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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00002250.989.25-8 |
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| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO/VINCULAÇÃO: |
Prefeitura Municipal de Palmital |
| RESPONSÁVEL: | Charles Biondi – Diretor Presidente |
| MATÉRIA: | Balanço Geral – Contas do Exercício de 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 - Unidade Regional de Marília |
Analisa-se, na oportunidade, o Balanço Geral do exercício de 2025 do Serviço de Assistência à Saúde de Palmital-SAS, que era uma Autarquia Municipal criada pela Lei Complementar Municipal nº 13, de 9 de maio de 1994, com alterações posteriores.
Conforme estabelecido no artigo 3º da LCM nº 13/1994, alterado pela LCM nº 294/2017 (evento 12.3, pág. 19), a principal finalidade da Entidade em exame era: promover a assistência à saúde dos funcionários públicos municipais da Prefeitura, Câmara e Autarquias Municipais, ativos e inativos, bem como dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores).
No entanto, conforme abordado no relatório do exercício anterior (TC-002238.989.24), as atividades do SAS ocorreram até o mês de março de 2022. Após essa data a Prefeitura assumiu a gestão da contratação dos serviços médicos prestados aos servidores municipais.
Assim, a partir de abril/2022, o SAS passou a realizar apenas atividades meramente administrativas (declaração sobre o exercício de 2025 juntada no evento 12.6).
A Unidade Regional de Marília informa, em seu Relatório (evento 12.22) que em 02/12/2025 foi protocolado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025 de autoria do Poder Executivo Municipal propondo a sua extinção (evento 12.3, págs. 32-37). Em 06 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 390, de 06 de janeiro de 2026, extinguindo a Autarquia em exame e transferindo suas atribuições, seus ativos e passivos, documentos e dotações orçamentárias para a Prefeitura Municipal, sendo regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.359, de 22 de janeiro de 2026 (declaração e legislação juntadas no evento 12.3, págs. 38-46).
Por fim, foi efetivada, inclusive, a baixa do CNPJ em 06/01/2026, conforme documento acostado ao evento 12.4.
Abaixo, a síntese do apurado:
As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:
Encaminhados os autos, com vistas ao Ministério Público de Contas, o Parquet - nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014 - restituiu-os, para prosseguimento (evento 15).
A instrução processual revela que o Balanço Geral do exercício de 2025 do Serviço de Assistência à Saúde de Palmital-SAS está em condições de receber a emissão de juízo de regularidade, vez que a Fiscalização, em conclusão a seus trabalhos, não apontou ocorrências.
Conforme informado, a Autarquia foi extinta em janeiro do exercício corrente (2026), sendo que o ente instituidor (Prefeitura Municipal) a sucedeu em seus direitos e obrigações.
Diante do exposto, à vista dos elementos que instruem os autos e nos termos do que dispõe a Resolução nº 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR o Balanço Geral do Exercício de 2025 do Serviço de Assistência à Saúde de Palmital-SAS, conforme artigo 33, inciso I, da Lei Complementar nº 709/93.
Até a completa extinção, a Fiscalização deverá continuar observando a fidedignidade das Demonstrações Contábeis da autarquia.
Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento e habilitação no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório do Corpo de Conselheiros Substitutos – Auditores, para aguardar o decurso de prazo e juntar ou certificar o trânsito em julgado, arquivando-se em seguida.
| PROCESSO: | 00002250.989.25-8 |
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| ÓRGÃO: |
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| MUNICÍPIO/VINCULAÇÃO: |
Prefeitura Municipal de Palmital |
| RESPONSÁVEL: | Charles Biondi – Diretor Presidente |
| MATÉRIA: | Balanço Geral – Contas do Exercício de 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-04 - Unidade Regional de Marília |