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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00011293.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | 4º TERMO DE ADITAMENTO DE 10/12/2025. FINALIDADE: aditivo de 25% de quantidade de itens, referente à registro de preços para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção (corretiva e preventiva) da frota de veículos leves, médios e caminhões oficiais do Município de Anhumas/SP. |
| VALOR INICIAL: | R$ 372.187,50 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente |
RELATÓRIO
Tratam os autos do TERMO ADITIVO nº 04 de 10/12/2025, ao contrato nº 26/2023 de 20/03/2023 (decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2023 de 20/03/2023), celebrado entre a Prefeitura Municipal de Anhumas e a Link Card Administradora de Benefícios LTDA, que objetivou a prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção (corretiva e preventiva) da frota de veículos leves, médios e caminhões oficiais do município de Anhumas/SP. O valor foi de R$ 372.187,50.
Informo que julguei regulares o Pregão Presencial 08/2023, o contrato nº 26/2023 de 20/03/2023 (decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2023 de 20/03/2023) e os Termos Aditivos 1º ao 3º.
O extrato do termo foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anhumas de 22/12/2025.
A instrução ficou a cargo da UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente, que elaborou relatório (evento 12.1) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo Aditivo examinado.
O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
DECIDO
Esclareço que os responsáveis, Adailton César Menossi (Prefeito Municipal) e Regina Marques de Lima (representante da contratada) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento 1.30 do TC-009807.989.23-1, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise dos autos verifico que o instrumento foi devidamente justificado (Arquivo: 02 - Justificativa.pdf), autorizado (Arquivo: 04 - Autorização prévia da autoridade competente.pdf) e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.
Houve a emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Jurídica de Anhumas opinando favoravelmente ao acréscimo de quantidade dentro do permitido pela norma legal (Arquivo: 03 - Parecer Jurídico.pdf).
O Pregão Presencial 08/2023, o contrato nº 26/2023 de 20/03/2023 (decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2023 de 20/03/2023) e os Termos Aditivos 1º ao 3º, já foram julgados por mim regulares.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO ADITIVO nº 04 de 10/12/2025.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 23 de Junho de 2026.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00011293.989.26-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADO: |
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| OBJETO: | 4º TERMO DE ADITAMENTO DE 10/12/2025. FINALIDADE: aditivo de 25% de quantidade de itens, referente à registro de preços para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção (corretiva e preventiva) da frota de veículos leves, médios e caminhões oficiais do Município de Anhumas/SP. |
| VALOR INICIAL: | R$ 372.187,50 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO ADITIVO nº 04 de 10/12/2025. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.