TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

S E N T E N Ç A

 

 

PROCESSO: TC-00009377.989.26-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO GRANDE
RESPONSÁVEL:
  • MARCELO LUIS NUNES - Prefeito
CONTRATADO:
  • GUSTAVO GEMINIANI DE OLIVEIRA
RESPONSÁVEL:
  • GUSTAVO GEMINIANI DE OLIVEIRA - Proprietário
OBJETO: 1º TERMO DE ADITAMENTO, ASSINADO EM 30/03/2026, AO CONTRATO Nº 04/2025. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
VALOR INICIAL: R$ 0,00
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-16 – Unidade Regional de Itapeva

 

 

RELATÓRIO 

 

Analiso, nestes autos, o 1º Termo Aditivo, assinado em 30/03/2026, com a finalidade de prorrogar o prazo do contrato em 180 dias, passando seu vencimento final para 29/09/2026.

 

A instrução ficou a cargo da UR-16 – Unidade Regional de Itapeva, que ressaltou que o final da vigência do contrato está previsto para 29/09/2026,  apontando ausência de certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e não apresentação de prorrogação da garantia contratual, se posicionando no sentido de que os apontamentos não comprometem a matéria.

 

Informo que foram julgados regulares o Pregão Presencial nº 01/2025 e o Contrato nº 04, de 31 de março de 2025 entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e Gustavo Geminiani de Oliveira - ME, para construção de estrutura para contenção de margem do Rio Ribeirão. Contrato FEHIDRO nº 006/2024 da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo (eTC-00011351.989.25-6).

 

O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.

 

 

É o relatório.

 

DECISÃO

 

A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 1º Termo Aditivo, assinado em 30/03/2026, com a finalidade de prorrogar o prazo do contrato em 180 dias, que foi autorizado, justificado e publicado. As impropriedades relatadas não prejudicam a regularidade do termo aditivo, podendo ser alçadas ao campo das recomendações.

 

Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o1º Termo Aditivo, assinado em 30/03/2026.

 

Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

 

Publique-se por extrato. 

1. Ao cartório para:

a) vista e extração de cópias no prazo recursal;

b) certificar.

2. Após, ao arquivo.

GCSAJR, 22 de Junho de 2026.

 
 
 

JOSUE ROMERO
CONSELHEIRO SUBSTITUTO
AUDITOR

 

JR-06

 

 

PROCESSO: TC-00009377.989.26-4
CONTRATANTE:
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO GRANDE
RESPONSÁVEL:
  • MARCELO LUIS NUNES - Prefeito
CONTRATADO:
  • GUSTAVO GEMINIANI DE OLIVEIRA
RESPONSÁVEL:
  • GUSTAVO GEMINIANI DE OLIVEIRA - Proprietário
OBJETO: 1º TERMO DE ADITAMENTO, ASSINADO EM 30/03/2026, AO CONTRATO Nº 04/2025. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
VALOR INICIAL: R$ 0,00
EM EXAME: Aditamento
INSTRUÇÃO: UR-16 – Unidade Regional de Itapeva

 

EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença,  nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o1º Termo Aditivo, assinado em 30/03/2026​​​​​​​. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se

 

 

CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-RXNW-2LG5-6LK4-5BE4