GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br

 

SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-002492.989.24-9
ÓRGÃO:
  • CAIXA DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITATINGA - CAPSMIT
    • ADVOGADO: DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB/SP 260.502) / FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB/SP 285.175)
RESPONSÁVEIS:
  • DAVI LOPES FERREIRA - Presidente (01/01/2024 a 06/05/2024)
  • IGOR ANDRE CAVALCANTI SOARES - Presidente (07/05/2024 a 31/12/2024)
EM EXAME: Balanço Geral - Contas do Exercício 
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Sorocaba - UR-09 / DSF-I

 

RELATÓRIO

 

Tratam os presentes autos das contas anuais de 2024 da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Itatinga – CAPSMIT, Entidade criada pela Lei Municipal nº 821/1993 e reestruturada pela Lei Complementar nº 63/2005.

A equipe de Auditoria fez consignar ocorrências em relatório circunstanciado, conforme evento 14.31, das quais se destacaram:

 

B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

-Ao final de 2024, a proporção entre servidores ativos e inativos/pensionistas é na razão de 4,47 contribuintes para cada beneficiário; analisando somente o presente índice, a princípio, é uma situação que pode não favorecer a sustentabilidade do sistema (reincidência);

C.1. ATUÁRIO

-Déficit atuarial no valor de R$ 2.958.413,14 (considerado o plano de amortização) e déficit de R$ 50.342.181,66 (sem considerar o plano de amortização) (reincidência);

-Não elaboração do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, conforme exigência do artigo 64 da Portaria MTP nº 1.467/2022 (reincidência);

C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) EXERCÍCIOS

-Nos últimos 5 exercícios, a carteira de investimentos do RPPS não atingiu a meta atuarial estabelecida na avaliação atuarial em 4 anos, demonstrando que a política de investimentos não está contribuindo para o equilíbrio financeiro e atuarial (reincidência);

C.4. ATENDIMENTO A OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS

-O aporte financeiro para cobertura do déficit atuarial não é depositado em conta distinta daquela que recebe as demais contribuições, em descumprimento ao §1º do artigo 1º da Portaria MPS nº 746/2011 (reincidência);

C.5. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

-Página na Internet do RPPS com informações fiscais desatualizadas, em desacordo com a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei nº 12.527/2011 (reincidência);

D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL

-Descumprimento das recomendações exaradas nos processos TC‑002985.989.19‑3 (exercício 2019) e TC‑002619.989.18‑9 (exercício 2018), em especial quanto à elaboração do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio e à busca de rentabilidade satisfatória nos investimentos.

 

 

Determinei a notificação da Origem e dos responsáveis, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentassem alegações ou justificativas que julgassem pertinentes, conforme evento 17.1.

Em resposta à r. determinação, o órgão juntou, no evento 33, suas justificativas e documentos, alegando, em síntese, o que segue.

 

B.2.1. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Defesa:

C.1. ATUÁRIO

Defesa:

C.2.3. ATINGIMENTO DA META ATUARIAL

Defesa:

C.4. ATENDIMENTO A OUTROS DISPOSITIVOS LEGAIS

Defesa:

C.5. TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES

Defesa:

D.3. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL

Defesa:

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.

As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:

 

Exercício

Número do Processo

CRP

Decisão

Relator

2021

TC-002983.989.21-1

Sim

Regular com ressalvas

Silvia Cristina Monteiro Moraes

2022

TC-002378.989.22-2

Sim (*)

Regular com ressalvas

Márcio Martins de Camargo

2023

TC-002588.989.23-6

Sim

Regular com ressalvas

Valdenir Antônio Polizeli

(*) Documento emitido mediante determinação judicial.

 

DECISÃO

 

No que se refere ao item C.5 – Transparência das Informações, verifica-se a manutenção de dados desatualizados no sítio eletrônico da entidade, em desconformidade com os princípios do art. 37 da Constituição Federal, bem como com a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei nº 12.527/2011. A transparência ativa constitui elemento essencial à legitimidade da gestão previdenciária e ao controle social, não podendo ser mitigada.

Não obstante a impropriedade constatada, diante da alegação de dificuldades operacionais transitórias no sistema de hospedagem e da disponibilidade das principais informações em sistemas oficiais de acompanhamento, a falha é passível de tratamento sob a forma de recomendação. Contudo, recomendo a adoção de providências para atualização contínua e tempestiva das informações, assegurando a plena observância do princípio da transparência e do direito à informação.

 

DADOS ORÇAMENTÁRIOS

ITEM

DESCRIÇÃO

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

B.1.1

Resultado Orçamentário

5.494.124,81

5.172.040,05

3.419.060,50

2.587.432,22

B.1.2

Resultado Financeiro

8.024.044,54

51.076.693,62

45.904.649,23

39.374.387,60

Resultado Econômico

1.115.470,64

19.016.389,37

(6.556.826,90)

2.046.026,61

Saldo Patrimonial

8.773.097,41

7.657.626,77

(11.358.992,89)

(4.802.717,12)

B.1.3

Contribuição Patronal

5.013.885,68

4.541.327,19

3.545.664,81

2.962.846,22

▲

10,4%

▲

28,08%

▲

19,67%

-

Contribuição Segurados

3.418.503,96

3.108.712,87

2.427.397,33

1.860.063,88

▲

9,96%

▲

28,06%

▲

30,5%

-

Total de contribuições

8.432.389,64

7.650.040,06

5.973.062,14

4.822.910,10

▲

10,22%

▲

28,07%

▲

23,84%

-

B.1.3.1

Parcelamento a Receber em 31/12

533.238,49

594.225,78

645.830,41

702.767,37

B.2.1

Servidores Ativos que financiam os Inativos e Pensionistas

586 / (106 + 25) = 4,47

593 / (95 + 26) = 4,90

506 / (91 + 29) = 4,21

476 / (85 + 22) = 4,44

B.2.2

Despesas Administrativas (máximo = 3,60%)

417.493,69

306.932,99

245.191,36

172.133,12

1,90%

1,77%

1,71%

0,78%

Demonstrações Contábeis - Variações Patrimoniais Diminutivas

Aposentadorias

3.943.635,23

3.466.358,73

2.949.785,89

2.450.421,67

Pensões

641.343,71

598.888,77

563.984,80

471.130,77

Outros benefícios. previdenciários e assist.

-

-

-

-

Total

4.584.978,94

4.065.247,50

3.513.770,69

2.921.552,44

▲

12,78%

▲

15,69%

▲

20,27%

-

-

Despesas Administrativas + Aposentadorias e Pensões e outros

5.002.472,63

4.372.180,49

3.758.962,05

3.093.685,56

▲

14,41%

▲

16,31%

▲

21,5%

-

-

Contribuições – (despesas + proventos)

3.429.917,01

3.277.859,57

2.214.100,09

1.729.224,54

▲

4,63%

▲

48,04%

▲

28,04%

-

 

A execução orçamentária de 2024 encerrou com superávit de R$ 5.494.124,81, evidenciando crescimento moderado em relação ao exercício de 2023 (R$ 5.172.040,05). O resultado demonstra manutenção da capacidade de geração de equilíbrio orçamentário pelo regime, ainda que sem variação expressiva, o que indica estabilidade na relação entre receitas e despesas processadas no exercício.

No que se refere ao resultado financeiro, verifico saldo positivo de R$ 8.024.044,54 em 2024, embora inferior ao registrado em 2023 (R$ 51.076.693,62). A redução observada recomenda acompanhamento contínuo da evolução dos indicadores financeiros do regime, sem prejuízo de se reconhecer a manutenção de situação superavitária ao final do exercício. Já o resultado econômico apresentou superávit de R$ 1.115.470,64, refletindo melhora da variação patrimonial no período.

O saldo patrimonial, que alcançou R$ 8.773.097,41 em 2024, indica leve recuperação em relação a 2023 (R$ 7.657.626,77), evidenciando que, apesar da pressão exercida pelo passivo atuarial e pela expansão das despesas previdenciárias, houve incremento do patrimônio líquido no exercício. No campo das receitas previdenciárias, observo crescimento do total de contribuições para R$ 8.432.389,64, com evolução tanto das contribuições patronais (R$ 5.013.885,68) quanto das contribuições dos segurados (R$ 3.418.503,96), ainda que em ritmo inferior ao observado em exercícios anteriores.

No lado das despesas, o pagamento de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) totalizou R$ 4.584.978,94 em 2024, representando aumento de 12,78% em relação a 2023, em linha com a maturação natural do regime e a concessão de novos benefícios. As despesas administrativas, embora crescentes em termos nominais, mantiveram-se dentro do limite de 3,60%, alcançando 1,90% da base de cálculo, evidenciando conformidade normativa, ainda que com tendência de elevação gradual ao longo do período analisado.

Quanto ao índice de 4,47 servidores ativos para cada beneficiário em 2024, cumpre observar que tal proporção reflete a dinâmica estrutural do regime, influenciada pela evolução natural da massa segurada e pelo processo de envelhecimento do quadro funcional, fatores estes que reduzem a margem de atuação direta do gestor sobre a composição demográfica do plano.

Não se pode inferir que uma razão mais elevada entre ativos e beneficiários, por si só, assegure melhores condições de equilíbrio atuarial. A tentativa de preservar de forma rígida tal relação implicaria a necessidade de expansão contínua e desproporcional do quadro de pessoal, medida incompatível com os limites fiscais e com a tendência de estabilização ou redução do crescimento das administrações públicas. Assim, a gestão de pessoal deve ser compreendida no âmbito das políticas administrativas próprias do ente, não podendo ser subordinada exclusivamente a critérios de financiamento previdenciário.

Ressalto que o equilíbrio do regime deve ser analisado à luz das avaliações atuariais e das respectivas reservas matemáticas constituídas, as quais são estruturadas justamente para garantir a solvência do plano no longo prazo, inclusive em cenários de redução ou ausência de ingresso de novos servidores contribuintes, desde que mantidas as premissas técnicas adotadas nos cálculos atuariais.

 

DADOS QUALITATIVOS

ITEM

DESCRIÇÃO

2024

2023

2022

2021

D.7

Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP

Sim (2)

Sim (1)

Sim (1)

Sim

IEG-PREV (Do melhor para o pior: A; B+; B; C+; C)

Foco: Contribuições; Endividamento; Atuária; Investimentos; Benefícios; Sustentabilidade dos RPPS; Fidedignidade das informações

B+ (Muito Efetiva)

B (Efetiva)

B (Efetiva)

C (Baixo nível de adequação)

Nível Pró-Gestão (Do pior para o melhor: I; II; III e IV)

Não

Não

Não

Não

IEG-PREV: https://painel.tce.sp.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Aieg_prev%3Aiegprev.wcdf/generatedContent?userid=anony&password=zero

Pró-Gestão: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/pro-gestao-rpps-certificacao-institucional

(1) Regularidade condicionada por decisão judicial.

(2) Transição de uma regularidade condicionada por decisão judicial para a plena conformidade administrativa.

Observo, conforme os dados consolidados no sistema CADPREV, que o Município de Itatinga encerrou o exercício de 2024 com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) vigente, alcançando uma situação de plena regularidade administrativa. Dessa forma, ao final do período analisado, o ente encontra-se apto a celebrar convênios e receber transferências voluntárias em regime de autonomia.

Esse cenário representa um relevante avanço institucional para a municipalidade. Nos exercícios de 2022 e 2023, a certificação dependia de decisão judicial, a exemplo da emitida em 14/11/2023, embora esse provimento permitisse a manutenção do documento, ele evidenciava a existência de pendências administrativas com exigibilidade suspensa, situação de exceção que restou integralmente superada com a nova emissão em 2024.

Tal quadro foi superado em 25/04/2024, quando o referido certificado foi cancelado a pedido do próprio Município, após a demonstração, por meio da consulta GESCON L468263/2024, da regularização dos critérios anteriormente apontados como irregulares. Em decorrência dessa providência, foi emitido, na mesma data, novo Certificado de Regularidade Previdenciária em situação regular, desvinculado de qualquer determinação judicial e sem restrições quanto ao atendimento dos requisitos exigidos pela legislação de regência.

A partir desse marco, observa-se a consolidação da regularidade previdenciária do Município, com a manutenção de certificações válidas e sem intercorrências nas emissões subsequentes. Tal evolução evidencia a superação do regime de exceção anteriormente existente e a readequação do Regime Próprio de Previdência Social às exigências da Lei nº 9.717/1998 e da Portaria MTP nº 1.467/2022, assegurando, desde então, o acesso regular e autônomo a transferências voluntárias, celebração de convênios e operações de crédito junto a órgãos e entidades da administração federal.

Quanto ao Indicador de Efetividade da Gestão Previdenciária (IEG-PREV), os dados evidenciam uma trajetória consistente de aprimoramento da gestão. Após registrar o conceito C (Baixo Nível de Adequação) em 2021, a entidade evoluiu para o conceito B (Efetiva) nos exercícios de 2022 e 2023, alcançando, em 2024, o conceito B+ (Muito Efetiva), segunda melhor classificação da escala adotada por esta Corte. Tal evolução demonstra o fortalecimento gradual dos mecanismos de gestão previdenciária, especialmente nos aspectos relacionados às contribuições, endividamento, gestão atuarial, investimentos, concessão de benefícios, sustentabilidade do regime próprio de previdência social e fidedignidade das informações prestadas, revelando esforço institucional voltado ao aperfeiçoamento dos controles e da governança previdenciária.

A permanência do RPPS de Itatinga na condição de "Sem Pró-Gestão" revela oportunidade de aprimoramento da gestão previdenciária que não pode ser desprezada. O programa Pró-Gestão RPPS, atualmente disciplinado pela Portaria MPS nº 3.919/2024, contempla três dimensões essenciais — Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária — cuja implementação contribui decisivamente para a profissionalização da gestão, o fortalecimento da transparência e a mitigação de riscos atuariais e financeiros.

Registre-se, ainda, que o ente já demonstrou ciência da necessidade de adequação, conforme se extrai de atos administrativos recentes — a exemplo da Lei Complementar nº 332/2022, que faz expressa referência ao Pró-Gestão RPPS —, bem como de manifestações oficiais indicando que "as primeiras etapas para o Pró-Gestão já estão sendo pesquisadas". Contudo, tais providências, até o presente momento, não se traduziram em certificação efetiva.

Diante do exposto, recomendo à CAPSMIT que implemente, com a máxima brevidade, as ações necessárias à obtenção da certificação no Programa Pró-Gestão RPPS, em nível compatível com o porte e a complexidade do regime, considerando que a ausência de certificação, a partir da vigência plena da Resolução CMN nº 5.272/2025, implicará restrições à política de investimentos e, por conseguinte, à própria sustentabilidade atuarial do plano.

 

DADOS ATUARIAIS

ITEM

DESCRIÇÃO

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

D.5 e DRAA

Ativos Garantidores do Plano de Benefícios

65.124.254,85

57.309.533,41

45.855.882,69

39.383.811,72

▲

13,63%

▲

24,97%

▲

16,43%

-

Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC

54.847.688,28

45.864.730,14

41.970.328,79

34.890.475,50

▲

19,58%

▲

9,27%

▲

20,29%

-

Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC

61.151.986,72

55.416.958,19

51.182.925,53

47.183.150,85

▲

10,34%

▲

8,27%

▲

8,47%

-

Total de Provisões Matemáticas

115.999.675,00

101.281.688,33

93.153.254,32

82.073.626,35

▲

14,53%

▲

8,72%

▲

13,49%

-

Índice de Cobertura (Investimentos / Passivo atuarial (PMBC + PMBaC))

65.124.254,85 / 115.999.675,00 = 56,14%

57.309.533,41 / 101.281.688,33 = 56,58%

45.855.882,69 / 93.153.254,32 = 49,22%

38.143.011,91 / 82.073.626,35 = 46,47%

▼

▲

▲

-

Resultado atuarial em 31/12 e Variação % do Déficit Atuarial (exercício atual - anterior) / anterior * 100

(50.875.420,15)

(43.972.154,92)

(47.297.371,63)

(42.689.814,63)

▼

15,69%

▲

7,03%

▼

10,79%

-

Taxa de Juros Real

5,31%

5,08%

4,94%

4,91%

Alíquota Patronal, inclusive Desp. Adm.

20,60%

20,60%

20,60%

20,60%

Alíquota Servidor

14,00%

14,00%

14,00%

14,00%

Alíquota do Plano de amortização

11,77%

11,77%

8,75%

5,28%

 

A análise da evolução da situação atuarial do plano de benefícios entre 2021 e 2024 evidencia melhora relativa do índice de cobertura no período acumulado, ainda que com leve perda de ritmo no exercício de 2024, o que recomenda acompanhamento contínuo da gestão previdenciária. No período, constato trajetória de expansão dos ativos garantidores, que passaram de R$ 39.383.811,72 em 2021 para R$ 65.124.254,85 em 2024, representando crescimento nominal de 65,34%.

No exercício de 2024, contudo, verifico desaceleração no ritmo de crescimento dos ativos, que evoluíram 13,63% em relação a 2023 (R$ 57.309.533,41), enquanto no exercício anterior haviam registrado expansão de 24,97%. Paralelamente, o passivo atuarial, correspondente ao total das provisões matemáticas, manteve trajetória ascendente, alcançando R$ 115.999.675,00 em 2024, com crescimento de 14,53% em relação a 2023 (R$ 101.281.688,33), superior ao observado no exercício anterior (8,72%), revelando maior pressão sobre o equilíbrio atuarial.

Destaco, nesse contexto, o comportamento da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC), que apresentou elevação de 19,58% em 2024, passando de R$ 45.864.730,14 para R$ 54.847.688,28, evidenciando impacto relevante dos benefícios já concedidos na composição do passivo. A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC), por sua vez, evoluiu de R$ 55.416.958,19 em 2023 para R$ 61.151.986,72 em 2024, com variação de 10,34%, mantendo trajetória de crescimento mais moderado.

Como reflexo dessa dinâmica, verifico que o índice de cobertura (ativos garantidores em relação ao passivo atuarial total) manteve relativa estabilidade, passando de 56,58% em 2023 para 56,14% em 2024. O déficit atuarial, por sua vez, voltou a crescer no exercício de 2024, atingindo R$ 50.875.420,15, em comparação a R$ 43.972.154,92 em 2023, o que representa variação de 15,69%, revertendo a trajetória de redução observada nos exercícios anteriores.

No que se refere à ausência do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio – DVPC, previsto no art. 64 da Portaria MTP nº 1.467/2022, verifica-se o não atendimento integral da exigência normativa, uma vez que, embora tenham sido apresentadas projeções fiscais e atuariais relativas à Receita Corrente Líquida e à despesa com pessoal, tais elementos não se mostram suficientes para caracterizar o demonstrativo na forma exigida, notadamente pela ausência de estruturação metodológica completa, explicitação de premissas e conclusão técnica sobre a viabilidade do plano de custeio. Trata-se de falha de natureza formal e de governança atuarial, agravada pela reincidência, a ensejar ressalva e determinação para sua regularização nos exercícios subsequentes.

O Relatório de Avaliação Atuarial (fls. 52 do evento 14.20) evidencia que a base cadastral do RPPS apresenta inconsistências relevantes, notadamente a ausência de informação acerca do tempo de serviço anterior à admissão no Município, lacuna verificada em 133 casos (Anexo 2 do relatório), tendo o atuário lançado mão de premissa demográfica – ingresso no mercado de trabalho aos 24 anos – para suprir os dados faltantes.

O próprio atuário, no exercício de 2024, classifica o nível de consistência como “médio” e, no exercício seguinte (2025), rebaixa a classificação para “baixo” (fls. 39 do evento 14.20), recomendando, expressamente, a realização de levantamento complementar ou recenseamento previdenciário para a correção das distorções.

Em que pese o RPPS tenha informado, no IEG-PREV 2025 (Item 169), a realização de recadastramento no exercício de 2024, este alcançou apenas 79% de cobertura dos servidores ativos, mostrando-se, portanto, insuficiente para sanar as falhas apontadas pelo atuário.

A dependência de premissas subjetivas para suprir dados faltantes compromete a fidedignidade dos cálculos atuariais, com especial reflexo sobre a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC), diretamente influenciada pelo histórico funcional do segurado, podendo mascarar o real passivo atuarial e, por consequência, comprometer a eficácia do plano de equacionamento do déficit (Lei Municipal nº 2.642/2023).

Assim, visando assegurar a consistência e a confiabilidade da base cadastral utilizada nas avaliações atuariais e na elaboração dos demonstrativos previdenciários, recomendo a conclusão do recadastramento previdenciário iniciado em 2024, elevando a cobertura para 100% dos segurados ativos, inativos e pensionistas, de modo a promover a completa atualização dos dados funcionais e previdenciários do regime.

 

DADOS ECONÔMICOS

DESCRIÇÃO

Acumulado

2024

2023

2022

2021

IPCA

25,30%

4,83%

4,62%

5,79%

10,06%

IBOVESPA

4,68%

-10,36%

22,28%

4,69%

-11,93%

IMA-B

18,72%

-2,44%

16,05%

6,37%

-1,26%

PIB

14,10%

3,40%

2,90%

3,00%

4,80%

IPCA: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9256-indice-nacional-de-precos-ao-consumidor-amplo.html?=&t=series-historicas

IBOVESPA: https://sistemaswebb3-listados.b3.com.br/indexStatisticsPage/variation/IBOVESPA?language=pt-br

IMA-B: https://www.anbima.com.br/pt_br/informar/precos-e-indices/indices/ima.htm

PIB: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/contas-nacionais/9300-contas-nacionais-trimestrais.html?=&t=resultados

 

 

DADOS DE INVESTIMENTO

ITEM

DESCRIÇÃO

2024 - R$

2023 - R$

2022 - R$

2021 - R$

DAIR e D.6.2

Montante da carteira de investimentos em 31/12

65.124.254,85

57.309.533,41

45.855.882,69

38.143.011,91

▲

13,63%

▲

24,97%

▲

20,22%

-

Retorno Acumulado em 31/12

8.579.810,38

6.081.137,54

2.964.160,20

719.037,15

Rentabilidade Nominal esperada (Meta Atuarial)

10,18%

9,73%

11,02%

16,11%

Rentabilidade Nominal alcançada

7,68%

12,83%

7,45%

1,98%

IPCA

4,83%

4,62%

5,79%

10,06%

Rentabilidade Real alcançada

2,72%

7,85%

1,58%

-7,34%

 

Sobre os investimentos, a equipe de auditoria anotou que, no encerramento do exercício fiscalizado, estes se encontravam de acordo com a Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021.

 

Exercício

Meta Atuarial

Rentabilidade Atingida

2020

10,63%

4,42%

2021

16,11%

1,98%

2022

11,02%

7,45%

2023

9,73%

12,83%

2024

10,18%

7,68%

 

 

A Auditoria registrou que a carteira de investimentos do RPPS não atingiu a meta atuarial em quatro dos últimos cinco exercícios, incluindo o ano de 2024, e sequer superou a inflação em 2021. A defesa, amparada por parecer técnico, atribuiu o desempenho aquém da meta à volatilidade do cenário econômico.

De fato, a análise dos dados demonstra um contexto desafiador para os investimentos dos RPPS no período. Em 2020, a rentabilidade foi de 4,42% contra uma meta de 10,63%. Em 2021, o resultado foi de 1,98% (meta de 16,11%), ficando inclusive abaixo do IPCA de 10,06% no período, o que gerou rentabilidade real negativa de -7,34%. Em 2022, o retorno de 7,45% ficou abaixo da meta de 11,02%, embora tenha apresentado ganho real positivo de 1,58% (IPCA de 5,79%). É importante destacar que, em 2023, a gestão logrou êxito em superar a meta, alcançando 12,83% ante uma meta de 9,73%, com rentabilidade real de 7,85% (IPCA de 4,62%), demonstrando a capacidade de recuperação da carteira.

No exercício de 2024, objeto principal da análise, a rentabilidade nominal alcançada foi de 7,68%, ficando aquém da meta atuarial de 10,18%. Apesar do não atingimento da meta, a rentabilidade nominal superou o IPCA do período (4,83%), resultando em um ganho real positivo de 2,72% para o patrimônio do fundo. Ademais, o montante da carteira apresentou crescimento, evoluindo de R$ 57.309.533,41 em 2023 para R$ 65.124.254,85 ao final de 2024, um aumento nominal de 13,63%. A Auditoria atestou, ainda, que os investimentos encontravam-se em conformidade com a Resolução CMN nº 4.963/2021 ao final do exercício.

Não obstante, verifico que a carteira ainda mantém participações em ativos classificados pela Fiscalização como incompatíveis com a natureza previdenciária dos recursos administrados, vinculados aos CNPJs nº 11.784.036/0001-20, 12.440.789/0001-80 e 10.896.292/0001-46. Conforme consignado nos autos, os aportes iniciais nesses investimentos foram realizados em exercícios anteriores ao período em exame. Embora a situação não tenha comprometido a regularidade das contas em apreciação, recomendo à Origem que promova o acompanhamento permanente desses ativos, adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para mitigar eventuais perdas e resguardar o patrimônio dos segurados.

Assim, embora o resultado de 2024 não tenha atingido a meta atuarial, circunstância que demanda acompanhamento por representar fator de atenção ao equilíbrio atuarial de longo prazo, a análise conjunta dos dados demonstra que a gestão apresentou desempenho global positivo, com obtenção de ganho real, expansão patrimonial e observância às normas do Conselho Monetário Nacional.

A insuficiência de rentabilidade em relação à meta atuarial constitui sinal de alerta a ser monitorado, não caracterizando, por si só, má gestão ou irregularidade, especialmente diante do cenário econômico do exercício, marcado por elevada volatilidade dos mercados financeiros e desempenho desfavorável de relevantes índices de referência, conforme consta dos autos.

Diante do exposto, acolho as justificativas apresentadas, considerando que a política de investimentos, embora aquém da meta no exercício, mostrou-se resiliente ao garantir ganho real (2,72%) e crescimento patrimonial (13,63%). A carteira do RPPS alcançou rentabilidade nominal de 7,68%, superando relevantes índices de mercado no período, como o IBOVESPA (-10,36%) e o IMA-B (-2,44%), o que foi positivo no contexto do exercício.

Registro, contudo, a necessidade de rigoroso monitoramento, recomendando à administração que, na revisão periódica das diretrizes de aplicação dos recursos, busque ampliar a aderência dos resultados à meta atuarial, como forma de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Relativo ao item C.4 – Atendimento a Outros Dispositivos Legais, verifica-se que os aportes destinados à amortização do déficit atuarial não foram mantidos em conta bancária segregada, em desconformidade com a Portaria MPS nº 746/2011, falha admitida pela própria Origem. Não obstante, não se constatou desvio de finalidade, utilização indevida de recursos ou prejuízo ao patrimônio previdenciário, permanecendo os valores integralmente vinculados à finalidade específica e aplicados no mercado financeiro. Trata-se, assim, de irregularidade formal, que enseja recomendação para que a segregação bancária seja efetivamente implementada e mantida nos exercícios subsequentes.

Por fim, assinalo que a entidade deu atendimento às suas finalidades estatutárias, houve recolhimento regular dos encargos sociais e as despesas administrativas se mantiveram no limite legal, bem como manteve o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) válido no exercício em exame.

Nessas circunstâncias, embora persistam impropriedades passíveis de ressalva, não se vislumbram elementos de gravidade suficiente para macular a gestão examinada.

Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, nos termos do que dispõe a Resolução nº 03/2012 deste Tribunal, JULGO REGULARES, com ressalvas, as contas anuais da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Itatinga – CAPSMIT, relativas ao exercício de 2024, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, dando quitação aos responsáveis, sem prejuízo das determinações e recomendações consignadas na fundamentação desta decisão:

 

DETERMINO que a Origem conclua o recadastramento previdenciário e valide a totalidade dos dados populacionais dos segurados, eliminando as inconsistências cadastrais apontadas no estudo atuarial;

 

DETERMINO ao RPPS que promova a elaboração tempestiva do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, observando integralmente as disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022;

 

RECOMENDO ao CAPSMIT a regularização de seu Portal da Transparência, mediante a atualização contínua, integral e tempestiva de seus dados, com fulcro no art. 37 da CF, nos artigos 48 e 48-A da LC nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011;

 

RECOMENDO que o RPPS adote todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para acompanhar ativamente o investimento sob os CNPJ 11.784.036/0001-20, 12.440.789/0001-80 e 10.896.292/0001-46, visando mitigar eventuais perdas e assegurar a devida proteção do patrimônio dos segurados;

 

RECOMENDO que mantenha os aportes destinados à amortização do déficit atuarial em conta bancária específica e segregada, nos termos da legislação vigente.

 

Quito os responsáveis pelas contas em exame, Srs. Davi Lopes Ferreira e Igor André Cavalcanti Soares, Presidentes à época, nos termos do artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, ressalvados os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

  1. Certificar;

b) Após, ao arquivo.

 

 

GCSA-AMFS, 22 de Junho de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-08

 

 

EXTRATO DE SENTENÇA

 

 

PROCESSO: TC-002492.989.24-9
ÓRGÃO:
  • CAIXA DE APOSENTADORIA E PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITATINGA - CAPSMIT
    • ADVOGADO: DANIEL TOLEDO FERNANDES DE SOUZA (OAB/SP 260.502) / FERNANDO FABRIS THIMOTHEO DE OLIVEIRA (OAB/SP 285.175)
RESPONSÁVEIS:
  • DAVI LOPES FERREIRA - Presidente (01/01/2024 a 06/05/2024)
  • IGOR ANDRE CAVALCANTI SOARES - Presidente (07/05/2024 a 31/12/2024)
EM EXAME: Balanço Geral - Contas do Exercício 
EXERCÍCIO: 2024
INSTRUÇÃO: Unidade Regional de Sorocaba - UR-09 / DSF-I

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos da Resolução nº 03/2012, JULGO REGULARES, com ressalvas, as contas anuais de 2024 da Caixa de Aposentadoria e Previdência dos Servidores Municipais de Itatinga – CAPSMIT, com fundamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93. DETERMINO que a Origem conclua o recadastramento previdenciário e valide a totalidade dos dados populacionais dos segurados, eliminando as inconsistências cadastrais apontadas no estudo atuarial; DETERMINO ao CAPSMIT a regularização de seu Portal da Transparência, mediante a atualização contínua, integral e tempestiva de seus dados, com fulcro no art. 37 da CF, nos artigos 48 e 48-A da LC nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011; RECOMENDO ao RPPS que promova a elaboração tempestiva do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, observando integralmente as disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022; RECOMENDO que o RPPS adote todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para acompanhar ativamente o investimento sob os CNPJ 11.784.036/0001-20, 12.440.789/0001-80 e 10.896.292/0001-46, visando mitigar eventuais perdas e assegurar a devida proteção do patrimônio dos segurados; RECOMENDO que mantenha os aportes destinados à amortização do déficit atuarial em conta bancária específica e segregada, nos termos da legislação vigente. Quito os responsáveis à época, Srs. Davi Lopes Ferreira e Igor André Cavalcanti Soares, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

 

Publique-se.

 

GCSA-AMFS, 22 de Junho de 2026.
 

ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR

AMFS-08

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-SHMX-N5HN-8DXH-AFHT