TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS


Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP - Internet: http://www.tce.sp.gov.br

S E N T E N Ç A

 

PROCESSO: TC-007501.989.26-3
CONTRATANTE:
  • HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP (CNPJ 60.448.040/0001-22)
    • ADVOGADO: MARCIO ADRIANO PINHEIRO (OAB/PR 30.303) / ADRIANA BONIN MONTI (OAB/SP 199.288) / DENNY WITKOWSKY DIAS (OAB/SP 258.453) / ELAINE RODRIGUES (OAB/SP 377.829) / MARCELLA GUILHAMAT (OAB/SP 395.501)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ANTONIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA – Superintendente
  • ADILSON BRETHERICK – Coordenador
CONTRATADO(A):
  • WERFEN MEDICAL LTDA (CNPJ 02.004.662/0003-27)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • RAFAEL PATRICIO ABDEL HAK
EM EXAME: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 32/2022, DE 20/01/2026
OBJETO: REAJUSTE FINANCEIRO DO VALOR CONTRATUAL, RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 10/10/2025, PELO ÍNDICE IPC/FIPE DE 5,01% (ABRIL/2024 A ABRIL/2025), PASSANDO O VALOR MENSAL A R$ 306.401,00
INSTRUÇÃO POR: 6ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-06)
PROCESSO PRINCIPAL: TC-020860.989.22-7

 

 

RELATÓRIO

 

Trata-se de contratação firmada entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP e a empresa Werfen Medical Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços, em lote único, para a realização de exames de gases sanguíneos, co-oximetria, parâmetros hematológicos, eletrólitos, substratos e metabólitos em sangue total, soro ou plasma, com instalação de equipamentos analisadores automatizados e fornecimento de insumos para diversas unidades do Complexo Hospitalar.

O Contrato nº 32/2022, de 09/09/2022, decorreu do Pregão Eletrônico nº 0318/2021, tendo sido julgado regular por esta Corte de Contas, no âmbito do TC-020860.989.22-7.

Tramitaram em conjunto os seguintes processos, todos com julgamento de regularidade:

i) TC-016354.989.23-8 – 1º Termo Aditivo de Rerratificação, de 02/08/2023 – regular (evento 45.1);

ii) TC-020965.989.23-9 – 2º Termo Aditivo – Prorrogação, de 09/10/2023 – regular (evento 119.1);

iii) TC-021470.989.24-5 – 3º Termo Aditivo – Rerratificação e Prorrogação, de 09/10/2024 – regular (evento 71.1); e

iv) TC-019148.989.25-4 – 4º Termo Aditivo – Prorrogação, de 02/10/2025 – regular (evento 54.1).

 

Em análise, nesta oportunidade, o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 32/2022, de 20/01/2026 (evento 1.6), cujo objeto consiste no reajuste financeiro do valor contratual, retroativamente a partir de 10/10/2025, com fundamento no índice IPC/FIPE de 5,01% (abril/2024 a abril/2025), passando o valor mensal de R$ 291.827,00 para R$ 306.401,00.

A instrução da matéria (evento 19.3), a cargo da 6ª Diretoria de Fiscalização – DF-06, consignou que as justificativas apresentadas pela Origem foram consideradas aceitáveis.

Todavia, registrou o seguinte apontamento, que, em seu entendimento, não comprometia o ato examinado, podendo ser objeto de recomendação:

– encaminhamento extemporâneo do processo, em afronta ao prazo estipulado no artigo 100 das Instruções TCESP nº 01/2024.

 

A Procuradoria da Fazenda do Estado, em manifestação constante do evento 26.1, opinou pela regularidade do apostilamento, por entender que a falha apontada possuía natureza formal e não havia causado prejuízo ao erário.

Encaminhados os autos ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica (evento 28.1).

É o relatório.

 

DECISÃO

 

Em julgamento, o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 32/2022, de 20/01/2026, celebrado entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP e a empresa Werfen Medical Ltda.

Como já mencionado, a licitação, o contrato originário e os termos aditivos antecedentes foram julgados regulares por esta Corte de Contas, circunstância que reforça a higidez jurídica do ajuste ora examinado.

A apreciação ora realizada limita-se exclusivamente ao ato em exame, não abrangendo o acompanhamento da execução contratual, que tramita no TC-021299.989.22-8.

No mérito, a matéria comporta juízo de regularidade.

No tocante ao encaminhamento extemporâneo do instrumento, verifico tratar-se de impropriedade destituída de repercussão material sobre o conteúdo do ajuste, sem evidência de prejuízo ao erário.

Acolho, portanto, as conclusões da Fiscalização e da Procuradoria da Fazenda do Estado e alço a falha ao campo das recomendações.

 

Ante o exposto, nos termos do art. 57 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, JULGO REGULAR, com recomendação, o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 32/2022, de 20/01/2026, bem como legais os atos determinadores das despesas dele decorrentes.

RECOMENDO à Origem que observe, em futuros apostilamentos e aditamentos, o encaminhamento tempestivo dos instrumentos a esta Corte de Contas, em observância ao prazo estipulado no artigo 100 das Instruções TCESP nº 01/2024.

EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas.

Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.

Publique-se por extrato.

1. Ao Cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.

2. Após, ao Arquivo.

 

 

São Paulo, 22 de junho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

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PROCESSO: TC-007501.989.26-3
CONTRATANTE:
  • HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP (CNPJ 60.448.040/0001-22)
    • ADVOGADO: MARCIO ADRIANO PINHEIRO (OAB/PR 30.303) / ADRIANA BONIN MONTI (OAB/SP 199.288) / DENNY WITKOWSKY DIAS (OAB/SP 258.453) / ELAINE RODRIGUES (OAB/SP 377.829) / MARCELLA GUILHAMAT (OAB/SP 395.501)
RESPONSÁVEL(IS):
  • ANTONIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA – Superintendente
  • ADILSON BRETHERICK – Coordenador
CONTRATADO(A):
  • WERFEN MEDICAL LTDA (CNPJ 02.004.662/0003-27)
REPRESENTANTE LEGAL:
  • RAFAEL PATRICIO ABDEL HAK
EM EXAME: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 32/2022, DE 20/01/2026
OBJETO: REAJUSTE FINANCEIRO DO VALOR CONTRATUAL, RETROATIVAMENTE A PARTIR DE 10/10/2025, PELO ÍNDICE IPC/FIPE DE 5,01% (ABRIL/2024 A ABRIL/2025), PASSANDO O VALOR MENSAL A R$ 306.401,00
INSTRUÇÃO POR: 6ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO (DF-06)
PROCESSO PRINCIPAL: TC-020860.989.22-7

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos no corpo da sentença, JULGO REGULAR, com recomendação, o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 32/2022, de 20/01/2026, bem como legais os atos determinadores das despesas dele decorrentes. RECOMENDO à Origem que observe, em futuros apostilamentos e aditamentos, o encaminhamento tempestivo dos instrumentos a esta Corte de Contas, em observância ao prazo estipulado no artigo 100 das Instruções TCESP nº 01/2024. EXCETUO os atos pendentes de apreciação e/ou julgamento por este Egrégio Tribunal de Contas. Registro que, nos termos da Resolução n° 01/2011, os interessados poderão ter acesso aos autos no Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante regular cadastramento na página: www.tce.sp.gov.br/etcesp.  Publique-se.

 

 

São Paulo, 22 de junho de 2026.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS

CONSELHEIRO SUBSTITUTO-AUDITOR

 

 
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