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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00002213.989.24-7 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA - UR-01.1 / DSF-I |
RELATÓRIO
Abrigam os autos o balanço geral do Departamento de Águas e Esgotos de Valparaíso, referente ao exercício de 2024, apresentado em face do parágrafo único do artigo 27, da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993.
A entidade é integrante da administração indireta do município de Valparaíso, dotada de personalidade jurídica de direito público. Trata-se de autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 523, de 16 de novembro de 1967. De acordo com dados do IBGE a população estimada do município é de 24.779 pessoas (2025), com PIB per capita de R$ 58.864,20 (2023). (https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/sp/valparaiso.html em 23/04/2026)
A equipe responsável pela fiscalização planejou e executou seus trabalhos utilizando-se, entre outros recursos, de documentos de prestação de contas do exercício em exame, da leitura analítica dos três últimos relatórios e da análise das informações obtidas nos sistemas informatizados à sua disposição.
A Fiscalização fez consignar ocorrências em relatório circunstanciado, conforme evento 15.22.
Notificados os responsáveis (evento 18.1), as justificativas foram apresentadas (evento 32.1).
Relacionei os itens destacados na conclusão dos trabalhos realizados pela equipe técnica do TCESP e, na sequência, em itálico, as respectivas justificativas.
1. Item A.3.1. DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO:
- Peças de planejamento sem estabelecer metas realistas a serem alcançadas ou que pudessem ser interpretadas de forma clara, prejudicando a análise do Relatório de Atividades enviado pela Origem por meio do Sistema Audesp, quanto à eficácia e efetividade das metas pretendidas (Falha reincidente).
A defesa destaca que o departamento já possui metas e indicadores, embora atualmente mais focados na análise orçamentária e financeira. Reconhece a necessidade de aprimorar o planejamento com indicadores operacionais, conforme apontado pela Fiscalização. Informa que o preenchimento do Relatório de Atividades no sistema AUDESP foi prejudicado por inconsistências na transmissão, responsabilidade da Prefeitura, que está cumprindo a obrigação, ainda que sem atualizar adequadamente as metas físicas e indicadores. Reitera que a correção já foi solicitada e espera que o problema esteja resolvido para os próximos exames, especialmente com a unificação do sistema contábil via SIAFIC.
2. Item A.3.1.1. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO:
- Necessidade de efetiva implantação do Plano de Perdas de Água Tratada, em razão do elevado percentual de perdas verificado (49,90%). (Falha reincidente)
A defesa reconhece a dificuldade em reduzir a taxa de perdas na captação e distribuição de água, agravada pela tubulação antiga e o alto custo de reposição. Informa que foi contratado um estudo técnico especializado para subsidiar projetos e ações de redução dessas perdas. Apesar das comparações feitas pela Fiscalização, o departamento mantém uma média histórica de perdas, com ligeiro recuo no exercício examinado, o que demonstra esforços contínuos para melhorias.
3. Item B.3.2. DESPESAS CORRENTES/DESPESAS OPERACIONAIS/CUSTOS:
- Gasto elevado com energia elétrica (R$ 3.744.956,62), representando um aumento de 15,49% em relação ao exercício anterior (R$ 3.242.671,80);
- Não implantação de projeto para uso de energia fotovoltaica (solar) e, consequentemente, redução de custos.
- Falhas reincidentes.
A defesa enfatiza os bons resultados financeiros do exercício, com superávit orçamentário significativo e crescimento expressivo nos resultados financeiros e patrimoniais. Reconhece que, apesar de dificuldades econômicas e financeiras anteriores, o departamento vem gradativamente regularizando sua situação, o que é fundamental para a continuidade dos investimentos na área.
Informa que as observações sobre protesto extrajudicial estão em tratativa e que os valores inscritos em dívida ativa não cresceram de forma exacerbada. Destaca que a suspensão do fornecimento tem sido o método mais eficaz para a cobrança, refletindo na redução da inadimplência. Ressalta que, até outubro de 2025, já recebeu mais de 45% do saldo da dívida ativa de 2024, evidenciando a eficácia das medidas administrativas adotadas.
Reconhece que o investimento ainda está aquém das necessidades, mas destaca que houve um aumento de mais de 260% em relação ao ano anterior. Esclarece que o departamento opera com superávit para ampliar investimentos sem contar com aportes externos, empréstimos ou recursos transferidos. Aponta dificuldades relacionadas à matriz energética, que representa o maior custo operacional após pessoal, e informa que busca recursos para implantação de usina fotovoltaica. Reforça que existem entraves por parte das concessionárias de energia, dificultando a viabilização dos projetos, e sugere a necessidade de intervenção estatal para resolver o impasse.
4. Item B.7. BENS PATRIMONIAIS:
- Diversas deficiências significativas na infraestrutura física da Estação de Tratamento de Água - E.T.A., conforme descrição pormenorizada no item.
A defesa justifica que a manutenção dos bens patrimoniais, inclusive da Estação de Tratamento, está planejada e depende da obtenção de recursos financeiros, os quais vêm sendo alcançados por meio da manutenção dos bons resultados orçamentários. Assim, a autarquia assegura que a manutenção necessária será realizada nos próximos exercícios.
5. Item B.9.1. QUADRO DE PESSOAL:
- Ausência de fidedignidade de informações enviadas ao Sistema Audesp - Fase III (Atos de Pessoal) em razão de classificação errônea de cargo de natureza em comissão, assim como erro de informação do número de cargos criados e providos de Encanador e Motorista;
- Informações divergentes entre o quadro de pessoal encaminhado pela Origem a esta Auditoria e o enviado ao Sistema Audesp - Fase III;
- Diferenças entre o Quadro de Pessoal e Lotações Cadastradas- Falhas reincidentes.
A defesa admite a única divergência referente ao envio do Quadro de Pessoal e reafirma que providências estão sendo tomadas para a adequação dos dados. Demonstra comprometimento com a correção das informações enviadas ao sistema. Reconhece as divergências observadas no quadro de pessoal e informa que estão sendo encaminhadas ao setor competente para correção, com estabelecimento de monitoramento para evitar a continuidade dos erros. Solicita que tais irregularidades sejam consideradas de natureza formal e que não prejudicaram de forma significativa o acompanhamento pela Fiscalização.
6. Item D.1. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA:
- Não disponibilização de SIC - Serviço de Informação ao Cidadão de forma eletrônica (Lei 12.527/2011); (Falha reincidente)
- Ausência de regulamentação da Ouvidoria no âmbito do DAEV, bem como não há responsável designado para cumprir tal mister, contrariamente à diretriz do artigo 37, §3º, da Constituição Federal;
- Não disponibilização da Carta de Serviços ao Usuário (Lei Federal nº 13.460/2017).
A defesa contesta a ressalva da fiscalização quanto à indisponibilidade do SIC, Carta de Serviços e Sistema de Ouvidoria, apresentando os links onde essas ferramentas estão disponíveis para consulta e utilização. Argumenta que estas ferramentas estão disponibilizadas há algum tempo e que a fiscalização possivelmente teve dificuldades no acesso, portanto, não há irregularidade quanto à transparência.
7. Item E.4. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕES/DETERMINAÇÕES DO TCESP:
- Atendimento parcial das Instruções deste Tribunal, tendo em vista o envio intempestivo de informações ao Sistema Audesp, em desatendimento ao art. 56 das Instruções 01/2024 e Comunicado GP nº 67/2023 - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp para 2024 (Falha reincidente);
- Atendimento parcial das recomendações exaradas nas Contas dos exercícios de 2021 e 2022 (Falha reincidente).
A defesa informa que as recomendações do Tribunal vêm sendo atendidas total ou parcialmente, conforme demonstrado no comparativo do relatório. Explica que a entrega intempestiva de documentos ao sistema AUDESP está relacionada à mudança do software para o SIAFIC, mas destaca que treinamentos e capacitações foram realizados para minimizar atrasos futuros e assegurar o cumprimento dos prazos.
Ressalta que a execução orçamentária repetiu o resultado superavitário do exercício anterior, com maior equilíbrio e sobra financeira. Destaca que manteve o atendimento de 100% das residências e estabelecimentos comerciais, mesmo diante de crises hídricas, resultado de planejamento e manejo adequados. Reforça o pedido de aprovação do balanço geral, atestando a regularidade da execução orçamentária, financeira e operacional da autarquia.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014. (Evento 37.1)
As contas dos últimos exercícios encontram-se na seguinte conformidade:
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Exercício |
Número do Processo |
Decisão |
Relator |
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2021 |
TC-002692.989.21-3 |
Regular com ressalvas |
Marcio Martins de Camargo |
|
2022 |
TC-002091.989.22-8 |
Regular com ressalvas |
Valdenir Antonio Polizeli |
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2023 |
TC-002303.989.23-0 |
Regular com ressalvas |
Silvia Cristina Monteiro Moraes |
DECISÃO
A nobre equipe que fiscalizou a autarquia anotou que as atividades desenvolvidas, confirmadas in loco, coadunam-se com os objetivos legais da entidade. Adicionalmente anotou, na conclusão do seu relatório, algumas ocorrências que, após análise da defesa apresentada, entendo não impedirem o juízo de regularidade com ressalva das contas.
Índices Contábeis
fonte: (https://audesp.tce.sp.gov.br/audesp/pesquisarDocumento.do) Relatório de Análises Anuais Eletrônicas - RAAE
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Item |
2024 |
2023 |
2022 |
2021 |
2020 |
2019 |
|
Ativo Total (Circulante + Realizável a Longo Prazo) item 4.3 |
5.469.691,50 |
3.472.715,04 |
2.235.223,68 |
1.321.869,12 |
2.478.422,66 |
1.742.953,02 |
|
↑58% |
↑55% |
↑69% |
↓47% |
↑42% |
||
|
Ativo Financeiro (Disponível) item 4.1 |
1.551.825,18 |
551.279,02 |
200.187,94 |
178.531,80 |
533.079,47 |
1.044.751,24 |
|
↑181% |
↑175% |
↑12% |
↓67% |
↓49% |
||
|
Passivo Total (Circulante + Exigível a Longo Prazo) item 4.3 |
663.289,72 |
424.369,53 |
74.474,56 |
164.417,19 |
303.997,25 |
308.061,79 |
|
↑56% |
↑470% |
↓55% |
↓46% |
↓1% |
||
|
Passivo Circulante - item 4.1 |
663.289,72 |
424.369,53 |
74.474,56 |
164.417,19 |
303.997,25 |
308.061,79 |
|
↑56% |
↑470% |
↓55% |
↓46% |
↓1% |
||
|
Despesa Executada - item 1.1 |
10.890.000,49 |
9.663.840,30 |
8.604.156,48 |
7.974.164,82 |
7.363.750,31 |
7.004.284,57 |
|
↑13% |
↑12% |
↑8% |
↑8% |
↑5% |
||
|
Receita Realizada - item 1.1 |
11.620.178,89 |
9.665.462,90 |
8.713.709,83 |
7.761.242,63 |
7.027.855,13 |
6.811.159,58 |
|
↑20% |
↑11% |
↑12% |
↑10% |
↑3% |
||
|
Patrimônio Líquido - item 7.5 |
7.959.739,60 |
6.090.283,35 |
5.121.117,56 |
3.684.213,44 |
5.119.746,40 |
4.090.803,19 |
|
↑31% |
↑19% |
↑39% |
↓28% |
↑25% |
||
|
Restos a Pagar - item 6.1 |
694.310,80 |
424.729,51 |
74.474,56 |
215.580,34 |
541.034,60 |
530.936,99 |
|
↑63% |
↑470% |
↓65% |
↓60% |
↑2% |
||
|
Índice de Liquidez Corrente (disponível/passivo circulante) |
2,34 |
1,30 |
2,69 |
1,09 |
1,75 |
3,39 |
|
↑80% |
↓52% |
↑147% |
↓38% |
↓48% |
||
|
Índice de Endividamento Geral (Passivo/Ativo) |
0,12 |
0,12 |
0,03 |
0,12 |
0,12 |
0,18 |
|
↨ |
↑300% |
↓75% |
↨ |
↓33% |
|
|
|
Índice de Cobertura de Restos a Pagar (disponível/restos a pagar) |
2,24 |
1,30 |
2,69 |
0,83 |
0,99 |
1,97 |
|
↑72% |
↓52% |
↑224% |
↓16% |
↓50% |
Dados colhidos do Sistema Audesp, conforme indicado na fonte, denotam, em relação ao exercício anterior:
i) aumento de 58% no ativo e 56% no passivo;
ii) o índice de endividamento geral da autarquia não apresentou alteração e permanece inexpressivo, ou seja, o passivo representa apenas 12% do ativo;
iii) a liquidez de caixa, representada pelo ativo disponível, passou de R$ 0,5 milhão para R$ 1,5 com aumento de 181%, refletindo em aumento também no índice de liquidez corrente em 80%, ficando o disponível em R$ 2,34 para cada R$ 1,00 da obrigação que vence dentro do período de um ano,denotando boa margem de segurança em relação às dívidas de curto prazo;
iv) nada obstante o aumento dos restos a pagar de 63%, o índice de cobertura dessa dívida chegou a 2,24, com expressiva gordura financeira para sua quitação;
v) o patrimônio líquido cresceu pelo terceiro ano consecutivo e a receita realizada superou a despesa executada, demonstrando compromisso com a saúde financeira de longo prazo.
Relatório de Atividades:
Quanto às metas sem clara especificidade, dificultando a interpretação da Fiscalização, inclusive com reincidência, anotei o argumento da defesa de que a falha se deve em parte a procedimento da prefeitura, tendo a entidade providenciado a correção para que o erro não apareça em contas futuras. Dessa forma RECOMENDO, para maior consistência no relatório de atividades:
i) que a autarquia institua obrigatoriamente a metodologia SMART (Específicas, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Temporais) para a definição de metas no PPA, LDO e LOA;
ii) que as metas orçamentárias sejam estrita e comprovadamente embasadas em estudos técnicos preliminares, demonstrando a correlação entre os recursos fixados e as demandas reais, evitando metas "subestimadas" ou "superestimadas";
iii) que a área técnica da autarquia refine os indicadores de desempenho para que a Fiscalização possa avaliar a real eficácia e efetividade das políticas públicas, não apenas o gasto.
Em relação à crítica sobre despesas correntes/operacionais/custos, acolho, com base na tabela de índices contábeis, argumento da defesa denotando superávit e crescimento expressivo nos resultados financeiros e patrimoniais. Sobre as dificuldades relacionadas à matriz energética e dos entraves por parte das concessionárias de energia, dificultando a viabilização dos projetos, deve a entidade:
i) garantir que todos os projetos de engenharia e solicitações de conexão sigam estritamente a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL (norma central que regula a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica no Brasil), evitando ampliações não homologadas que podem gerar penalidades;
ii) caso a concessionária recuse o projeto, solicitar que ela apresente a análise técnica documentada sobre a "inversão do fluxo de potência" com proposta de alternativas viáveis (obras na rede, adequação de tensão), conforme prevê a regulação;
iii) se necessário, formalizar reclamação junto à ANEEL e órgãos de defesa do consumidor (Procon) se a concessionária se recusar a apresentar alternativas, configurando possível conduta anticompetitiva, dado que a inversão de fluxo (quando a energia flui do consumidor para a rede, o oposto do sentido tradicional - gerador => consumidor) nem sempre é prejudicial.
iv) em vez de uma intervenção estatal direta, solicitar a mediação da agência reguladora local ou do Ministério de Minas e Energia (MME), já que o TCU tem cobrado ações da ANEEL para mitigar falhas estruturais e incentivar energias renováveis. (https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https%3A%2F%2Fwww.pv-magazine-brasil.com%2F2026%2F03%2F31%2Ftcu-recomenda-aneel-a-criar-incentivos-regulatorios-para-regularizar-usinas-apos-apagao-de-2023%2F&ved=0CAEQ1fkOahcKEwi43u_254GUAxUAAAAAHQAAAAAQFw&opi=89978449).
Sobre a crítica anotada no item B.7. bens patrimoniais, denotando deficiências significativas na infraestrutura física da estação de tratamento de água, ressalvo o apontamento uma vez que a defesa reforçou que os recursos já estão sendo obtidos (pelos bons resultados orçamentários) para a necessária manutenção em exercícios posteriores.
No que diz respeito à impropriedade no item B.9.1. quadro de pessoal e no item E.4. envio intempestivo de informações ao Sistema Audesp, por sua natureza formal, nas divergências apontadas, e pelo comprometimento da defesa na correção necessária para evitar a continuidade dos erros, alço as falhas ao rol de recomendações e ressalvas. Nada obstante, RECOMENDO, para evitar a reincidência na falta de fidedignidade e intempestividade de informações enviadas ao Sistema Audesp:
i) Fortalecimento do Controle Interno: que o órgão de Controle Interno realize auditorias periódicas e planejadas, com amostragem técnica, focadas na conferência da fidedignidade dos dados da Fase III antes do envio, para reduzir riscos de dados controvertidos;
ii) Capacitação e Treinamento: a capacitação contínua das equipes de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal e Contabilidade sobre as regras atuais do Sistema AUDESP Fase III (conforme diretrizes do TCE-SP);
iii) Uso do Ambiente Piloto: o uso obrigatório do ambiente piloto (teste) do Sistema Audesp para validação das informações antes da submissão no ambiente de produção, evitando erros operacionais;
iv) Conciliação Periódica: a conciliação mensal dos dados da folha de pagamento, quadros de pessoal e movimentações de servidores com o que é enviado ao sistema, garantindo a correspondência entre a origem e o sistema.
v) Atenção aos Prazos e Documentação: a necessidade de envio tempestivo e com fidedignidade, evitando omissões e observando os comunicados AUDESP.
Sobre a falta de transparência, item D.1, de fato o primeiro link, para acessar a carta de serviços, (https://daev.sp.gov.br/servicos) está ativo, porém, o segundo link (http://s4.asp.srv.br:8380/einformacoes.daev.valparaiso.sp/servlet/einformacoes) está apresentando erro ao tentar acessar. Dessa forma, deve a entidade corrigir imediatamente e possibilitar a transparência necessária e o acesso à Ouvidoria da jurisdicionada.
Perda na Distribuição de Água Potável:
Fonte: TCs: 2692989197 ev. 9.10; 4205989205 ev. 17.4; 2692989213 ev.17.8; 2091989228 ev. 17.3; 2303989230 ev. 12.3; 2213989247 ev. 15.7
|
Ano |
Captação (m³/ano) |
Faturamento (m³/ano) |
Diferença - Perda de Água |
|
2017 |
3.111.500 |
1.494.317 |
51,97% |
|
2018 |
3.333.870 |
1.541.438 |
53,76% |
|
2019 |
3.397.347 |
1.627.676 |
52,09% |
|
2020 |
3.402.015 |
1.705.352 |
49,87% |
|
2021 |
3.257.565 |
1.686.865 |
48,22% |
|
2022 |
3.269.175 |
1.602.857 |
50,97% |
|
2023 |
3.104.803 |
1.548.304 |
50,13% |
|
2024 |
3.212.227 |
1.609.362 |
49,90% |
De acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - SINISA 2024 (ano base 2023) as perdas totais de água na distribuição no Estado de São Paulo são de 32,7% (https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/sinisa/resultados-sinisa/copy_of_RELATORIO_SINISA_ABASTECIMENTO_DE_AGUA_2024.pdf).
O quadro que elaborei, após pesquisa em vários processos, ressalta que a média de perda da entidade gira em torno de 50%. Nada obstante a jurisdicionada justifique que a perda na distribuição de água é agravada pela tubulação antiga e o alto custo de reposição, informando inclusive que foi contratado um estudo técnico especializado para subsidiar projetos e ações de redução dessas perdas, recomendo, conforme ressaltou a Fiscalização, a efetiva implantação de um plano técnico detalhado para redução de perdas físicas (vazamentos) e aparentes (fraudes/medição), com metas anuais de redução para alcançar índices compatíveis com as diretrizes nacionais (meta de 25% até 2033).
Além disso, sublinho aspectos importantes a serem efetivados, se ainda não foram, tais como:
Setorização do Sistema: divisão da rede de distribuição em Distritos de Medição e Controle (DMCs), facilitando a identificação de vazamentos invisíveis e o controle de pressão;
Aprimoramento da Macromedição: instalação e manutenção de macromedidores na saída dos reservatórios para calcular o volume real produzido versus distribuído, permitindo a identificação precisa das perdas;
Programa de Combate a Vazamentos: implementação de técnicas de pesquisa de vazamentos não visíveis (ocultos) no subsolo, dado que 50% de perda indica alto índice de vazamentos físicos;
Gestão de Pressão: regular a pressão na rede de distribuição para evitar rompimentos de tubulações e minimizar o volume de vazamentos em tubos já danificados;
Atualização do Cadastro Técnico: atualizar o cadastro de redes e ramais para identificar materiais obsoletos que devem ser substituídos.
Por fim ressalto que o Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) e a Portaria 490/2021 do Governo Federal vinculam o recebimento de recursos federais ao cumprimento de metas de redução de perdas.
Verificação de Pagamento de Encargos Sociais:
Fonte: Relatórios das contas anteriores
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Encargo Social |
2024 |
2023 |
2022 |
2021 |
2020 |
2019 |
|
INSS |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
FGTS |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
PASEP |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Conforme pesquisa realizada nos processos que albergam as contas anteriores, noto, pelo histórico destacado na tabela, que os encargos sociais têm sido devidamente pagos pela entidade.
Por todo o exposto, à vista dos elementos que instruem os autos, e nos termos do que dispõe o art. 57, V, do Regimento Interno com a redação que lhe foi dada pela Resolução n° 02/2021 deste Tribunal, JULGO REGULAR COM RESSALVA o balanço geral do Departamento de Águas e Esgotos de Valparaíso, referente ao exercício de 2024, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93.
RECOMENDO, para maior consistência no relatório de atividades:
i) que a autarquia institua obrigatoriamente a metodologia SMART (Específicas, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Temporais) para a definição de metas no PPA, LDO e LOA;
ii) que as metas orçamentárias sejam estrita e comprovadamente embasadas em estudos técnicos preliminares, demonstrando a correlação entre os recursos fixados e as demandas reais, evitando metas "subestimadas" ou "superestimadas";
iii) que a área técnica da autarquia refine os indicadores de desempenho para que a Fiscalização possa avaliar a real eficácia e efetividade das políticas públicas, não apenas o gasto.
RECOMENDO, para evitar a reincidência na falta de fidedignidade e intempestividade de informações enviadas ao Sistema Audesp:
i) Fortalecimento do Controle Interno: que o órgão de Controle Interno realize auditorias periódicas e planejadas, com amostragem técnica, focadas na conferência da fidedignidade dos dados da Fase III antes do envio, para reduzir riscos de dados controvertidos;
ii) Capacitação e Treinamento: a capacitação contínua das equipes de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal e Contabilidade sobre as regras atuais do Sistema AUDESP Fase III (conforme diretrizes do TCE-SP);
iii) Uso do Ambiente Piloto: o uso obrigatório do ambiente piloto (teste) do Sistema Audesp para validação das informações antes da submissão no ambiente de produção, evitando erros operacionais;
iv) Conciliação Periódica: a conciliação mensal dos dados da folha de pagamento, quadros de pessoal e movimentações de servidores com o que é enviado ao sistema, garantindo a correspondência entre a origem e o sistema;
v) Atenção aos Prazos e Documentação: a necessidade de envio tempestivo e com fidedignidade, evitando omissões e observando os comunicados AUDESP.
Quito os responsáveis pela entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal.
Informe-se ainda que, nos termos da Resolução n. 01/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é obrigatório.
Publique-se, por extrato.
Ao Cartório para:
1. Certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao arquivo.
| PROCESSO: | TC-00002213.989.24-7 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| EM EXAME: | BALANÇO GERAL DO EXERCÍCIO |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO: | UNIDADE REGIONAL DE ARAÇATUBA - UR-01.1 / DSF-I |
EXTRATO: Pelos motivos expressos na sentença, JULGO REGULAR COM RESSALVA o balanço geral do Departamento de Águas e Esgotos de Valparaíso, referente ao exercício de 2024, com fundamento no artigo 33, II, da Lei Complementar nº 709/93. RECOMENDO, para maior consistência no relatório de atividades: i) que a autarquia institua obrigatoriamente a metodologia SMART (Específicas, Mensuráveis, Atingíveis, Relevantes e Temporais) para a definição de metas no PPA, LDO e LOA; ii) que as metas orçamentárias sejam estrita e comprovadamente embasadas em estudos técnicos preliminares, demonstrando a correlação entre os recursos fixados e as demandas reais, evitando metas "subestimadas" ou "superestimadas"; iii) que a área técnica da autarquia refine os indicadores de desempenho para que a Fiscalização possa avaliar a real eficácia e efetividade das políticas públicas, não apenas o gasto. RECOMENDO, para evitar a reincidência na falta de fidedignidade e intempestividade de informações enviadas ao Sistema Audesp: i) Fortalecimento do Controle Interno: que o órgão de Controle Interno realize auditorias periódicas e planejadas, com amostragem técnica, focadas na conferência da fidedignidade dos dados da Fase III antes do envio, para reduzir riscos de dados controvertidos; ii) Capacitação e Treinamento: a capacitação contínua das equipes de Recursos Humanos (RH), Departamento Pessoal e Contabilidade sobre as regras atuais do Sistema AUDESP Fase III (conforme diretrizes do TCE-SP); iii) Uso do Ambiente Piloto: o uso obrigatório do ambiente piloto (teste) do Sistema Audesp para validação das informações antes da submissão no ambiente de produção, evitando erros operacionais; iv) Conciliação Periódica: a conciliação mensal dos dados da folha de pagamento, quadros de pessoal e movimentações de servidores com o que é enviado ao sistema, garantindo a correspondência entre a origem e o sistema. v) Atenção aos Prazos e Documentação: a necessidade de envio tempestivo e com fidedignidade, evitando omissões e observando os comunicados AUDESP. Quito os responsáveis pela entidade, nos termos do artigo 35 do mesmo diploma legal. Excetuo os atos pendentes de julgamento por este Tribunal. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.