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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00005469.989.26-3 |
|---|---|
| ÓRGÃO: |
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| ÂMBITO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | APOSENTADORIA (34) |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: | DAGOBERTO BUIM ARENA E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-04 UNIDADE REGIONAL DE MARÍLIA / DSF-II |
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados pela Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP - Campus de Marília em 2025, constantes da planilha SisCAA de evento 10.2.
A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 10.5.
Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização da Cadastro do Responsável.
Encaminhados os autos à manifestação da D. Procuradoria da Fazenda Estadual, que pugnou pela legalidade e regular registro das jubilações em apreço no feito (evento 27.1).
O Ministério Público de Contas obteve vista dos autos, nos termos regimentais (evento 17.1).
É a síntese do relatório.
DECISÃO
A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de aposentadoria em apreço.
Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.
Publique-se por extrato.
Ao Cartório para:
1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;
2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.
Após, ao arquivo.
acgn
| PROCESSO: | TC-00005469.989.26-3 |
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| ÓRGÃO: |
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| ÂMBITO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| EM EXAME: | APOSENTADORIA (34) |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: | DAGOBERTO BUIM ARENA E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-04 UNIDADE REGIONAL DE MARÍLIA / DSF-II |