TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - SAMY WURMAN
(11) 3292-3894 - gabsw@tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-011931.989.22-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT (CNPJ 46.940.888/0001-43)
    • ADVOGADO: CLOVIS BARIONI BONADIO (OAB/SP 343.696)
CONTRATADO(A):
  • UNI-SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA (CNPJ 10.957.463/0001-08)
    • ADVOGADO: WEBER CAMPOS VITRAL (OAB/ES 9410)
RESPONSÁVEL(IS) PELA CONTRATANTE:
  • ALAN FRANCISCO FERRACINI (CPF ***.127.328-**)
  • MARCIA DE ALMEIDA JARDIM (CPF ***.477.438-**)
EM EXAME: Acompanhamento da execução do Contrato nº 12/2022 - Pregão nº 3/2022.

OBJETO CONTRATUAL:

Disponibilização de profissionais para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel à Urgência (SAMU), conforme especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00011726.989.22-1
PROCESSO: TC-008845.989.26-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT (CNPJ 46.940.888/0001-43)
    • ADVOGADO: CLOVIS BARIONI BONADIO (OAB/SP 343.696)
CONTRATADO(A):
  • UNI-SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA (CNPJ 10.957.463/0001-08)
RESPONSÁVEL(IS) PELA CONTRATANTE:
  • MARCIA DE ALMEIDA JARDIM (CPF ***.477.438-**)
  • ROGERSON APARECIDO BURJALON RUIZ (CPF ***.876.378-**)
EM EXAME: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2022 - Pregão nº 3/2022. Finalidade: prorrogar a vigência por mais um mês.
INSTRUÇÃO POR: UR-06
PROCESSO PRINCIPAL: 00011726.989.22-1

 

I – RELATÓRIO

 

Os presentes autos versam sobre o Acompanhamento de Execução Contratual (TC-011931.989.22) e sobre o 5º Termo Aditivo (TC-008845.989.26), vinculados ao Pregão Presencial nº 03/2022 e ao Contrato nº 12/2022 da Prefeitura Municipal de Dumont.

No ajuste inicial, a Prefeitura contratou a empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda. para prestar serviços de disponibilização de profissionais, técnico de enfermagem e condutor, para atuarem no Serviço de Atendimento Móvel à Urgência (SAMU).

O valor inicialmente avençado foi de R$ 658.800,00, com prazo de 12 meses, atingindo o montante de R$ 2.790.580,88 com as alterações e prorrogações promovidas por meio do 1º ao 5º Termos de Aditamento[1].

Com os aditamentos, a vigência da contratação estendeu-se de 22/03/2022 a 01/02/2026.

Anteriormente, esta Corte julgou regulares o Pregão Presencial nº 03/2022, o Contrato nº 12/2022[2] e os aditamentos pregressos[3].

Nas instruções processuais, a Fiscalização informou que realizou cinco inspeções na execução contratual[4] e que auditou o 5º Termo Aditivo[5], não constatando impropriedades que impusessem ressalvas. Ademais, reportou que o término da vigência contratual efetivamente se encerrou em 01/02/2026, consoante estabelecido no 5º Termo Aditivo.

Posteriormente, o Ministério Público de Contas (MPC) tomou ciência dos autos, sem selecioná-los para análise específica.

É o relatório.

 

II – DECISÃO

 

A matéria encontra-se em condições de aprovação.

Quanto à execução contratual, não foram constatadas irregularidades nos empenhos, nas liquidações, nos pagamentos, nas notas fiscais, nas escalas de trabalho, nas folhas de ponto, na composição da equipe de atendimento e nas qualificações dos profissionais.

Para o 5º Termo Aditivo, foram apresentadas justificativas pela Secretaria Municipal de Saúde e houve parecer jurídico favorável, autorização do Prefeito Municipal e reserva orçamentária. Ainda, foi comprovada a publicação do extrato do aditivo no Diário Oficial do Município.

 

III – DISPOSITIVO

 

Isto posto, nos termos do disposto no artigo 2º, inciso XVIII, e 25, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, combinado com o artigo 57, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULARES o Acompanhamento de Execução Contratual (TC-011931.989.22) e o 5º Termo Aditivo (TC-008845.989.26) ao Contrato nº 12/2022 da Prefeitura Municipal de Dumont.

Por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp.

 

Publique-se, por extrato.

 

1. Ao Cartório para publicar e certificar;

2. Após, ao arquivo.

 

GCSASW, 25 de junho de 2026.

SAMY WURMAN

CONSELHEIRO SUBSTITUTO

AUDITOR

SW-10

[1] Evento 1.13 do TC-011726.989.22; evento 1.9 do TC011189.989.23; evento 1.9 do TC-012269.989.24; evento 1.7 do TC-012921.989.25; evento 1.9 do TC016071.989.25 e doc. 011.
[2] Ambos no TC-011726.989.22.
[3] 1º TA no TC-011189.989.23, 2º TA noTC-012269.989.24, 3º TA no TC-012921.989.25 e 4º TA no TC-016071.989.25.
[4] Eventos 16, 90, 101, 113 e 125 do TC-011931.989.22
[5] Evento 13 do TC-008845.989.26.

 

 

EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULARES o Acompanhamento de Execução Contratual (TC-011931.989.22) e o 5º Termo Aditivo (TC-008845.989.26). Esclareço que, por se tratar de processo eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011 do TCESP, a íntegra desta decisão e demais documentos deste processo podem ser obtidos mediante acesso ao Sistema e-TCESP em https://www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: SAMY WURMAN. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-T3T9-80Y0-7F6P-2N7T