TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00011293.989.26-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
RESPONSÁVEL:
  • ADAILTON CESAR MENOSSI - Prefeito Municipal
CONTRATADA:
  • LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • PATRICIA APARECIDA DE LIMA - Representante
INTERESSADO:
  • PEDRO ROGERIO SANTOS UZELOTO
OBJETO: 4º TERMO DE ADITAMENTO DE 10/12/2025. FINALIDADE: aditivo de 25% de quantidade de itens, referente à registro de preços para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção (corretiva e preventiva) da frota de veículos leves, médios e caminhões oficiais do Município de Anhumas/SP.
VALOR INICIAL: R$ 372.187,50
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente

 

RELATÓRIO

 

Tratam os autos do TERMO ADITIVO nº 04 de 10/12/2025, ao contrato nº 26/2023 de 20/03/2023 (decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2023 de 20/03/2023), celebrado entre a Prefeitura Municipal de Anhumas e a Link Card Administradora de Benefícios LTDA, que objetivou a prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção (corretiva e preventiva) da frota de veículos leves, médios e caminhões oficiais do município de Anhumas/SP. O valor foi de R$ 372.187,50.

 

Informo que julguei regulares o Pregão Presencial 08/2023, o contrato nº 26/2023 de 20/03/2023 (decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2023 de 20/03/2023) e os Termos Aditivos 1º ao 3º.

 

O extrato do termo foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Anhumas de 22/12/2025.

 

A instrução ficou a cargo da UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente, que elaborou relatório (evento 12.1) e não registrou apontamentos de irregularidades que comprometessem o Termo Aditivo examinado.

 

O douto MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

 

DECIDO

 

Esclareço que os responsáveis, Adailton César Menossi (Prefeito Municipal) e Regina Marques de Lima (representante da contratada) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento 1.30 do TC-009807.989.23-1, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo. 

 

Da análise dos autos verifico que o instrumento foi devidamente justificado (Arquivo: 02 - Justificativa.pdf), autorizado (Arquivo: 04 - Autorização prévia da autoridade competente.pdf) e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. 

 

Houve a emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Jurídica de Anhumas opinando favoravelmente ao acréscimo de quantidade dentro do permitido pela norma legal (Arquivo: 03 - Parecer Jurídico.pdf).

 

O Pregão Presencial 08/2023, o contrato nº 26/2023 de 20/03/2023 (decorrente da Ata de Registro de Preços nº 04/2023 de 20/03/2023) e os Termos Aditivos 1º ao 3º, já foram julgados por mim regulares.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO ADITIVO nº 04 de 10/12/2025. 

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 23 de Junho de 2026.

 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 

S E N T E N Ç A
 
PROCESSO: TC-00011293.989.26-5
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS
RESPONSÁVEL:
  • ADAILTON CESAR MENOSSI - Prefeito Municipal
CONTRATADA:
  • LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI
RESPONSÁVEL:
  • PATRICIA APARECIDA DE LIMA - Representante
INTERESSADO:
  • PEDRO ROGERIO SANTOS UZELOTO
OBJETO: 4º TERMO DE ADITAMENTO DE 10/12/2025. FINALIDADE: aditivo de 25% de quantidade de itens, referente à registro de preços para prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção (corretiva e preventiva) da frota de veículos leves, médios e caminhões oficiais do Município de Anhumas/SP.
VALOR INICIAL: R$ 372.187,50
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-05 – Unidade Regional de Presidente Prudente

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o TERMO ADITIVO nº 04 de 10/12/2025.  Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.   

Publique-se.

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-S950-D89I-80OP-35SC