TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR SAMY WURMAN
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-021396.989.25-3
CONTRATANTE:
  • Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista 
RESPONSÁVEIS:
  • Piter Aparecido dos Santos
CONTRATADA:
  • Painel Multiserviços Eireli
REPRESENTANTE LEGAL:

Gilson Custodio

EM EXAME:

2º Termo Aditivo, de 03/10/2025, cujo objeto consiste nas seguintes finalidades:

  • Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 05/10/2025 a 04/10/2026. 
  • Manter os valores unitários e quantitativos do contrato original (totalizando o valor de R$ 5.957.167,20 para o novo período).
  • Manter as demais cláusulas e condições do contrato original, que não conflitem com o presente termo aditivo. 
OBJETO: Fornecimento de bens em comodato, instalação de equipamentos de segurança integrada nas vias públicas e prédios públicos do município de Vargem Grande Paulista, com infraestrutura em fibra óptica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças que apresentarem defeitos e serviço de monitoramento de imagens e de alarme contínuos, 24 horas por dia, em central de monitoramento que deverá ser montada na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, bem como serviços de controle e atendimento em caso de sinistros, conforme Termo de Referência e demais especificações deste Edital.
INSTRUÇÃO POR: 8º Diretoria de Fiscalização

RELATÓRIO

Versam os autos sobre o 2º Termo Aditivo vinculado a licitação na modalidade Concorrência Pública nº 023/2023 e do decorrente Contrato n° 111/2023, de 05/10/2023, celebrado entre as partes em epígrafe com a finalidade de Fornecimento de bens em comodato, instalação de equipamentos de segurança integrada nas vias públicas e prédios públicos do município de Vargem Grande Paulista, com infraestrutura em fibra óptica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças que apresentarem defeitos e serviço de monitoramento de imagens e de alarme contínuos, 24 horas por dia, em central de monitoramento que deverá ser montada na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, bem como serviços de controle e atendimento em caso de sinistros.

A licitação e o contrato foram analisados no âmbito do processo TC-018820.989.24, tendo o julgamento desta E. Corte concluído pela sua regularidade.

O 2º Termo de aditamento em análise tem as seguintes finalidades:

a) Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 05/10/2025 a 04/10/2026, conforme Cláusula Primeira.  

b) Manter os valores unitários e quantitativos do contrato original (totalizando o valor de R$ 5.957.167,20 para o novo período).

c) Manter as demais cláusulas e condições do contrato original, que não conflitem com o presente termo aditivo. 

O Acompanhamento de Execução Contratual está sendo tratato nos autos do TC-019369.989.24.

A Auditoria deste E. Tribunal concluiu pela Regularidade do Instrumento de Aditamento com recomendação em relação ao seguinte ponto:

- Recorrente não atendimento ao prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento do Termo de Aditamento. 

Encaminhados os autos com vistas do douto MPC, este não selecionou o processo nos termos do artigo 1º, §5º, do Ato Normativo nº 006/14 – PGC (Evento 16.1).

Coube a 8º Diretoria de Fiscalização examinar a matéria.

É o relatório. Passo a decidir.

DECISÃO

A matéria em apreço merece juízo de regularidade.

A auditoria apontou o recorrente não atendimento ao prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento do Termo de Aditamento, irregularidade capaz de não comprometer, ainda que parcialmente, a validade dos atos contratuais, o regular desenvolvimento da execução ou o recebimento do objeto.

Considero que a falha formal decorrente do descumprimento do artigo 100 das Instruções nº 01/2024 pode ser objeto de determinação à Origem para observância em futuros ajustes, uma vez que não há notícia, nos autos, de falhas materiais ou de prejuízo ao erário.

Verificou-se que a licitação e o contrato foram analisados no âmbito do processo TC-018820.989.24, tendo o julgamento desta E. Corte concluído pela sua regularidade.

Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o 2° Termo de Aditamento, de 03/10/2025, vinculado a Concorrência Pública nº 023/2023 e do decorrente Contrato n° 111/2023, de 05/10/2023, e DETERMINO que a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista atenda ao prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento do Termo de Aditamento. 

Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se por extrato.

1. Ao cartório para certificar-se do trânsito em julgado;

2. Após, ao arquivo.

 

 

 

GCSASW, 19 de Junho de 2026.
 
 

SAMY WURMAN
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
PROCESSO: TC-021396.989.25-3
CONTRATANTE:
  • Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista 
RESPONSÁVEIS:
  • Piter Aparecido dos Santos
CONTRATADA:
  • Painel Multiserviços Eireli
REPRESENTANTE LEGAL:

Gilson Custodio

EM EXAME:

2 º Termo Aditivo, de 03/10/2025, cujo objeto consiste nas seguintes finalidades:

  • Prorrogar o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, correspondendo ao período de 05/10/2025 a 04/10/2026. 
  • Manter os valores unitários e quantitativos do contrato original (totalizando o valor de R$ 5.957.167,20 para o novo período).
  • Manter as demais cláusulas e condições do contrato original, que não conflitem com o presente termo aditivo.
OBJETO: Fornecimento de bens em comodato, instalação de equipamentos de segurança integrada nas vias públicas e prédios públicos do município de Vargem Grande Paulista, com infraestrutura em fibra óptica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças que apresentarem defeitos e serviço de monitoramento de imagens e de alarme contínuos, 24 horas por dia, em central de monitoramento que deverá ser montada na sede da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra, bem como serviços de controle e atendimento em caso de sinistros, conforme Termo de Referência e demais especificações deste Edital.
INSTRUÇÃO POR: 8º Diretoria de Fiscalização

 

EXTRATO:

Conforme consignado em sentença, nos termos do que dispõe o art. 73, § 4º, da CF/88 cc art. 4º, inciso III e parágrafo único, da LC nº 979/2005 e art. 57, III, do Regimento Interno desta Casa, JULGO REGULAR o 2° Termo de Aditamento, de 03/10/2025, vinculado a Concorrência Pública nº 023/2023 e do decorrente Contrato n° 111/2023, de 05/10/2023, e DETERMINO que a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista atenda ao prazo previsto no artigo 100 das Instruções nº 01/2024 para encaminhamento do Termo de Aditamento. Esclareço que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a íntegra desta decisão e da inicial poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se.

 

 

 

sw-03

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