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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PROCESSO: | 00016630.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 004/2025, assinado em 13/02/2025; Licitação: Concorrência 004/2024 |
| OBJETO: | Contratação de empresa qualificada em engenharia civil, para construção do campo Society no bairro Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi, através do Convênio 100234/2024, celebrado com o Estado de São Paulo. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016423.989.25-0 |
| PROCESSO: | 00011998.989.26-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO DE ADITAMENTO Nº 076/2026 DE 31.03.2026. |
| OBJETO: | Alteração da Cláusula Terceira - DO VALOR - do contrato, conforme pedido formulado através do OFÍCIO SEOURB Nº 063/2026 para supressão de R$ 23.899,23. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016423.989.25-0 |
| PROCESSO: | 00012857.989.26-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de recebimento definitivo |
| OBJETO: | Construção de campo Society no Bairro Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016423.989.25-0 |
RELATÓRIO
Em exame, o 2º Termo de Aditamento nº 076/2026 ao Contrato nº 004/2025, assinado em 13/02/2025, entre a Prefeitura Municipal de Rancharia e a empresa Engetela Comércio e Serviços Ltda., tendo por objeto a construção do campo Society no bairro Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi, Convênio 100234/2024.
O aditamento nº 076/2026, assinado em 31/03/2026, teve por finalidade a supressão de R$ 23.899,23 do valor previamente ajustado.
Conforme relato da auditoria, foi identificada a seguinte falha na elaboração do termo:
a) Prorrogação automática da vigência de contrato de escopo sem a formalização de Apostilamento nos autos do Processo Administrativo para atualizar o cronograma, registrando o novo prazo.
Examino, igualmente, o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 16630.989.25-9, e o Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 15/06/2026 (TC 12857.989.26).
Conforme registro feito pela auditoria a cargo da UR 05, não foram constatadas irregularidades na execução do objeto contratado, estando quantitativa e qualitativamente de acordo com as cláusulas contratuais. No mais, não houve apontamentos de falhas acerca do TRD.
Recordo que a matéria principal – a licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 004/2024, e o consequente Contrato nº 004/2025 - foi julgada regular, conforme decisão, sob minha relatoria, transitada em julgado em 22/04/2026 (TC 6370.989.26). No mesmo sentido, julguei regular o 1º termo aditivo, de 01/12/2025.
O d. Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO.
Em julgamento, atos praticados pela Prefeitura Municipal de Rancharia visando à construção do campo Society no bairro Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi (Convênio 100234/2024).
A contratação ocorreu na esteira da Concorrência Eletrônica nº 004/2024, com a empresa Engetela Comércio e Serviços Ltda., conforme Contrato nº 004/2025, assinado em 13/02/2025.
No mérito, quanto ao 2º Termo de Aditamento nº 076/2026, assinado em 31/03/2026, entendo que a matéria comporta juízo de regularidade.
A supressão prevista no documento foi inferior a 25% do valor originalmente contratado, observando o disposto no art. 125, da Lei nº 14.133/2021.
No mais, houve adequada publicação do aditamento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), respeitando o prazo previsto no artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, com a complementar divulgação no sítio eletrônico oficial.
Verifico, ainda, a regular apresentação de justificativas, de parecer técnico e/ou jurídico, bem como a autorização prévia da autoridade competente.
Sobre o Acompanhamento de Execução Contratual, tendo em vista que a obra foi finalizada, todos os empenhos foram liquidados e pagos e o termo de recebimento definitivo foi emitido, pode ser conhecido.
O mesmo entendimento pode ser aplicado ao TRD, assinado em 15/06/2026, eis que ausentes apontamentos de irregularidade.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento nº 076/2026, de 31/03/2026, ao Contrato nº 004/2025, assinado entre a Prefeitura Municipal de Rancharia e a empresa Engetela Comércio e Serviços Ltda., tendo por objeto a construção do campo Society no bairro Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi, Convênio 100234/2024; e TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução Contratual e do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 15/06/2026, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GCSASCMM, 30 de junho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00016630.989.25-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | CONTRATO: 004/2025, assinado em 13/02/2025; Licitação: Concorrência 004/2024 |
| OBJETO: | Contratação de empresa qualificada em engenharia civil, para construção do campo Society no bairro Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi, através do Convênio 100234/2024, celebrado com o Estado de São Paulo. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016423.989.25-0 |
| PROCESSO: | 00011998.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | TERMO DE ADITAMENTO Nº 076/2026 DE 31.03.2026. |
| OBJETO: | Alteração da Cláusula Terceira - DO VALOR - do contrato, conforme pedido formulado através do OFÍCIO SEOURB Nº 063/2026 para supressão de R$ 23.899,23. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016423.989.25-0 |
| PROCESSO: | 00012857.989.26-3 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de recebimento definitivo |
| OBJETO: | Construção de campo Society no Bairro Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00016423.989.25-0 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, JULGO REGULAR o 2º Termo de Aditamento nº 076/2026, de 31/03/2026, ao Contrato nº 004/2025, assinado entre a Prefeitura Municipal de Rancharia e a empresa Engetela Comércio e Serviços Ltda., tendo por objeto a construção do campo Society no bairro Conjunto Habitacional Paulo Paulozzi (Convênio 100234/2024); e TOMO CONHECIMENTO do Acompanhamento de Execução Contratual e do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 15/06/2026, excetuando os demais atos pendentes de apreciação por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 30 de junho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora