fazer constar o valor correto estimado em R$ 1.373.171,99.
TC-023020.989.24-0 que abriga o Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024, com a finalidade:
1- retificar a cláusula segunda do termo de prorrogação, de 22/03/2024, para fazer constar o valor correto estimado em R$ 1.433.056,02.
TC-003974.989.25-3 que abriga o Apostilamento, de 31/07/2024, com a finalidade:
1- reajustar o valor do contrato em 4,059090%, com índices referentes aos meses base de março/2023 a março/2024.
TC-008359.989.25-8 que abriga o Termo de Prorrogação, de 21/03/2025, com a finalidade:
1- prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses a vigência do contrato, a contar de 26/03/2025 a 26/09/2025;
2- o valor estimado do aditamento em R$ 1.731.575,50.
3- registrar que o contrato será automaticamente rescindido, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato resultante do novo processo licitatório que tenha por objeto a substituição do presente.
TC-015649.989.25-8 que abriga a Retificação do Apostilamento de 31/07/2024, de 07/08/2025 com a finalidade:
1- reajustar o valor do contrato em 3,40%, com os índices referentes aos meses base março/2024 a março/2025.
TC-015651.989.25-3 que abriga o Termo de Retificação de Prorrogação, de 07/08/2025, com a finalidade:
1- retificar a cláusula segunda do termo de prorrogação, de 21/03/2025, para fazer constar o valor correto estimado em R$ 1.721.295,62.
TC-019171.989.25-4 abriga o Termo de Prorrogação, de 22/09/2025, com a finalidade:
1- prorrogar pelo prazo de 6 (seis) meses a vigência do contrato, a contar de 26/09/2025 a 26/03/2026;
2- o valor estimado do aditamento em R$ 1.721.295,62;
3- registrar que a presente prorrogação será automaticamente rescindida assim que concluído o procedimento licitatório PA nº 24/2025.
Coube à Unidade Regional de Sorocaba o exame da matéria, que opinou:
- Termo de Prorrogação, de 21/09/2023 - irregular (eventos 23.2 a 23.4 do TC-020461.989.23-8):
a) valor do aditamento superior em 11,81% ao do contrato inicial, sem a correspondente formalização, em afronta ao art. 66, da Lei nº 8.666/93;
b) justificativas insuficientes e potencial mácula pelo princípio da acessoriedade.
- Termo de Prorrogação, de 22/03/2024 – irregular (eventos 16.3 a 16.5 do TC-009293.989.24-0):
a) divergência entre o valor empenhado e o obtido da aplicação do índice de reajuste; existência de termo aditivo não remetido tempestivamente para exame deste Tribunal;
b) justificativas insuficientes; potencial mácula pelo princípio da acessoriedade.
- Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 13/12/2023 – não registrou apontamentos de irregularidades, mas consignou pela aplicação do princípio da acessoriedade (eventos 11.3 e 11.4 do TC-012648.989.24-2).
- Termo de Prorrogação e Aditamento, de 23/09/2024 – irregular (eventos 15.5 a 15.7 do TC-023009.989.24-5):
a) imprópria aplicação do índice de reajuste do contrato, comprometendo o cálculo do aditamento;
b) justificativas insuficientes; potencial mácula pelo princípio da acessoriedade
- Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024 – não registrou apontamentos de irregularidades, mas consignou pela aplicação do princípio da acessoriedade (eventos 11.2 a 11.4 do TC-023016.989.24-6).
- Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024 – não registrou apontamentos de irregularidades, mas consignou pela aplicação do princípio da acessoriedade (eventos 11.2 a 11.4 do TC-023020.989.24-0).
- Apostilamento, de 31/07/2024 – irregular (eventos 17.3 a 17.5 do TC-003974.989.25-3).
a) aplicação imprópria do índice de reajuste, em inobservância ao disposto na cláusula 3.4 do termo contratual, tendo em vista os reajustes anteriormente concedidos; (índice aplicado de 4,059090% corresponde ao índice nos últimos 12 meses apurado em julho/2024 e não ao índice de março/2024, de 3,40%);
b) aplicação do princípio da acessoriedade.
- Termo de Prorrogação, de 21/03/2025 – irregular (eventos 17.2 a 17.4 do TC-008359.989.25-8).
a) mácula decorrente do princípio da acessoriedade;
b) reforço da garantia de execução em condição diversa da aplicada ao aditamento contratual.
- Retificação do Apostilamento de 31/07/2024, de 07/08/2025 – não registrou apontamentos de irregularidades, mas consignou pela aplicação do princípio da acessoriedade (eventos 12.3 a 12.5 do TC- 015649.989.25-8).
- Termo de Retificação de Prorrogação, de 07/08/2025 – não registrou apontamentos de irregularidades, mas consignou pela aplicação do princípio da acessoriedade (eventos 12.4 a 12.6 do TC-015651.989.25-3).
- Termo de Prorrogação, de 22/09/2025 – irregular pelo princípio da acessoriedade (eventos 17.1 a 17.3 do TC- 019171.989.25-4).
As questões suscitadas pela UR ensejaram notificação das partes contratantes, nos termos regimentais desta Casa (eventos 38.1 e 46.1 do TC-020461.989.23-8, 18.1 e 27.1 do TC-023009.989.24-5, 22.1, 31.1, 42.1, 45.1 do TC-003974.989.25-3, 22.1 e 32.1 do TC-008359.989.25-8, 15.1 e 23.1 do TC-015649.989.25-8, 23.1 e 32.1 do TC-019171.989.25-4).
Em cumprimento aos despachos, compareceu a Origem, por seu procurador, com as justificativas e documentos acrescidos nos eventos 54.1 e 54.2 do TC-020461.989.23-8, 58.1 a 58.2 do TC-008359.25-8 e 34.1 a 34.5 do TC-015649.989.25-8).
-TC-020461.989.23-8, a peticionária, em síntese, disse que foi verificado equívoco na elaboração do termo, pois o percentual de reajuste aplicado de 11,7803% não corretamente refletido no documento.
Pontuou que o valor correto deveria ser R$ 1.373.171,09, e devido esse motivo providenciou a correção por meio do Termo de Rerratificação, de 13/12/2023.
TC-008359.989.25-8 – alegou que as justificativas foram formalizadas no início do processo, ocasião em que esta Casa julgou irregular, mas a decisão pendia de trânsito em julgado.
Quanto à garantia de execução, informou que o prazo foi revisado e corrigido, por Carta de Fiança nº 1137-008/22 com vencimento em 26/09/2025.
TCs-015649.989.25-8 e 015651.989.25-3 – consignou, em síntese, que a decisão que julgou irregulares o Pregão Presencial nº 02/2021, o contrato e os termos aditivos, por ocasião das prorrogações decididas pelo atual governo, não tinham transitado em julgado, tendo sido interposto recurso administrativo pela Municipalidade, que dependiam de apreciação pela instância superior do Tribunal.
Sublinhou que a prorrogação foi adotada em caráter de prudência, excepcional e transitório, concomitantemente à adoção de providências concretas para a regularização definitiva da matéria.
Conclamou que estava evidenciado que os aditamentos de prorrogação não decorreram de inércia administrativa de governo assumido em 01/01/2025, e, portanto, herdou o cenário jurídico relativo ao contrato em pauta, mas sim de decisão motivada, fundamentada no interesse público, na continuidade dos serviços essenciais, na vantajosidade econômica e na adoção de medidas corretivas, em estrita observância aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência.
Por sua vez, o ex-Prefeito, Senhor Antônio Piassentini, por sua advogada, apresentou os esclarecimentos sobre os TC-023142.989.21-9, 023009.989.24-5, 023016.989.24-6 e 023020.989.24-0, assim para o TC-003974.989.25-3 abrigados nos eventos 59.1 e 59.2 do TC-020461.989.23-8, 56.1 e 56.2 do TC-003974.989.25-3.
Em linhas gerais, sobre TC-023009.989.24-5, concordou com o cálculo da Unidade Regional e solicitaria para que a nova administração procedesse a correção.
Sobre o TC-023016.989.24-6 – informou que a administração procedeu a retificação do valor por meio do Termo de Rerratificação, de 23/09/2024.
Para o TC-023020.989.24-0 – informou que a administração procedeu a retificação do valor por meio do Termo de Rerratificação, de 23/09/2024, para constar o montante de R$ 1.433.056,02.
Sobre o TC-003974.989.25-3, disse acreditar que o apontamento foi equivocado, pois o cálculo efetuado pela administração foi correspondente ao período de março/2023 a março/2024, e não julho/2024 conforme apontado pela UR, percentual apurado por meio do site do Banco Central do Brasil – Calculadora do Cidadão, que continuava a resultar no percentual de 4,059090%, e, portanto, não houve má-fé.
Todavia, reconheceu que o índice apurado pela Unidade Regional de 3,40%, diretamente do Sistema IBGE de Recuperação Automática – SIDRA, e que solicitaria a nova procedesse a ratificação do Apostilamento de 31/07/2024.
Diante do anunciado no TC-003974.989.25-3 pelo Senhor Antônio Piassentini, os autos retornaram à Auditoria, que constatou a celebração do termo de retificação formalizado em 07/08/2025, com aplicação do índice de reajuste em 3,40%, assim como a restituição das diferenças a maior pagas pela contratante entre agosto/2024 e maio/2025 foi compensada na medição apresentada no mês de maio/2025 (eventos 82.3 a 82.5 do TC-003974.989.25-3).
Posteriormente, devido a decisão da Primeira Câmara que manteve a irregularidade da licitação, contrato e aditivos, e a considerar o princípio da acessoriedade macularia os termos de 21/09/2023, 13/12/2023, 22/03/2024, 23/09/2024, 31/07/2024 e 01/03/2025, abriu-se prazo para manifestação das partes (eventos 73.1 e 83.1 do 020461.989.23-8).
Em ato contínuo, compareceu a Prefeita Municipal com as justificativas abrigadas no evento 91.2 do TC-20461.989.23-8.
Em suma, a peticionária, discorreu sobre as dificuldades encontradas na nova gestão que se iniciou em janeiro/2025 e que as prorrogações tinham amparo no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, bem como a manutenção do contrato se demonstrou vantajosa para a administração.
Disse reconhecer a validade do princípio da acessoriedade, mas para o caso dos autos em exame deveria ser afastada, em face de outros princípios igualmente relevantes como o da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público e o da economicidade.
Termos de Ciência e de Notificação acostados nos eventos 1.13 dos TC-0204561.989.23-8, 1.11 do TC-009293.989.24-0, 1.9 do TC-023009.989.24-5, 1.7 do TC-023016.989.24-6, 1.7 do TC-023020.989.24-0, 1.10 do TC-008359.989.25-8 e 1.10 do TC-019171.989.25-4.
O Ministério Público de Contas obteve vista regimental.
É o relatório, passo a decidir.
A decisão da Primeira Câmara, sessão de 07/10/2025, ao negar provimento aos recursos interpostos pela contratada, Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda, TC-021441.989.23-3, e pela Prefeitura Municipal de Alumínio, TC-021472.989.23-5, mantendo na íntegra a sentença que julgou irregulares o Pregão Presencial nº 02/2021, o Contrato e os Termos Aditivos de 1 a 4, traz de maneira incontestável a aplicação do princípio da acessoriedade.
Isto porque como já sedimentada pela jurisprudência deste Tribunal, os termos aditivos, como no caso ora em análise, são negócios jurídicos dependentes do principal, estando o primeiro maculado, consequentemente, os demais estarão contaminados pelas mesmas impropriedades.
Em face do exposto, nos termos do que dispõe art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, julgo irregulares, devido à aplicação da acessoriedade, o Termo de Prorrogação, de 21/09/2023; Termo de Prorrogação, de 22/03/2024; Apostilamento, de 13/12/2023; Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 13/12/2023; Termo de Prorrogação e Aditamento, de 23/09/2024; Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024; Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024; Apostilamento, de 31/07/2024; Termo de Prorrogação, de 21/03/2025; Retificação do Apostilamento de 31/07/2024, de 07/08/2025; Termo de Retificação de Prorrogação, de 07/08/2025 e Termo de Prorrogação, de 22/09/2025, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se por extrato.
1– Ao Cartório para:
a) certificar-se do trânsito em julgado;
b) comunicar à Prefeitura e à Câmara Municipais remetendo-lhe cópia dos presentes documentos, nos termos do artigo 2º, XV, da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
2- Em seguida, ao arquivo.
GCSASW, 01 de junho de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITO
AUDITOR
SW-05
[1] Aos aditivos, também, foi aplicada a acessoriedade.
| PROCESSO: | TC-020461.989.23-8. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogados: OAB/SP nº 142.379, Flavio Fernando Constant da Silva - OAB/SP nº 274.619, Glaucia Gomes de Almeida -OAB/SP nº 291.897, Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600, Carla da Silva Reis - OAB/SP nº 372.800). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: |
Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. (Advogados: Tiago Franco de Menezes – OAB/SP nº 226.771, Marcos Alexandre Pivetta – OAB/SP nº 259.212). |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Prorrogação, de 21/09/2023 , no valor de R$ 1.374.199,79. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-009293.989.24-0. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: |
Termo de Prorrogação, de 22/03/2024. Apostilamento, de 13/12/2023. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-012648.989.24-2. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 13/12/2023, no valor de R$ 1.229.000,00. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-023009.989.24-5. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Prorrogação e Aditamento, de 23/09/2024, no valor de R$ 1.731.575,50. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-023016.989.24-6. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024, no valor de R$ 1.373.171,99. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-023020.989.24-0. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024, no valor de R$ 1.433.056,02. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-003974.989.25-3. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: |
Antônio Piassentini – Prefeito, à época. (Advogada: Dalila Berger Arantes - OAB/SP nº 294.848). |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Apostilamento, de 31/07/2024. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-008359.989.25-8. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: | Ana Paula de Cássia Netto – Prefeita. |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Prorrogação, de 21/03/2025, no valor de R$ 1.731.575,50. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-015649.989.25-8. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogados: Flavio Fernando Constant da Silva – OAB/SP nº 274.619, Glaucia Gomes de Almeida – OAB/SP nº 291.897, Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600, Carla da Silva Reis – OAB/SP nº 372.800). |
| RESPONSÁVEL: | Ana Paula de Cássia Netto – Prefeita. |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Retificação do Apostilamento de 31/07/2024, de 07/08/2025. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-015651.989.25-3. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogados: Flavio Fernando Constant da Silva – OAB/SP nº 274.619, Glaucia Gomes de Almeida – OAB/SP nº 291.897, Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600, Carla da Silva Reis – OAB/SP nº 372.800). |
| RESPONSÁVEL: | Ana Paula de Cássia Netto – Prefeita. |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Retificação de Prorrogação, de 07/08/2025. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
| PROCESSO: | TC-019171.989.25-4. |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
Prefeitura Municipal de Alumínio. (Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco - OAB/SP nº 312.600). |
| RESPONSÁVEL: | Ana Paula de Cássia Netto – Prefeita. |
| CONTRATADA: | Engever Comercial e Serviços Urbanos Ltda - ME. |
| OBJETO: | Execução de serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos, varrição manual de guias e sarjetas de logradouros públicos, limpeza e varrição de feiras livres, raspagem e remoção de terras em sarjetas de vias públicas, limpeza, poda e manutenção de praças públicas e canteiros de rotatórias, coleta de materiais recicláveis (coleta seletiva). |
| EM EXAME: | Termo de Prorrogação, de 22/09/2025, no valor de R$ 1.721.295,62. |
| INSTRUÇÃO: | UR-09 – Unidade Regional de Sorocaba. |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença referida, nos termos do que dispõe art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, julgo irregulares, devido à aplicação da acessoriedade, o Termo de Prorrogação, de 21/09/2023; Termo de Prorrogação, de 22/03/2024; Apostilamento, de 13/12/2023; Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 13/12/2023; Termo de Prorrogação e Aditamento, de 23/09/2024; Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024; Termo de Rerratificação de Prorrogação, de 23/09/2024; Apostilamento, de 31/07/2024; Termo de Prorrogação, de 21/03/2025; Retificação do Apostilamento de 31/07/2024, de 07/08/2025; Termo de Retificação de Prorrogação, de 07/08/2025 e Termo de Prorrogação, de 22/09/2025, aplicando-se, por via de consequência, o disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Publique-se.
GCSASW, 01 de junho de 2026.
SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR
SW-05