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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br |
S E N T E N Ç A
| PROCESSO: | TC-006022.989.23-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 12/2023, DE 31/01/2023 OBJETO: Prestação de serviços de apoio às atividades administrativas, compreendendo as atividades de mensageiro e carregador, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) |
| INSTRUÇÃO POR: | 3ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-03) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-005887.989.23-4 |
| PROCESSO: | TC-010131.989.26-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Encerramento ao Contrato nº 12/2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | 3ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-03) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-005887.989.23-4 |
RELATÓRIO
Cuidam os autos da contratação firmada entre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a empresa Proert Engenharia e Serviços Ltda., destinada à prestação de serviços de apoio às atividades administrativas, compreendendo as atividades de mensageiro e carregador.
Da licitação resultou o Contrato nº 12/2023, assinado em 31/01/2023, pelo valor inicial de R$ 1.799.999,40, posteriormente atualizado para R$ 2.166.455,25, com vigência de 01/05/2023 a 31/10/2025.
Cabe consignar que o Pregão Eletrônico nº 48/2022 e o correspondente contrato foram julgados regulares nos autos do TC-005887.989.23-4, com trânsito em julgado em 07/06/2023.
Tramitam em conjunto os seguintes processos vinculados:
- TC-005887.989.23-4: Pregão Eletrônico nº 48/2022 e Contrato nº 12/2023 – julgados regulares;
- TC-012557.989.24-1: 1º Termo Aditivo, de 31/01/2024 – julgado regular;
- TC-006022.989.23-0: Acompanhamento da execução contratual – objeto da presente análise; e
- TC-010131.989.26-1: Termo de Recebimento Definitivo, de 22/04/2026 – também em exame nesta oportunidade.
Passo ao exame individualizado das matérias.
1) TC-006022.989.23-0 – Acompanhamento da Execução Contratual
Processo autuado para o acompanhamento da execução do Contrato nº 12/2023, instruído pela 3ª Diretoria de Fiscalização (DF-03), mediante quatro inspeções sucessivas.
As três primeiras inspeções, realizadas em 16/03/2023, 11/10/2023 e 23/04/2024, concluíram pela inexistência de apontamentos relevantes, registrando que a execução contratual se desenvolvia em conformidade com as disposições pactuadas.
Na 4ª e última inspeção, realizada em 12/06/2026 (evento 90.2), a Fiscalização consignou que o contrato teve vigência de 01/05/2023 a 31/10/2025 e que o recebimento do objeto foi regularmente atestado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento oficialmente designada.
Registrou, ainda, que as despesas contratuais foram regularmente empenhadas, liquidadas e pagas, sem pendências financeiras remanescentes.
A unidade técnica verificou que o objeto contratual foi integralmente executado em consonância com o edital e com as cláusulas contratuais, observados os quantitativos e prazos pactuados, inclusive após o acréscimo promovido pelo Termo Aditivo.
Consignou que os serviços envolveram inicialmente 17 postos de trabalho, posteriormente ampliados para 20 postos, em razão da criação de três postos adicionais de carregador.
A Fiscalização destacou, ainda, que a Administração manteve adequado controle sobre a execução dos serviços, concluindo que não foram constatadas irregularidades na execução do objeto, sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
2) TC-010131.989.26-1 – Termo de Recebimento Definitivo
O processo foi autuado para análise do Termo de Recebimento Definitivo, assinado em 22/04/2026, referente ao Contrato nº 012/2023.
A instrução realizada pela 3ª Diretoria de Fiscalização registrou que o instrumento teve por finalidade formalizar o cumprimento integral do objeto contratual, consignando a inexistência de pendências financeiras, operacionais ou administrativas entre as partes.
Verificou-se que os serviços foram regularmente atestados, tendo sido emitido o último Atestado de Realização em 12/12/2025.
A Fiscalização registrou, ainda, que a garantia contratual foi prestada mediante seguro garantia, cuja vigência expirou em 01/11/2025, inexistindo providências pendentes quanto à sua devolução.
Por fim, concluiu que o encerramento da vigência contratual ocorreu em 31/10/2025 e que não foram identificadas irregularidades capazes de comprometer a validade do Termo de Recebimento Definitivo.
A Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pela regularidade da matéria examinada nos processos em epígrafe, ante a inexistência de falhas capazes de macular a higidez dos atos de execução e de recebimento.
Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, os processos não foram selecionados para análise específica.
É o relatório.
DECISÃO
Em julgamento, nesta oportunidade, o acompanhamento da execução contratual do Contrato nº 12/2023 e o respectivo Termo de Recebimento Definitivo, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a empresa Proert Engenharia e Serviços Ltda.
Conforme relatado, os atos antecedentes da contratação já foram apreciados por esta Corte, tendo o Pregão Eletrônico nº 48/2022, o Contrato nº 12/2023 e o respectivo Termo Aditivo recebido julgamento de regularidade.
No tocante ao acompanhamento da execução contratual, verifico que a Fiscalização realizou sucessivas inspeções ao longo da vigência do ajuste, sem registrar apontamentos de irregularidade.
A instrução técnica concluiu que os serviços foram executados em conformidade com as cláusulas contratuais, nos quantitativos e prazos estabelecidos, inclusive após o acréscimo de postos de trabalho promovido pelo termo aditivo.
Quanto ao Termo de Recebimento Definitivo, observo que a unidade técnica não identificou qualquer impropriedade formal ou material.
O documento atesta o cumprimento integral do objeto contratual, a inexistência de pendências financeiras ou operacionais e o encerramento das obrigações assumidas pelas partes, ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade previstas na Lei nº 8.666/1993.
Dessa forma, considerando as conclusões favoráveis da Fiscalização e a ausência de elementos que indiquem prejuízo ao erário ou descumprimento contratual, a matéria comporta conhecimento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual relativo ao Contrato nº 12/2023, tratado no TC-006022.989.23-0, bem como do Termo de Recebimento Definitivo, de 22/04/2026, objeto do TC-010131.989.26-1.
EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas.
Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
São Paulo, 26 de junho de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
| PROCESSO: | TC-006022.989.23-0 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| EM EXAME: | ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 12/2023, DE 31/01/2023 OBJETO: Prestação de serviços de apoio às atividades administrativas, compreendendo as atividades de mensageiro e carregador, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) |
| INSTRUÇÃO POR: | 3ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-03) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-005887.989.23-4 |
| PROCESSO: | TC-010131.989.26-1 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| INTERESSADO(A): |
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| ASSUNTO: | Termo de Encerramento ao Contrato nº 12/2023 |
| INSTRUÇÃO POR: | 3ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-03) / DSF-I |
| PROCESSO PRINCIPAL: | TC-005887.989.23-4 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, TOMO CONHECIMENTO do acompanhamento da execução contratual relativo ao Contrato nº 12/2023, tratado no TC-006022.989.23-0, bem como do Termo de Recebimento Definitivo, de 22/04/2026, objeto do TC-010131.989.26-1. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por esta Corte de Contas. Nos termos da Resolução nº 01/2011, registro que os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.
São Paulo, 26 de junho de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR