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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - VALDENIR ANTONIO POLIZELI
(11) 3292-4361 - gabvap@tce.sp.gov.br
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SENTENÇA
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PROCESSO: |
00012601.989.26-2 |
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ÓRGÃO: |
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RESPONSÁVEIS: |
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ASSUNTO: |
Pensão Mensal |
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INTERESSADOS: |
Edna Maria Vieira de Souza, Ivano Darini, Lenisa Morais Queiroz Cabral, Natalia da Silva Celestino, Taila Teixeira de Lima, Francisco Barreto de Lima |
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EXERCÍCIO: |
2025 |
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INSTRUÇÃO POR: |
UR-06 Ribeirão Preto |
RELATÓRIO
A avaliação procedida pela Auditoria da UR-06 Ribeirão Preto (evento nº 12.6) concluiu pela legalidade das pensões ocorridas no exercício de 2025 para fins de registro, por ter verificado a regularidade na documentação examinada.
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, publicado no DOE de 08/02/2014 (evento nº 15.1).
É o relatório.
DECISÃO
A matéria foi tratada pela Auditoria à luz das Instruções TCE/SP e demais orientações desta E. Corte de Contas, não sendo apontadas imperfeições capazes de macular os atos concessórios de pensão ora examinados.
Verifico, ainda, que os Termos de Ciência e de Notificação foram elaborados e assinados, bem como a Declaração de Atualização Cadastral dos responsáveis, de acordo com as Instruções desta Casa.
Posto isso, JULGO LEGAIS os atos concessórios de pensão em exame e, por via de consequência, concedo os seus registros, nos termos do inciso VI do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se por extrato.
1. Ao Cartório para aguardar o decurso do prazo recursal e certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para suas providências, arquivando-se em seguida.
Gab.VAP, 22 de junho de 2026.
Conselheiro Substituto - Auditor
(assinado digitalmente)
Gf