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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00009377.989.26-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | 1º TERMO DE ADITAMENTO, ASSINADO EM 30/03/2026, AO CONTRATO Nº 04/2025. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-16 – Unidade Regional de Itapeva |
RELATÓRIO
Analiso, nestes autos, o 1º Termo Aditivo, assinado em 30/03/2026, com a finalidade de prorrogar o prazo do contrato em 180 dias, passando seu vencimento final para 29/09/2026.
A instrução ficou a cargo da UR-16 – Unidade Regional de Itapeva, que ressaltou que o final da vigência do contrato está previsto para 29/09/2026, apontando ausência de certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e não apresentação de prorrogação da garantia contratual, se posicionando no sentido de que os apontamentos não comprometem a matéria.
Informo que foram julgados regulares o Pregão Presencial nº 01/2025 e o Contrato nº 04, de 31 de março de 2025 entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande e Gustavo Geminiani de Oliveira - ME, para construção de estrutura para contenção de margem do Rio Ribeirão. Contrato FEHIDRO nº 006/2024 da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo (eTC-00011351.989.25-6).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 1º Termo Aditivo, assinado em 30/03/2026, com a finalidade de prorrogar o prazo do contrato em 180 dias, que foi autorizado, justificado e publicado. As impropriedades relatadas não prejudicam a regularidade do termo aditivo, podendo ser alçadas ao campo das recomendações.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o1º Termo Aditivo, assinado em 30/03/2026.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 22 de Junho de 2026.
JR-06
| PROCESSO: | TC-00009377.989.26-4 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEL: |
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| OBJETO: | 1º TERMO DE ADITAMENTO, ASSINADO EM 30/03/2026, AO CONTRATO Nº 04/2025. OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. |
| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | UR-16 – Unidade Regional de Itapeva |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR o1º Termo Aditivo, assinado em 30/03/2026. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se