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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00015870.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | 2º Termo de Aditamento ao contrato nº 13/2022. Finalidade: Prorrogação da vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses. [PROT 31928] |
| VALOR INICIAL: | R$ 5.493.627,90 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 - 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO |
RELATÓRIO
Preliminarmente informo que nos autos do TC-000638.989.23-6, JULGUEI REGULARES o Pregão Eletrônico nº 204/2022 e o Contrato nº 13/2022 firmado entre a Unidade De Gestão Assistencial IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Secretaria da Saúde e a LBGS Grupos de Serviços Ltda., visando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos, servidores e empregados, aos adolescentes sob a tutela do Estado atendidos pela Fundação Casa e Centro de Convivência Infantil (creche). A decisão foi publicada no DOE de 06/05/2026.
Também julguei regular o 1º Termo de Aditamento, firmado em 19/12/2023 (TC-00009705.989.24-2). A decisão foi publicada no DOE de 28/05/2026.
Nestes autos está em análise o 2º Termo Aditivo (evento 1.2), firmado em 10/04/2025, tendo como objeto prorrogar o contrato por 15 (quinze) meses, de 25/05/2025 a 24/08/2026.
O valor total estimado do presente contrato passou a ser de R$ 5.493.627,90 (cinco milhões quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos) para o período de 15 (quinze) meses.
O extrato do 2º Termo Aditivo do contrato foi publicado no DOE de 25/04/2025.
A instrução ficou a cargo da DF-02 - 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, que elaborou relatório, evento 24.3, e não constatou irregularidades formais no presente termo aditivo.
A douta PFE opinou no sentido da regularidade formal do 2º Termo Aditivo (evento 28.1). MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento (evento 30.1).
É o relatório.
DECIDO
Informo que Cynthia Parras (Diretora Técnica de Saúde III), Guilherme da Silva Bonadio (Diretor), Corintio Mariano Neto (Diretora Técnica de Saúde III) e Jandira da Silva Peres (gestora do contrato) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.2, página 4/6, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.
Da análise dos autos vislumbra-se a boa ordem do aditamento, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais.
Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial já foram julgados por mim regulares, conforme informado no relatório.
Diante do exposto e mais do que dos autos consta, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo em exame.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 19 de Junho de 2026.
JR-03
| PROCESSO: | TC-00015870.989.25-8 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: | 2º Termo de Aditamento ao contrato nº 13/2022. Finalidade: Prorrogação da vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses. [PROT 31928] |
| VALOR INICIAL: | R$ 5.493.627,90 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | DF-02 - 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo em exame. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se