TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(11) 3292-3876

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: 00010673.989.20-8
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 46.523.239/0001-47)
    • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB/SP 219.340) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO SOSSAI PEREIRA (OAB/SP 352.178)
CONTRATADO(A):
  • EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA (CNPJ 53.174.058/0001-18)
    • ADVOGADO: MARCELO PALAVERI (OAB/SP 114.164) / FLAVIA MARIA PALAVERI (OAB/SP 137.889) / LUIZ HENRIQUE ORNELLAS DE ROSA (OAB/SP 277.087) / RENATA MARIA PALAVERI ZAMARO (OAB/SP 376.248) / OLGA AMELIA GONZAGA VIEIRA (OAB/SP 402.771) / TIAGO ALBERTO FREITAS VARISI (OAB/SP 422.843)
INTERESSADO(A):
  • JOSE LUIZ GAVINELLI (CPF ***.347.908-**)
ASSUNTO: EXECUÇÃO DO CONTRATO: SA.201.1 nº 002/2020 ? 02/01/2020. OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO LEGAL, CORRETIVA, EVOLUTIVA, SUPORTE, ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE COMPUTACIONAL E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO INTEGRADA DE MONITORAMENTO E GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, SOLUÇÃO ESTA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. VALOR: R$ 4.584.000,00
EXERCÍCIO: 2020
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00010090.989.20-3
PROCESSO: 00014436.989.25-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 46.523.239/0001-47)
    • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO SOSSAI PEREIRA (OAB/SP 352.178)
CONTRATADO(A):
  • EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA (CNPJ 53.174.058/0001-18)
INTERESSADO(A):
  • MARCELO DE LIMA FERNANDES (CPF ***.457.468-**)
  • TATIANA MONCAYO MARTINS REBUCCI (CPF ***.779.878-**)
  • LUIZ ALBERTO RODRIGUES (CPF ***.058.098-**)
ASSUNTO: Termo de Aditamento SA.201.1 Nº 092/2025 (SEXTO), formalizado em 30/08/2025, ao Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 N.º 02/2020, fundamento: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10.004/2019, celebrado entre este MUNICÍPIO e a empresa EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA.
EXERCÍCIO: 2025
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00010090.989.20-3
PROCESSO: 00006973.989.26-2
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDO DO CAMPO (CNPJ 46.523.239/0001-47)
    • ADVOGADO: WILSON FULAN (OAB/SP 123.261) / DOUGLAS EDUARDO PRADO (OAB/SP 123.760) / LUIZ MARIO PEREIRA DE SOUZA GOMES (OAB/SP 129.395) / SYLVIO VILLAS BOAS DIAS DO PRADO (OAB/SP 161.094) / ANDREA LUZIA MORALES PONTES (OAB/SP 210.737) / DAIANE OLIVEIRA PIMENTA BAHIA DO BONFIM (OAB/SP 333.252) / FREDERICO AUGUSTO SOSSAI PEREIRA (OAB/SP 352.178)
CONTRATADO(A):
  • EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGOCIOS LTDA (CNPJ 53.174.058/0001-18)
INTERESSADO(A):
  • TATIANA MONCAYO MARTINS REBUCCI (CPF ***.779.878-**)
ASSUNTO: PC 2654/2019 - Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 n.º 002/2020, celebrado entre este MUNICÍPIO e a empresa EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA.
EXERCÍCIO: 2026
INSTRUÇÃO POR: DF-05
PROCESSO PRINCIPAL: 00010090.989.20-3

 

 

 

Ementa: Sentença. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção legal, corretiva, evolutiva, suporte, administração do ambiente computacional e atualização tecnológica da solução integrada de monitoramento e gestão do ISSQN. Regularidade: Acompanhamento da Execução do Contrato SA 201 n. 02/2020. 6º Termo Aditivo.  Conhecimento: Termo de Recebimento Definitivo.

 

RELATÓRIO

 

1.1 Tratam os autos do acompanhamento da execução do Contrato SA 201 n. 02/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda., com vistas à prestação de serviços técnicos de manutenção legal, corretiva, evolutiva, suporte, administração do ambiente computacional e atualização tecnológica da solução integrada de monitoramento e gestão do ISSQN

Também em análise nesta oportunidade os seguintes processados:

 

A licitação e o contrato (TC-10090.989.20), os 5 termos aditivos precedentes (TCs 36.989.21, 113.989.22, 321.989.23, 195.989.24, 511.989.25 e 512.989.25) foram julgados regulares. Os termos de apostilamento (TCs 195.989.24 e 195.989.24) foram conhecidos.

 

1.2 A instrução do acompanhamento da execução do contrato, realizada pela 4ª e 3ª Diretorias de Fiscalização, elaborou minuciosos Relatórios, dos quais se extraem os seguintes apontamentos:

1ª visita (evento 22 do TC-10673/989/20)

a) Ausência de assinatura nas medições e nos termos de recebimento referente aos meses de fevereiro e março de 2020, comprometendo a validade dos documentos apresentados e contrariando o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 c/c artigos 62 e 63, caput, da Lei nº 4.320/64.

 

Em face dos apontamentos da unidade técnica foram proferidos despachos de notificação aos interessados para que apresentassem justificativas de interesse (evento 21, DOE de 28/11/2020: evento 26), com a dilação deferida (DOE de 16/01/2021, evento 49).

A Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo (evento 45) esclareceu que as medições e temos de recebimento referentes aos meses de fevereiro e março foram devidamente assinadas digitalmente pelos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços.

A Contratada (evento 55) destacou o excesso de formalismo da fiscalização, uma vez que, a partir da análise sistemática dos procedimentos da contratação, seria notório ter ocorrido o acompanhamento e ateste dos recebimentos das notas fiscais pela autoridade competente medidante a verificação da efetiva realização dos serviços.

 

2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª visitas (eventos 86, 102, 120, 144 e 166, respectivamente). Sem apontamentos.

 

1.3 Ao analisar o 6º Termo de Aditamento (TC-14436.989.25) e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-6973.989.26), a zelosa auditoria posicionou-se pela regularidade da alteração contratual (evento 13) e pelo conhecimento do encerramento da avença (evento 11).

 

1.4 Foi garantido o direito às vistas regimentais ao Ministério Público de Contas em todos os processados.

 

É a síntese do necessário.

 

DECISÃO.

 

2.1 Em julgamento, o acompanhamento da execução do Contrato SA 201 n. 02/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda., com vistas à prestação de serviços técnicos de manutenção legal, corretiva, evolutiva, suporte, administração do ambiente computacional e atualização tecnológica da solução integrada de monitoramento e gestão do ISSQN

Também em exame nesta oportunidade o 6º termo aditivo (TC-14436/989/25) e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-6973/989/26).

Destaco que o Pregão Presencial n. 10.004/2019 e o Contrato SA 201 n. 02/2020 (TC-10090.989.20) e os 5 termos aditivos que lhe sucederam (TCs 36.989.21, 113.989.22, 321.989.23, 195.989.24, 511.989.25 e 512.989.25) foram considerados regulares, bem como os 2 termos de apostilamento firmados (TCs 195.989.24 e 195.989.24) foram conhecidos.

Verifico o regular e válido desenvolvimento processual.

O único apontamento suscitado pela zelosa equipe técnica, nas 6 visitas realizadas durante o acompanhamento do ajuste, restringiu-se à falta de assinatura nas medições e nos termos de recebimento referentes aos meses de fevereiro e março de 2020.

As informações acostadas pela municipalidade deram conta de que os documentos mencionados pela fiscalização teriam sido assinados digitalmente pelos responsáveis pelo acompanhamento da execução (evento 45.2), autorizando o afastamento da falha.

Não foram levantadas impropriedades quanto ao 6º Termo de Aditamento, firmado em 30/07/2025, e ao Termo de Recebimento Definitivo, de 11/02/2026.

Feitas todas as considerações, a matéria em apreciação, nos termos da instrução do feito, pode ser aprovada, pelos fundamentos anteriormente expostos.

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução do Contrato do Contrato SA 201 n. 02/2020 e o 6º Termo de Aditamento. CONHEÇO, ainda, do Termo de Recebimento Definitivo.

Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp .

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1) publicar;

2) certificar o trânsito em julgado.

 

Após, ao Arquivo.

 

GCSA, 24 de junho de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 

EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução do Contrato do Contrato SA 201 n. 02/2020 e o 6º Termo de Aditamento. CONHEÇO, ainda, do Termo de Recebimento Definitivo. Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp. Publique-se.

 

GCSA, 24 de junho de 2026.

 

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-S9M9-CJPS-6TPV-7GVW