TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-007089.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA (CNPJ 45.094.901/0001-28)
RESPONSÁVEL(IS):
  • GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI – Prefeita Municipal (Autoridade signatária do aditivo)
  • RENATA CALIMAN DO NASCIMENTO – Coordenadora Municipal do Meio Ambiente e Gestora do Contrato
CONTRATADO(A):
  • CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 06.291.846/0001-04)
    • ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / RUTH DOS REIS COSTA (OAB/SP 188.312) / ADRIANO DE ALMEIDA YARAK (OAB/SP 220.164) / OLGA AMELIA GONZAGA VIEIRA (OAB/SP 402.771) / MURILO CESAR PAVEZI (OAB/SP 453.008)
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
  • DENNER FERNANDES BEATO – Diretor de Departamento Técnico
EM EXAME: TERMO ADITIVO Nº 01/2026, ASSINADO EM 24/02/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, ATÉ 24/02/2027
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (UR-08) / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-006325.989.25-9

 

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de contratação firmada entre a Prefeitura Municipal de Potirendaba e a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda., destinada à prestação de serviços de transbordo, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares do Município.

O ajuste originário decorreu do Pregão Eletrônico nº 71/2024 (Processo Administrativo nº 246/24), formalizado por meio do Contrato nº 0016/25, assinado em 05/02/2025, no valor inicial de R$ 2.056.800,00, correspondente a R$ 428,50 por tonelada, com vigência de 25/02/2025 a 24/02/2026.

A licitação e o contrato originário foram julgados regulares no âmbito do TC-006325.989.25-9, por sentença disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal em 14/05/2026 (publicada em 15/05/2026).

 

Em exame, nesta oportunidade, o Termo Aditivo nº 01/2026, firmado em 24/02/2026, cuja finalidade consistiu na prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com vigência estendida até 24/02/2027.

 

A Unidade Regional de São José do Rio Preto – UR-08 instruiu a matéria (evento 14.3) e consignou a ausência de apontamentos capazes de comprometer o termo aditivo examinado.

Não obstante, concluiu pela sua irregularidade em razão do princípio da acessoriedade, uma vez que, à época da instrução, a licitação e o contrato examinados no TC-006325.989.25-9 ainda pendiam de julgamento e havia apontamentos registrados naquele processo principal.

 

Regularmente notificada, a empresa contratada apresentou justificativas (evento 40.1). Em síntese, sustentou que:

- o termo aditivo deveria ser analisado à luz das circunstâncias existentes à época de sua celebração, observando-se o princípio “tempus regit actum”;

- quando da formalização da prorrogação, o contrato principal encontrava-se válido, vigente e sem decisão definitiva desta Corte;

- a Administração agiu amparada pelos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da presunção de legitimidade dos atos administrativos;

- a continuidade da contratação mostrou-se necessária à manutenção de serviço público essencial;

- inexistiram prejuízos ao erário, interrupção dos serviços ou qualquer falha na execução contratual; e

- não seria razoável comprometer o aditivo exclusivamente em razão de eventual resultado futuro da análise da matéria principal.

Posteriormente, em manifestação complementar, a Contratada informou a superveniência de sentença proferida nos autos principais, por meio da qual a licitação e o contrato foram julgados regulares. Argumentou, assim, que desapareceu o único fundamento utilizado pela Fiscalização para comprometer o termo aditivo, qual seja, a incidência do princípio da acessoriedade.

 

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica.

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o Termo Aditivo nº 01/2026, de 24/02/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Potirendaba e a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda.

Como já mencionado, a licitação e o contrato originário foram julgados regulares por esta Corte de Contas, no TC-006325.989.25-9.

O acompanhamento da execução contratual, autuado no TC-006957.989.25-4, encontra-se em fase de instrução e, portanto, não é alcançado pelos termos desta decisão.

Pois bem.

A instrução não identificou qualquer irregularidade própria no instrumento aditivo.

A conclusão desfavorável da unidade técnica decorreu exclusivamente da aplicação do princípio da acessoriedade, em razão da pendência de julgamento do processo principal à época da elaboração do relatório.

Todavia, a situação processual alterou-se posteriormente.

Conforme destacado pela defesa e verificado nos autos, sobreveio sentença no TC-006325.989.25-9, que julgou regulares o Pregão Eletrônico nº 071/2024 e o Contrato nº 016/2025, circunstância que afasta o único fundamento utilizado pela Fiscalização para comprometer a matéria ora examinada.

Nessa conformidade, os elementos constantes dos autos autorizam a emissão de juízo favorável à matéria.

 

Ante o exposto, nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 01/2026, de 24/02/2026, bem como todos os atos de ordenadores de despesa relacionados.

EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório, para publicar e certificar o trânsito em julgado.

Após, ao Arquivo.

 

São Paulo, 26 de junho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-007089.989.26-3
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRENDABA (CNPJ 45.094.901/0001-28)
RESPONSÁVEL(IS):
  • GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI – Prefeita Municipal (Autoridade signatária do aditivo)
  • RENATA CALIMAN DO NASCIMENTO – Coordenadora Municipal do Meio Ambiente e Gestora do Contrato
CONTRATADO(A):
  • CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 06.291.846/0001-04)
    • ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / RUTH DOS REIS COSTA (OAB/SP 188.312) / ADRIANO DE ALMEIDA YARAK (OAB/SP 220.164) / OLGA AMELIA GONZAGA VIEIRA (OAB/SP 402.771) / MURILO CESAR PAVEZI (OAB/SP 453.008)
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
  • DENNER FERNANDES BEATO – Diretor de Departamento Técnico
EM EXAME: TERMO ADITIVO Nº 01/2026, ASSINADO EM 24/02/2026
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL POR MAIS 12 (DOZE) MESES, ATÉ 24/02/2027
INSTRUÇÃO POR: UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (UR-08) / DSF-II
PROCESSO PRINCIPAL: TC-006325.989.25-9

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, JULGO REGULAR o Termo Aditivo nº 01/2026, de 24/02/2026, bem como todos os atos de ordenadores de despesa relacionados. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento na página eletrônica: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

São Paulo, 26 de junho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-SNK6-JQJC-74T2-6O45