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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO RENATO MARTINS COSTA
(11) 3292-3250 (11) 3292-3499 - gcrmc@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00009600.989.26-3 |
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| INTERESSADOS: |
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| ASSUNTO: | PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – VERBA DE REPRESENTAÇÃO - DO PERÍODO DE 12/03/2026 a 10/04/2026, NO VALOR DE R$ 10.000,00. |
RELATÓRIO
Os autos dizem respeito à Prestação de Contas do Adiantamento concedido em nome de Kelly Fabiana Guerreiro Ferreira, relativo à Verba de Representação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação– Gabinete do Secretário e Assessorias.
O GDF-3, instruiu a documentação e constatou o atendimento às formalidades legais atinentes à espécie, concluindo pela quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Informou, ainda, que não houve utilização do numerário empenhado, sendo recolhido o valor integral de R$ 10.000,00, conforme demonstram os documentos constantes dos eventos 1.4 a 1.7 e 1.10 (Relatório evento 13.1).
Os doutos Procuradoria da Fazenda do Estado e Ministério Público de Contas concluíram pela regularidade, aliando-se à conclusão da Fiscalização (eventos 21.1 e 26.1, respectivamente).
É o relatório.
DECIDO
Considerando a instrução coligida pela Fiscalização, bem como as manifestações dos doutos PFE e MPC com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar 709/93, julgo regular a Prestação de Contas do Adiantamento em exame, com a consequente quitação do Ordenador da Despesa e liberação da Responsável.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório.
GC., 30 de junho de 2026.