TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00015870.989.25-8
CONTRATANTE:
  • UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS - SECRETARIA DA SAÚDE
RESPONSÁVEL:
  • CYNTHIA PARRAS - Diretor Técnico de Saúde III
CONTRATADO:
  • LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • GUILHERME DA SILVA BONADIO - Diretor
INTERESSADOS:
  • ELIANE DE SOUZA
  • CORINTIO MARIANI NETO
  • REGINA MARTA DA LUZ PEREIRA
  • JANDIRA DA SILVA PERES
OBJETO: 2º Termo de Aditamento ao contrato nº 13/2022. Finalidade: Prorrogação da vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses. [PROT 31928]
VALOR INICIAL: R$ 5.493.627,90
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-02 - 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

 

RELATÓRIO

 

 

Preliminarmente informo que nos autos do TC-000638.989.23-6, JULGUEI REGULARES o Pregão Eletrônico nº 204/2022 e o Contrato nº 13/2022 firmado entre a Unidade De Gestão Assistencial IV - Hospital Maternidade Leonor Mendes de Barros - Secretaria da Saúde e a LBGS Grupos de Serviços Ltda., visando a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, destinada a pacientes (adultos e infantis) e acompanhantes legalmente instituídos, servidores e empregados, aos adolescentes sob a tutela do Estado atendidos pela Fundação Casa e Centro de Convivência Infantil (creche). A decisão foi publicada no DOE de 06/05/2026.

 

Também julguei regular o 1º Termo de Aditamento, firmado em 19/12/2023 (TC-00009705.989.24-2). A decisão foi publicada no DOE de 28/05/2026.

 

Nestes autos está em análise o 2º Termo Aditivo (evento 1.2), firmado em 10/04/2025, tendo como objeto prorrogar o contrato por 15 (quinze) meses, de 25/05/2025 a 24/08/2026.

 

O valor total estimado do presente contrato passou a ser de R$ 5.493.627,90 (cinco milhões quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e vinte e sete reais e noventa centavos) para o período de 15 (quinze) meses.

 

O extrato do 2º Termo Aditivo do contrato foi publicado no DOE de 25/04/2025.

 

A instrução ficou a cargo da DF-02 - 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, que elaborou relatório, evento 24.3, e não constatou irregularidades formais no presente termo aditivo.

 

A douta PFE opinou no sentido da regularidade formal do 2º Termo Aditivo (evento 28.1). MPC certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento (evento 30.1).

 

É o relatório.

 

 

DECIDO

 

 

Informo que Cynthia Parras (Diretora Técnica de Saúde III), Guilherme da Silva Bonadio (Diretor), Corintio Mariano Neto (Diretora Técnica de Saúde III) e Jandira da Silva Peres (gestora do contrato) ao assinarem o Termo de Ciência e Notificação inserido no evento nº 1.2, página 4/6, se deram por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação deste processo.

 

Da análise dos autos vislumbra-se a boa ordem do aditamento, instrumento devidamente justificado, autorizado e em conformidade com os seus aspectos técnicos e formais. 

 

Os atos precedentes de licitação e o ajuste inicial já foram julgados por mim regulares, conforme informado no relatório.

 

Diante do exposto e mais do que dos autos consta, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte,  JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo em exame. 

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

 

2. Após, ao arquivo.

 

GCSAJR, 19 de Junho de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-03

 
 
S E N T E N Ç A
PROCESSO: TC-00015870.989.25-8
CONTRATANTE:
  • UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL IV - HOSPITAL MATERNIDADE LEONOR MENDES DE BARROS - SECRETARIA DA SAÚDE
RESPONSÁVEL:
  • CYNTHIA PARRAS - Diretor Técnico de Saúde III
CONTRATADO:
  • LBGS GRUPOS DE SERVIÇOS LTDA
RESPONSÁVEL:
  • GUILHERME DA SILVA BONADIO - Diretor
INTERESSADOS:
  • ELIANE DE SOUZA
  • CORINTIO MARIANI NETO
  • REGINA MARTA DA LUZ PEREIRA
  • JANDIRA DA SILVA PERES
OBJETO: 2º Termo de Aditamento ao contrato nº 13/2022. Finalidade: Prorrogação da vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses. [PROT 31928]
VALOR INICIAL: R$ 5.493.627,90
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: DF-02 - 2ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte,  JULGO REGULAR o 2º Termo Aditivo em exame. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-S2LK-96L4-8P1S-65JU