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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-021396.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
Gilson Custodio |
| EM EXAME: |
2º Termo Aditivo, de 03/10/2025, cujo objeto consiste nas seguintes finalidades:
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| OBJETO: | Fornecimento de bens em comodato, instalação de equipamentos de segurança integrada nas vias públicas e prédios públicos do município de Vargem Grande Paulista, com infraestrutura em fibra óptica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças que apresentarem defeitos e serviço de monitoramento de imagens e de alarme contínuos, 24 horas por dia, em central de monitoramento que deverá ser montada na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, bem como serviços de controle e atendimento em caso de sinistros, conforme Termo de Referência e demais especificações deste Edital. |
| INSTRUÇÃO POR: | 8º Diretoria de Fiscalização |
Versam os autos sobre o 2º Termo Aditivo vinculado a licitação na modalidade Concorrência Pública nº 023/2023 e do decorrente Contrato n° 111/2023, de 05/10/2023, celebrado entre as partes em epígrafe com a finalidade de Fornecimento de bens em comodato, instalação de equipamentos de segurança integrada nas vias públicas e prédios públicos do município de Vargem Grande Paulista, com infraestrutura em fibra óptica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças que apresentarem defeitos e serviço de monitoramento de imagens e de alarme contínuos, 24 horas por dia, em central de monitoramento que deverá ser montada na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, bem como serviços de controle e atendimento em caso de sinistros.
A licitação e o contrato foram analisados no âmbito do processo TC-018820.989.24, tendo o julgamento desta E. Corte concluído pela sua regularidade.
O 2º Termo de aditamento em análise tem as seguintes finalidades:
a) Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 05/10/2025 a 04/10/2026, conforme Cláusula Primeira.
b) Manter os valores unitários e quantitativos do contrato original (totalizando o valor de R$ 5.957.167,20 para o novo período).
c) Manter as demais cláusulas e condições do contrato original, que não conflitem com o presente termo aditivo.
O Acompanhamento de Execução Contratual está sendo tratato nos autos do TC-019369.989.24.
A Auditoria deste E. Tribunal concluiu pela Regularidade do Instrumento de Aditamento com recomendação em relação ao seguinte ponto:
- Recorrente não atendimento ao prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento do Termo de Aditamento.
Encaminhados os autos com vistas do douto MPC, este não selecionou o processo nos termos do artigo 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC (Evento 16.1).
Coube a 8º Diretoria de Fiscalização examinar a matéria.
É o relatório. Passo a decidir.
A matéria em apreço merece juízo de regularidade.
A auditoria apontou o recorrente não atendimento ao prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento do Termo de Aditamento, irregularidade capaz de não comprometer, ainda que parcialmente, a validade dos atos contratuais, o regular desenvolvimento da execução ou o recebimento do objeto.
Considero que a falha formal decorrente do descumprimento do artigo 100 das Instruções nº 01/2024 pode ser objeto de determinação à Origem para observância em futuros ajustes, uma vez que não há notícia, nos autos, de falhas materiais ou de prejuízo ao erário.
Verificou-se que a licitação e o contrato foram analisados no âmbito do processo TC-018820.989.24, tendo o julgamento desta E. Corte concluído pela sua regularidade.
Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o 2° Termo de Aditamento, de 03/10/2025, vinculado a Concorrência Pública nº 023/2023 e do decorrente Contrato n° 111/2023, de 05/10/2023, e DETERMINO que a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista atenda ao prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento do Termo de Aditamento.
Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;
2. Após, ao arquivo.
| PROCESSO: | TC-021396.989.25-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADA: |
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| REPRESENTANTE LEGAL: |
Gilson Custodio |
| EM EXAME: |
2 º Termo Aditivo, de 03/10/2025, cujo objeto consiste nas seguintes finalidades:
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| OBJETO: | Fornecimento de bens em comodato, instalação de equipamentos de segurança integrada nas vias públicas e prédios públicos do município de Vargem Grande Paulista, com infraestrutura em fibra óptica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças que apresentarem defeitos e serviço de monitoramento de imagens e de alarme contínuos, 24 horas por dia, em central de monitoramento que deverá ser montada na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, bem como serviços de controle e atendimento em caso de sinistros, conforme Termo de Referência e demais especificações deste Edital. |
| INSTRUÇÃO POR: | 8º Diretoria de Fiscalização |
EXTRATO:
Conforme consignado em sentença, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o 2° Termo de Aditamento, de 03/10/2025, vinculado a Concorrência Pública nº 023/2023 e do decorrente Contrato n° 111/2023, de 05/10/2023, e DETERMINO que a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista atenda ao prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento do Termo de Aditamento. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se.
sw-03