|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
(11) 3292-3876
|
| PROCESSO: | 00010673.989.20-8 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | EXECUÇÃO DO CONTRATO: SA.201.1 nº 002/2020 ? 02/01/2020. OBJETO: SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO LEGAL, CORRETIVA, EVOLUTIVA, SUPORTE, ADMINISTRAÇÃO DO AMBIENTE COMPUTACIONAL E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA SOLUÇÃO INTEGRADA DE MONITORAMENTO E GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, SOLUÇÃO ESTA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. VIGÊNCIA: 02/01/2020 a 02/01/2021. VALOR: R$ 4.584.000,00 |
| EXERCÍCIO: | 2020 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010090.989.20-3 |
| PROCESSO: | 00014436.989.25-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | Termo de Aditamento SA.201.1 Nº 092/2025 (SEXTO), formalizado em 30/08/2025, ao Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 N.º 02/2020, fundamento: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10.004/2019, celebrado entre este MUNICÍPIO e a empresa EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010090.989.20-3 |
| PROCESSO: | 00006973.989.26-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| INTERESSADO(A): |
|
| ASSUNTO: | PC 2654/2019 - Contrato de Prestação de Serviços SA.201.1 n.º 002/2020, celebrado entre este MUNICÍPIO e a empresa EICON CONTROLES INTELIGENTES DE NEGÓCIOS LTDA. |
| EXERCÍCIO: | 2026 |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-05 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00010090.989.20-3 |
Ementa: Sentença. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção legal, corretiva, evolutiva, suporte, administração do ambiente computacional e atualização tecnológica da solução integrada de monitoramento e gestão do ISSQN. Regularidade: Acompanhamento da Execução do Contrato SA 201 n. 02/2020. 6º Termo Aditivo. Conhecimento: Termo de Recebimento Definitivo.
RELATÓRIO
1.1 Tratam os autos do acompanhamento da execução do Contrato SA 201 n. 02/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda., com vistas à prestação de serviços técnicos de manutenção legal, corretiva, evolutiva, suporte, administração do ambiente computacional e atualização tecnológica da solução integrada de monitoramento e gestão do ISSQN
Também em análise nesta oportunidade os seguintes processados:
A licitação e o contrato (TC-10090.989.20), os 5 termos aditivos precedentes (TCs 36.989.21, 113.989.22, 321.989.23, 195.989.24, 511.989.25 e 512.989.25) foram julgados regulares. Os termos de apostilamento (TCs 195.989.24 e 195.989.24) foram conhecidos.
1.2 A instrução do acompanhamento da execução do contrato, realizada pela 4ª e 3ª Diretorias de Fiscalização, elaborou minuciosos Relatórios, dos quais se extraem os seguintes apontamentos:
1ª visita (evento 22 do TC-10673/989/20)
a) Ausência de assinatura nas medições e nos termos de recebimento referente aos meses de fevereiro e março de 2020, comprometendo a validade dos documentos apresentados e contrariando o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 c/c artigos 62 e 63, caput, da Lei nº 4.320/64.
Em face dos apontamentos da unidade técnica foram proferidos despachos de notificação aos interessados para que apresentassem justificativas de interesse (evento 21, DOE de 28/11/2020: evento 26), com a dilação deferida (DOE de 16/01/2021, evento 49).
A Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo (evento 45) esclareceu que as medições e temos de recebimento referentes aos meses de fevereiro e março foram devidamente assinadas digitalmente pelos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços.
A Contratada (evento 55) destacou o excesso de formalismo da fiscalização, uma vez que, a partir da análise sistemática dos procedimentos da contratação, seria notório ter ocorrido o acompanhamento e ateste dos recebimentos das notas fiscais pela autoridade competente medidante a verificação da efetiva realização dos serviços.
2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª visitas (eventos 86, 102, 120, 144 e 166, respectivamente). Sem apontamentos.
1.3 Ao analisar o 6º Termo de Aditamento (TC-14436.989.25) e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-6973.989.26), a zelosa auditoria posicionou-se pela regularidade da alteração contratual (evento 13) e pelo conhecimento do encerramento da avença (evento 11).
1.4 Foi garantido o direito às vistas regimentais ao Ministério Público de Contas em todos os processados.
É a síntese do necessário.
DECISÃO.
2.1 Em julgamento, o acompanhamento da execução do Contrato SA 201 n. 02/2020 firmado entre a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo e a empresa EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda., com vistas à prestação de serviços técnicos de manutenção legal, corretiva, evolutiva, suporte, administração do ambiente computacional e atualização tecnológica da solução integrada de monitoramento e gestão do ISSQN
Também em exame nesta oportunidade o 6º termo aditivo (TC-14436/989/25) e o Termo de Recebimento Definitivo (TC-6973/989/26).
Destaco que o Pregão Presencial n. 10.004/2019 e o Contrato SA 201 n. 02/2020 (TC-10090.989.20) e os 5 termos aditivos que lhe sucederam (TCs 36.989.21, 113.989.22, 321.989.23, 195.989.24, 511.989.25 e 512.989.25) foram considerados regulares, bem como os 2 termos de apostilamento firmados (TCs 195.989.24 e 195.989.24) foram conhecidos.
Verifico o regular e válido desenvolvimento processual.
O único apontamento suscitado pela zelosa equipe técnica, nas 6 visitas realizadas durante o acompanhamento do ajuste, restringiu-se à falta de assinatura nas medições e nos termos de recebimento referentes aos meses de fevereiro e março de 2020.
As informações acostadas pela municipalidade deram conta de que os documentos mencionados pela fiscalização teriam sido assinados digitalmente pelos responsáveis pelo acompanhamento da execução (evento 45.2), autorizando o afastamento da falha.
Não foram levantadas impropriedades quanto ao 6º Termo de Aditamento, firmado em 30/07/2025, e ao Termo de Recebimento Definitivo, de 11/02/2026.
Feitas todas as considerações, a matéria em apreciação, nos termos da instrução do feito, pode ser aprovada, pelos fundamentos anteriormente expostos.
Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno desta Corte de Contas, JULGO REGULAR o Acompanhamento da Execução do Contrato do Contrato SA 201 n. 02/2020 e o 6º Termo de Aditamento. CONHEÇO, ainda, do Termo de Recebimento Definitivo.
Excetuam-se os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.
Registro, nos termos da Resolução n° 01/2011, que os interessados têm acesso aos autos no Sistema de Processo Presencial (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp .
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1) publicar;
2) certificar o trânsito em julgado.
Após, ao Arquivo.
GCSA, 24 de junho de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
GCSA, 24 de junho de 2026.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR