TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR 
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3266   -   Internet: http://www.tce.sp.gov.br
SENTENÇA
 
PROCESSO: TC-00005469.989.26-3
ÓRGÃO:
  • FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS - UNESP - CAMPUS DE MARÍLIA
ÂMBITO:
  • ESTADUAL
RESPONSÁVEL:
  • ANA CLARA BORTOLETO NERY - DIRETORA
EM EXAME: APOSENTADORIA (34)
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADOS: DAGOBERTO BUIM ARENA E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-04 UNIDADE REGIONAL DE MARÍLIA / DSF-II

 

EMENTA: ATOS DE PESSOAL. APOSENTADORIA. EXAME DE LEGALIDADE. LEGAIS COM REGISTROS.

 

RELATÓRIO

Em exame, atos concessórios de aposentadoria efetivados pela Faculdade de Filosofia e Ciências da UNESP - Campus de Marília em 2025, constantes da planilha SisCAA de evento 10.2.

A instrução procedida pela equipe de auditoria atestou a regularidade das aposentadorias concedidas, propondo os respectivos registros, conforme evento 10.5.

Cumprido o disposto nas Instruções nº 01/2024 no que concerne à elaboração dos Termos de Ciência e de Notificação e à atualização da Cadastro do Responsável.

Encaminhados os autos à manifestação da D. Procuradoria da Fazenda Estadual, que pugnou pela legalidade e regular registro das jubilações em apreço no feito (evento 27.1).

O Ministério Público de Contas obteve vista dos autos, nos termos regimentais (evento 17.1).

É a síntese do relatório.

 

DECISÃO

A instrução processual não apontou imperfeições nas concessões de aposentadoria em apreço.

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da equipe de auditoria, com supedâneo na Constituição Federal, art. 73, § 4º e na Resolução TCESP nº 02/2021, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se por extrato.

Ao Cartório para:

1. Publicar e certificar o trânsito em julgado;

2. Encaminhar ao DSF-2.1 para as providências cabíveis.

Após, ao arquivo.

 

GCSA-ACS, 22 de Junho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 

 

 

acgn

 
 
 
 
 
PROCESSO: TC-00005469.989.26-3
ÓRGÃO:
  • FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS - UNESP - CAMPUS DE MARÍLIA
ÂMBITO:
  • ESTADUAL
RESPONSÁVEL:
  • ANA CLARA BORTOLETO NERY - DIRETORA
EM EXAME: APOSENTADORIA (34)
EXERCÍCIO: 2025
INTERESSADOS: DAGOBERTO BUIM ARENA E OUTROS
INSTRUÇÃO: UR-04 UNIDADE REGIONAL DE MARÍLIA / DSF-II
 
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria em exame e determino os consequentes registros nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento. Publique-se.
 
GCSA-ACS, 22 de Junho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-S2DX-C169-65MJ-7BRL