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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | TC-00011406.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: |
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| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 9ª Diretoria de Fiscalização |
RELATÓRIO
Analiso nestes autos o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2022 de 12/08/2025 visando a supressão de serviços e valor global do contrato.
A instrução ficou a cargo da 9ª Diretoria de Fiscalização, não constatou apontamentos que comprometessem a matéria, propondo recomendação quanto a obediência ao prazo de encaminhamento da documentação a esta Corte, quanto a prova de autorização prévia da autoridade competente para formalização de termos, registro da análise prévia da minuta pelo órgão de assessoria jurídica da Administração, e publicação resumida do aditamento do contrato administrativo na imprensa oficial.
Informo que julguei regulares contrato n. 24/2022 celebrado entre a contratante Prefeitura Municipal de Juquitiba e a contratada FAZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, objetivando a contratação de Empresa prestadora de serviços especializados para cessão de uso e implantação de plataforma WEB de gestão integrada de informações com suporte operacional, avaliativo e técnico para atendimento à rede Municipal de Ensino de Juquitiba, bem como o1º Termo Aditivo, de 05/04/2024 (eTC- 00013503.989.22-0 e eTC-00011794.989.24-4).
O douto Ministério Público de Contas certificou que o processo não foi selecionado nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo nº 006/14 - PGC, publicado no DOE de 08/02/2014, e restituiu os autos para prosseguimento.
É o relatório.
DECISÃO
A instrução demonstra a boa ordem na formalização do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2022 de 12/08/2025 visando a supressão de serviços e valor global do contrato.
Diante do exposto, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR com ressalva, o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2022 de 12/08/2025 visando a supressão de serviços e valor global do contrato firmado entre a contratante Prefeitura Municipal de Juquitiba e a contratada FAZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, com as recomendações constantes do corpo desta sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao cartório para:
a) vista e extração de cópias no prazo recursal;
b) certificar.
2. Após, ao arquivo.
GCSAJR, 22 de Junho de 2026.
JR
| PROCESSO: | TC-00011406.989.26-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| CONTRATADO: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| INTERESSADOS: |
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| OBJETO: |
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| VALOR INICIAL: | R$ 0,00 |
| EM EXAME: | Aditamento |
| INSTRUÇÃO: | 9ª Diretoria de Fiscalização |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, nos termos das Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, que deram nova redação ao artigo 57, do Regimento Interno desta Corte, JULGO REGULAR com ressalva, o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2022 de 12/08/2025 visando a supressão de serviços e valor global do contrato firmado entre a contratante Prefeitura Municipal de Juquitiba e a contratada FAZ EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, com as recomendações constantes do corpo desta sentença. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se