GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
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SENTENÇA

 

PROCESSO: TC-00017602.989.23-8
ÓRGÃO:
  • DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO
RESPONSÁVEL(IS):
  • JULIO CESAR FORTE RAMOS -  ORDENADOR DE DESPESA (2019)
    • ADVOGADO: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB/SP 306.967) / ULYSSES TERCEIRO FERNANDO DOS SANTOS (OAB/SP 406.266)
  • EDUARDO MALINI - ORDENADOR DE DESPESA (2019)
  • DANIEL MEDEIROS DANTAS GOMES -  ORDENADOR DE DESPESA (2019 e 2020)
  • VICCENZO CARONE - SUBSTITUTO DO ORDENADOR DE DESPESA (2020)
  • WANDERLEY BARBOSA FILHO -  ORDENADOR DE DESPESA (2020 e 2021)
  • ERICK TAKAHASHI TAGAWA - ORDENADOR DE DESPESA (2021 e 2022)
  • FERNANDA MURAYAMA DOS SANTOS - SUBSTITUTA/ORDENADOR DE DESPESA (2021 e 2022)
BENEFICIÁRIO(A):
  • ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMINA MENDES SERODIO
RESPONSÁVEL(IS): VALERIA APARECIDA LAURINDO - PRESIDENTE
EXERCÍCIO: 2019
OBJETO: Exame de Prestação de Contas de Repasses dos exercícios de 2019 a 2022.
VALOR INICIAL: R$ 644.090,13
EM EXAME: Auxílios/Subvenções/Contribuições - Não precedido de Ajuste - INDIVIDUAL (55-I)
INSTRUÇÃO: DF-01

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos da prestação de contas de repasse entre a Secretaria de Estado da Educação e a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Carmina Mendes Seródio, entre 2019 e 2022, no valor inicial de R$ 657.784,13.

A Auditoria apontou (evento 22.1):

1. ausência de patrimonialização dos bens adquiridos ou cedidos em favor da escola;

2. precariedade das instalações sanitárias oferecidas aos alunos; 3. despensa da cozinha com material inadequado;

4. início de reforma do vestiário, sem continuidade do investimento; 5. conduções equivocadas em relação à prevenção da dengue;

6. falta de manutenção da área externa, expondo pessoas a zoonoses e acidentes;

7. falta de aproveitamento de bens móveis e subutilização do espaço destinado à escola;

8. ausência de cuidados preventivos concernentes a incêndios;

9. área recreativa com uso limitado devido à ausência de acessórios.

 

Concluiu pela irregularidade do gasto público, apesar da regular prestação de contas.

Notificados os responsáveis (evento 25), a Secretaria alegou (evento 115):

1.            Ausência de patrimonialização dos bens adquiridos ou cedidos em favor da escola

A escola informou que os bens citados já se encontravam com suas devidas chapas patrimoniais, restando outros pendentes até o encerramento das prestações de contas.
Quanto ao inventário, esclareceu que não foi realizado por falta de recursos financeiros durante a pandemia.

Sobre os bebedouros, a direção sustentou que o problema de escoamento era crônico e decorria da tubulação antiga do prédio.
Acrescentou que foram adotadas medidas preventivas, como o uso de baldes com tampa e a manutenção dos equipamentos maiores.

2.            Precariedade das instalações sanitárias oferecidas aos alunos

A direção afirmou que, ao retornar de licença-prêmio, encontrou os sanitários em ordem e orientou o vice-diretor a acionar a manutenção quando necessário.
Sustentou que os banheiros do pátio sempre tiveram uso autorizado, sobretudo nos intervalos.

Quanto aos banheiros menores do primeiro andar, esclareceu que estavam fechados e foram reabertos na pandemia para facilitar o acesso de alunos com mobilidade reduzida.
Atribuiu parte dos problemas à precariedade da empresa terceirizada de limpeza e à antiga tubulação interna.

3.            Despensa da cozinha com material inadequado

A escola informou que a reforma da cozinha e da rampa havia sido solicitada pela Diretoria de Ensino/Núcleo de Obras.
Por isso, optou por utilizar a verba em outras necessidades da unidade, aguardando o início das obras.

Em relação ao arroz com caruncho, sustentou que o problema não ocorreu na cozinha da escola, mas no fornecimento feito pela empresa contratada pela Seduc.
Afirma que o produto foi imediatamente descartado e substituído, conforme orientação da Diretoria de Ensino.

4.            Início de reforma do vestiário, sem continuidade do investimento

A direção informou que o vice-diretor já sabia que o vestiário não era utilizado pelos estudantes e servia como depósito de materiais de Educação Física.
Relatou que o espaço estava inutilizável, com descarga inoperante e sem iluminação.

Disse que os materiais foram transferidos para outro local e que a reforma foi iniciada, mas interrompida ao se constatarem irregularidades no serviço.
A escola afirmou que vem realizando orçamentos para dar continuidade à obra dentro das possibilidades da APM.

5.            Conduções equivocadas em relação à prevenção da dengue

A escola esclareceu que a fonte estava em local protegido, mas foi retirada pelo vice-diretor sem autorização e colocada em corredor sem proteção.
Depois, retornou ao local de origem para futura utilização.

Quanto à limpeza, informou que a nova empresa terceirizada passou a fornecer equipamentos e executar a higienização com maior eficiência.
A direção afirmou ainda que o vice-diretor tinha autonomia para adotar providências de prevenção contra a dengue.

6.            Falta de manutenção da área externa, expondo pessoas a zoonoses e acidentes

A unidade informou que a poda do mato é feita nos meses de janeiro ou início de fevereiro, quando diminuem as chuvas.
Disse que, no dia da visita, o serviço já havia sido realizado.

Quanto ao lixo e à calçada, a direção atribuiu os problemas à falta de monitoramento, à vulnerabilidade da região e à responsabilidade da Prefeitura.
Afirmou que a nova empresa de limpeza passou a executar a higienização mensal do pátio externo e das calçadas.

7.            Falta de aproveitamento de bens móveis e subutilização do espaço destinado à escola

A escola informou que os bens não foram reparados porque o custo do conserto se aproximaria do valor de um bem novo.
Relatou também fragilidade operacional no 1º semestre de 2024, com problemas na limpeza e redução de agentes de organização.

Com a recomposição da equipe, os espaços foram reorganizados e o lixo eletrônico foi separado para descarte.
A unidade acrescentou que alguns espaços passaram a ser usados para armazenar materiais enviados pela SEDUC.

8.            Ausência de cuidados preventivos concernentes a incêndios

A direção esclareceu que a questão do AVCB e das mangueiras seria de competência da Diretoria de Ensino.
Quanto aos extintores vencidos, afirmou que a escola providenciou a troca.

Informou ainda que materiais com risco de incêndio vêm sendo descartados rotineiramente.
Na cozinha, sustentou que os EPIs são responsabilidade da empresa terceirizada, que vem sendo cobrada quanto às adequações.

9.            Área recreativa com uso limitado devido à ausência de acessórios

A escola afirmou que a alegação de falta de recursos é inverídica, pois os equipamentos existem e foram apenas retirados do vestiário por causa da reforma.
Disse que a situação era conhecida pela equipe gestora, pelos professores e pelo vice-diretor.

Informou que raquetes, bolinhas e peças de jogos ficam guardadas na sala da vice-direção e são disponibilizadas nos intervalos.
Sustentou ainda que, por causa da vulnerabilidade da região, os equipamentos da quadra são desmontados após o uso para evitar subtrações.

10.          Conclusão da direção e da APM

A direção e a APM registraram o compromisso com o zelo pelas verbas e pelo patrimônio público.
Informaram que a escola está em área de vulnerabilidade social e que, no período da visita, enfrentava fragilidade operacional.

Afirmaram que as verbas vêm sendo utilizadas com prudência, conforme as normas da Secretaria da Educação.
Acrescentaram que os saldos em conta foram parcialmente utilizados em 2024 e 2025 para atender às demandas da unidade.

11.          Resposta sobre a fonte e prevenção da dengue

A direção repetiu que a fonte estava em local protegido, mas foi removida sem autorização pelo vice-diretor e deixada em corredor sem proteção.
Depois, foi recolocada no local de origem para uso futuro.

Informou que os bloqueios nas valas foram providenciados pela manutenção da Secretaria da Educação.
Afirmou, ainda, que a nova empresa terceirizada passou a executar a limpeza com maior eficiência.

12.          Resposta sobre a despensa da cozinha com material inadequado

A escola sustentou que a reforma da cozinha e da rampa havia sido solicitada pela Diretoria de Ensino, motivo pelo qual optou por usar a verba em outras prioridades.
Disse ter sido orientada a aguardar o início das obras e, se houvesse sobra de recursos, realizar os reparos em 2025.

Quanto ao arroz com caruncho, afirmou que o problema veio do fornecimento da empresa contratada pela Seduc.
Informou que a Diretoria de Ensino determinou o descarte imediato do alimento e sua substituição.

13.          Resposta sobre a precariedade das instalações sanitárias

A direção afirmou que, ao voltar de licença-prêmio, vistoriou a escola e encontrou os sanitários em ordem.
Disse que o vice-diretor foi orientado a acionar a manutenção quando necessário.

Esclareceu que os banheiros ao lado do pátio sempre tiveram uso autorizado, e que os banheiros menores do primeiro andar foram reativados na pandemia para facilitar o acesso.
Atribuiu os problemas à tubulação antiga, ao uso intenso e à precariedade da limpeza terceirizada.

14.          Resposta sobre patrimonialização dos bens

A escola informou que os bens já possuíam chapas patrimoniais, restando outros pendentes até o encerramento das contas.
Relatou que o problema dos bebedouros era antigo e decorria da tubulação interna antiga.

Afirmou que foram adotadas medidas de prevenção, como tampas nos baldes e manutenção preventiva dos equipamentos.
Também disse desconhecer o valor de R$ 300,00 mencionado na fiscalização.

15.          Resposta sobre a área recreativa com uso limitado

A escola reafirmou que os equipamentos existem e que apenas foram deslocados do vestiário em razão da reforma.
Sustentou que a situação era conhecida pela equipe gestora, pelos professores e pelo vice-diretor.

Informou que raquetes, bolas e jogos ficam guardados na sala da vice-direção e são usados nos intervalos.
Acrescentou que os equipamentos da quadra são desmontados após o uso para evitar furtos e vandalismo.

16.          Informação da diretora e da APM sobre a gestão da unidade

A diretora informou que, no dia da visita, estava em licença-prêmio, mas deixou a unidade organizada e distribuiu as responsabilidades entre os vice-diretores.
A APM explicou que as prestações de contas com ressalvas ocorreram no período da Covid-19, em sua maioria fora do prazo.

Também informou que alguns repasses não foram executados porque os estudantes estavam em aulas remotas.
Por fim, colocou-se à disposição para prestar novos esclarecimentos.

 

Após proposta da PFE de novo prazo para defesa (evento 132), o sr. Eduardo Malini foi notificado (evento 155), porém, nada mais foi acrescido aos autos.

A PFE opinou pela regularidade da matéria com recomendações (evento 181).

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

 

 

DECISÃO

 

A Auditoria concluiu pela regularidade da prestação de contas, entretanto, consignou a existência de diversas impropriedades na gestão dos recursos, entre as quais a precariedade das instalações sanitárias, o uso de material inadequado na cozinha, a paralisação de reforma, a falta de aproveitamento de bens móveis, a ausência de medidas preventivas relacionadas à dengue e a incêndios, bem como a inexistência de patrimonialização dos bens.

A entidade informou ter adotado providências quanto às questões indicadas, inclusive com encaminhamento à Secretaria da Educação, para obtenção do AVCB, bem como à Secretaria do Meio Ambiente e à Prefeitura de Guarulhos, no tocante à poda de árvores. Alegou, ainda, que algumas demandas exigem intervenções recorrentes, como a reposição de material esportivo e de acessórios de banheiro, muitas vezes danificados ou subtraídos por alunos ou terceiros, a exemplo dos portões de ferro.

Ainda que se admitam as justificativas apresentadas, a finalidade do PDDE Paulista, nos termos do art. 1.º da Lei Estadual n.º 17.149/2019, é justamente promover melhorias na infraestrutura física das unidades escolares, com vistas à qualidade do ensino e à dignidade da comunidade escolar:

Artigo 1º - Fica criado o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista e às escolas técnicas estaduais, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade e a autogestão escolar.

 

Desse modo, compete à APM manter o espaço em condições adequadas de uso pelos alunos, ainda que algumas providências dependam de outros órgãos.

Nesse sentido e nos termos do que dispõem a Constituição Federal, art. 73, §4º e a Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RESSALVA E RECOMENDAÇÕES a prestação de contas aqui tratada, conforme artigo 33, inciso II da Lei Complementar n.º 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal.

Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório para certificar o trânsito em julgado.

Após, arquive-se.

 

 

 

GCSA-AMFS, 01 de julho de 2026.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 

AMFS-07

 

 

PROCESSO: TC-00017602.989.23-8
ÓRGÃO:
  • DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS ESCOLARES - SECRETARIA DA EDUCACAO
RESPONSÁVEL(IS):
  • JULIO CESAR FORTE RAMOS -  ORDENADOR DE DESPESA (2019)
    • ADVOGADO: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB/SP 306.967) / ULYSSES TERCEIRO FERNANDO DOS SANTOS (OAB/SP 406.266)
  • EDUARDO MALINI - ORDENADOR DE DESPESA (2019)
  • DANIEL MEDEIROS DANTAS GOMES -  ORDENADOR DE DESPESA (2019 e 2020)
  • VICCENZO CARONE - SUBSTITUTO DO ORDENADOR DE DESPESA (2020)
  • WANDERLEY BARBOSA FILHO -  ORDENADOR DE DESPESA (2020 e 2021)
  • ERICK TAKAHASHI TAGAWA - ORDENADOR DE DESPESA (2021 e 2022)
  • FERNANDA MURAYAMA DOS SANTOS - SUBSTITUTA/ORDENADOR DE DESPESA (2021 e 2022)
BENEFICIÁRIO(A):
  • ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CARMINA MENDES SERODIO
RESPONSÁVEL(IS): VALERIA APARECIDA LAURINDO - PRESIDENTE
EXERCÍCIO: 2019
OBJETO: Exame de Prestação de Contas de Repasses dos exercícios de 2019 a 2022.
VALOR INICIAL: R$ 644.090,13
EM EXAME: Auxílios/Subvenções/Contribuições - Não precedido de Ajuste - INDIVIDUAL (55-I)
INSTRUÇÃO: DF-01

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO REGULAR COM RESSALVA E RECOMENDAÇÕES a prestação de contas aqui tratada, conforme artigo 33, inciso II da Lei Complementar nº 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.

 

 

 

GCSA-AMFS, 01 de julho de 2026.

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 

AMFS-07

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-T7GR-0L8J-6YQD-7K5O