TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-005687.989.25-1
CONTRATANTE:
  • UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP (CNPJ 63.025.530/0001-04).
    • ADVOGADO: SALVADOR FERREIRA DA SILVA (OAB/SP 84.997) / GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ANA MARIA CANCORO KAMMERER (OAB/SP 172.376) / MAURICIO MONTANE COMIN (OAB/SP 199.219) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / YEUN SOO CHEON (OAB/SP 236.245) / BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB/SP 248.048) / OMAR HONG KOH (OAB/SP 259.733) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141) / RAFAEL SECO SARAVALLI (OAB/SP 318.478) / THIAGO AROXA DE CASTRO CAMPOS (OAB/SP 336.153).
CONTRATADO(A):
  • WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI (CNPJ 56.419.492/0001-09).
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845).
RESPONSÁVEL(IS) PELA CONTRATANTE:
  • JOAO MAURICIO GAMA BOAVENTURA (CPF ***.446.898-**).
EM EXAME: 5º Termo Aditivo, de 13/03/2025, no valor de R$ 1.574.759,02.
OBJETO DO CONTRATO INICIAL: Prestar serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios em próprios da Universidade.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar a  vigência do ajuste por 03 (três) meses a contar de 17/03/2025.
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00000336.989.24-9

 

I - RELATÓRIO

 

Os presentes autos versam sobre o quinto Termo Aditivo, datado de 13/03/2025, no valor de R$ 1.574.759,02, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 17/2022 e ao Contrato nº 05/2023-RUSP.

No ajuste inicial, a Universidade de São Paulo (USP) contratou a empresa Works Construção & Serviços Ltda. para prestar serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e de edifícios pertencentes à Instituição. O aditamento prorrogou o vínculo por três meses, a partir de 17/03/2025.

Anteriormente, esta Corte julgou regulares o Pregão Eletrônico nº 17/2022, o Contrato nº 05/2023-RUSP (ambos no TC-000336.989.24) e os aditamentos pregressos (TC-001455.989.24, TC-001459.989.24, TC-008670.989.24 e TC-018351.989.24).

Ao analisar a documentação (ev. 16), a auditoria apontou que o seguro-garantia foi renovado por prazo inferior ao do período contratual estendido.

Na sequência, os autos foram redistribuídos a este Julgador Singular em virtude das alterações regimentais decorrentes da Resolução nº 12/2025 deste Tribunal (ev. 33).

Notificadas as partes (ev. 48), a Contratada anexou documentos que afirmou comprovarem a extensão da vigência da apólice securitária até 17/08/2025 (evs. 69 e 71).

Por sua vez, a Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo (PFE) opinou pela regularidade da matéria (ev. 76).

Por fim, o Ministério Público de Contas (MPC) tomou ciência dos autos, sem selecioná-los para análise específica (ev. 78).

 

II - DECISÃO

 

Acolho o parecer da Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo (PFE), visto que, na instrução processual, não se constataram falhas aptas a comprometer o quinto aditamento ao Contrato nº 05/2023-RUSP.

Conforme bem demonstrado nos autos, os atos praticados estão em consonância com as normas legais vigentes.

A licitação, o contrato e os aditivos que antecederam o termo aqui examinado já foram analisados e julgados regulares por esta E. Corte de Contas.

O aditivo sob exame foi devidamente formalizado, justificado, autorizado e publicado, de acordo com a legislação de regência da matéria.

As justificativas da Defesa foram profícuas para mitigar a gravidade do único apontamento de irregularidade.

Não obstante, determino à Origem que adote medidas para que os seguros-garantia de seus aditamentos sejam subscritos até a data de assinatura do ajuste aditivo e que se estendam até o final de vigência da contratação.

 

III - DISPOSITIVO

 

Diante do exposto, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso XVIII, e 25, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, combinado com o artigo 57, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2023-RUSP, DETERMINANDO à Origem que adote medidas para que os seguros-garantia de seus aditamentos sejam subscritos até a data de assinatura do ajuste aditivo e que se estendam até o final de vigência da contratação.

 Esclareço que, por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para publicar e certificar;

2. Após, ao arquivo.

 

GCSASW, 12 de junho de 2026.

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-10

 

PROCESSO: TC-005687.989.25-1
CONTRATANTE:
  • UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - USP (CNPJ 63.025.530/0001-04).
    • ADVOGADO: SALVADOR FERREIRA DA SILVA (OAB/SP 84.997) / GISELDA FREIRIA PRESOTTO (OAB/SP 161.603) / HAMILTON DE CASTRO TEIXEIRA SILVA (OAB/SP 161.750) / ANA MARIA CANCORO KAMMERER (OAB/SP 172.376) / MAURICIO MONTANE COMIN (OAB/SP 199.219) / ADRIANA FUMIE AOKI (OAB/SP 235.935) / YEUN SOO CHEON (OAB/SP 236.245) / BOANERGES FLORES DA FONSECA NETO (OAB/SP 248.048) / OMAR HONG KOH (OAB/SP 259.733) / ADRIANA FRAGALLE MOREIRA (OAB/SP 290.141) / RAFAEL SECO SARAVALLI (OAB/SP 318.478) / THIAGO AROXA DE CASTRO CAMPOS (OAB/SP 336.153).
CONTRATADO(A):
  • WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI (CNPJ 56.419.492/0001-09).
    • ADVOGADO: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA (OAB/SP 109.013) / GRAZIELA NOBREGA DA SILVA (OAB/SP 247.092) / RODRIGO POZZI BORBA DA SILVA (OAB/SP 262.845).
RESPONSÁVEL(IS) PELA CONTRATANTE:
  • JOAO MAURICIO GAMA BOAVENTURA (CPF ***.446.898-**).
EM EXAME: 5º Termo Aditivo, de 13/03/2025, no valor de R$ 1.574.759,02.
OBJETO DO CONTRATO INICIAL: Prestar serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios em próprios da Universidade.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogar a  vigência do ajuste por 03 (três) meses a contar de 17/03/2025.
INSTRUÇÃO POR: DF-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00000336.989.24-9

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULAR quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2023-RUSP, DETERMINANDO à Origem que adote medidas para que os seguros-garantia de seus aditamentos sejam subscritos até a data de assinatura do ajuste aditivo e que se estendam até o final de vigência da contratação. Esclareço que, por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

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