|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | 00002644.989.25-3 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| ASSUNTO: | Balanço Geral - Contas do Exercício de 2025 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
EMENTA: Contas anuais. Consórcio intermunicipal. Entidade extinta com baixa no CNPJ. Exclusão do rol de jurisdicionados desta Corte deliberada no processo TC-002641.989.24-9. Arquivamento sem resolução de mérito.
RELATÓRIO
Examinam-se as contas relativas ao exercício de 2025 do Consórcio Intermunicipal Pró-Estrada – Anhumas, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
A matéria guarda relação com o quanto decidido nos autos do TC-002641.989.24-9, que tratou do Balanço Geral do Exercício de 2024 e da exclusão da entidade do rol de jurisdicionados deste Tribunal, em razão da extinção do Consórcio. Conforme constou do referido feito, a entidade teve sua dissolução aprovada em 27/05/2015, sem movimentação econômico-financeira no período examinado, inexistindo bens, direitos ou obrigações registradas, remanescendo apenas providências voltadas à sua derradeira extinção .
Também foi comprovada a baixa definitiva do CNPJ, processada em 11/07/2025 .
O Tribunal Pleno, em sessão de 25/03/2026, sob relatoria do E. Conselheiro Renato Martins Costa, deliberou pela exclusão do Consórcio Intermunicipal Pró-Estrada – Anhumas do rol de entidades inspecionadas por esta Corte, nos termos da Ordem de Serviço GP nº 01/2005 .
O v. Acórdão foi disponibilizado no DOE-TCESP de 23/04/2026, com publicação em 24/04/2026, tendo transitado em julgado em 18/05/2026 .
Não há, portanto, pressuposto material para o prosseguimento da apreciação das contas anuais de 2025 da entidade extinta.
O Ministério Público de Contas teve vista regimental dos autos.
É o relatório.
DECIDO
Estes autos foram formalizados para a apreciação das contas do exercício de 2025 do Consórcio Intermunicipal Pró-Estrada – Anhumas.
A entidade, já extinta, teve sua exclusão do rol de jurisdicionados desta Corte deliberada pelo Tribunal Pleno nos autos do TC-002641.989.24-9, em razão da efetiva dissolução, da inexistência de movimentação econômico-financeira e da baixa definitiva de seu CNPJ.
Nesse contexto, diante da ausência de pressupostos materiais e jurídicos para a continuidade da atividade de controle externo relativa ao exercício de 2025, DETERMINO o arquivamento do presente feito, sem resolução de mérito, ressalvados os atos eventualmente pendentes de apreciação por este Tribunal.
Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, os interessados poderão acessar os autos eletrônicos por meio do sistema e-TCESP, no endereço www.tce.sp.gov.br/etcesp, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para as providências cabíveis, arquivando-se ao final.
apa
EXTRATO:
Nesse contexto, diante da ausência de pressupostos materiais e jurídicos para a continuidade da atividade de controle externo relativa ao exercício de 2025, DETERMINO o arquivamento do presente feito, sem resolução de mérito, ressalvados os atos eventualmente pendentes de apreciação por este Tribunal.
Registro que, nos termos da Resolução nº 01/2011, os interessados poderão acessar os autos eletrônicos por meio do sistema e-TCESP, no endereço www.tce.sp.gov.br/etcesp, mediante regular cadastramento. Publique-se.