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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| PROCESSO: | 00021680.989.22-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | EDITAL de Tomada de Preço nº 012/2022 - Processo nº 077/2022. CONTRATO: nº 125 de 10 de junho de 2022. |
| OBJETO: | Contratação de empresa para construção do Espaço Saúde, localizado na Avenida Atílio Vendramini, no Município de Cosmorama, em atendimento ao Termo de Convênio nº 10.1001/2022 - Secretaria de Desenvolvimento Regional, conforme especificações constantes no projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. VIGÊNCIA: 12 meses 10/06/2022 a 10/06/2023. VALOR: R$ 1.019.277,01 (um milhão e dezenove mil e duzentos e setenta e sete reais e um centavo). |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00022584.989.22-2, 00014682.989.23-1, 00021673.989.23-2, 00015224.989.24-4, 00015226.989.24-2, 00019807.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00014682.989.23-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 1º TERMO DE ADITAMENTO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de execução pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias. VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2023 a 10 de outubro de 2023. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
| PROCESSO: | 00021673.989.23-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 2º TERMO DE ADITAMENTO DE 07/06/2023. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 10/06/2024. VALOR: R$ 1.019.277,01 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
| PROCESSO: | 00015224.989.24-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 3° TERMO DE ADITAMENTO DE 29 DE AGOSTO DE 2023. |
| OBJETO: | Acréscimo de valor contratual. VIGÊNCIA: até 10 de junho de 2024. VALOR: R$19.445,92. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
| PROCESSO: | 00015226.989.24-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 4º TERMO DE ADITAMENTO DE 07 DE JUNHO DE 2024. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de vigência pelo período de 12 meses. VIGÊNCIA: até 10 de junho de 2025. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
| PROCESSO: | 00019807.989.24-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, Data: 11/09/2024. |
| OBJETO: | Atestar em caráter definitivo, a fiel e perfeita execução do objeto a que se refere o contrato. VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2025. VALOR: R$ 1.038.722,93 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
RELATÓRIO
Em exame, a Tomada de Preços n.º 012/2022, do tipo menor preço, e o consequente Contrato n.º 125/2022, assinado em 10/06/2022, entre a Prefeitura Municipal de Cosmorama e a empresa Julio Cesar Buzzo ME, com prazo de vigência inicial de 240 dias para execução da obra, contados a partir da emissão da ordem de serviço, e 12 meses de vigência contratual, no valor inicial de R$ 1.019.277,01, tendo por objeto a construção do Espaço Saúde, localizado no Município de Cosmorama[1], em atendimento ao Termo de Convênio nº 10.1001/2022 - Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Examino, igualmente, os quatro primeiros termos aditivos, tratados nos TCs 14682.989.23-1 (1º TA); 21673.989.23-2 (2º TA); 15224.989.24-4 (3º TA); e 15226.989.24-2 (4º TA), de 08/02/2023, 07/06/2023, 29/08/2023 e 07/06/2024, respectivamente. Assim como o Termo de Recebimento Definitivo, de 11/09/2024, instruído no TC 19807.989.24-9.
Registro que o Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 22584.989.22-2, não está em julgamento nesta ocasião.
Na análise da matéria principal (Tomada de Preços n.º 012/2022 e Contrato n.º 125/2022), a Fiscalização apontou as irregularidades abaixo como determinantes para comprometer o procedimento licitatório e o contrato:
a) Item 6. ATENDIMENTO À LRF: Não foi demonstrada a existência da estimativa trienal (com premissas e metodologia de cálculo utilizado) do impacto orçamentário-financeiro (no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes) e não houve Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em desconformidade com os incisos I e II do Art.16 da LRF.
b) Item 9. PUBLICAÇÃO: Ausência de publicação do edital em jornal de grande circulação, em desacordo com o artigo 21, III, da Lei 8.666/93.
c) Item 37. PRAZO: O cronograma físico-financeiro da proposta vencedora apresenta duas etapas de serviços, sendo cada uma com período de até 360 dias, somando prazo de até 720 dias. No entanto, o prazo total contratado para execução da obra é de 240 dias. A incoerência traz incertezas na definição dos prazos para entrega da obra e prejudica o acompanhamento da fiscalização.
No 1º Termo de Aditamento, de 08/02/2023 (TC 14682.989.23-1), que prorrogou o prazo de execução da obra por 240 dias, do dia 10 de fevereiro de 2023 a 10 de outubro de 2023, a Fiscalização identificou as seguintes irregularidades:
a) As justificativas apresentadas para a celebração do termo aditivo em análise se mostraram pouco pertinentes, tendo em vista que se trata de situação já conhecida e previsível. Além disso, as justificativas não se enquadram nas hipóteses que admitem prorrogação contratual, previstas pelo artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/1993;
b) Não foi apresentado o cronograma físico-financeiro atualizado, desatendendo ao disposto no art. 103, II das Instruções nº 01/2020;
c) A publicação do ajuste ocorreu fora do prazo estabelecido no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993;
d) Prorrogação do prazo de execução da obra abrangendo período em que a vigência do contrato encontra-se expirada;
e) O processo de licitação e o contrato foram analisados pela fiscalização com proposta de irregularidade. Caso esta E. Corte de Contas decida nesse sentido, o presente termo também estará maculado, pelo Princípio da Acessoriedade.
No 3° Termo de Aditamento, de 29/08/2023 (TC 15224.989.24-4), que teve por finalidade o acréscimo de aproximadamente 1,91% no valor total contratado, no montante de R$ 19.445,92, conforme autoriza o artigo 65, §1°, da Lei nº 8.666/1993; a Fiscalização propôs recomendação para a seguinte falha:
a) Apesar do acréscimo do valor contratado, em R$ 19.445,92, não houve garantia suplementar, em desatendimento à cláusula quinta do contrato e ao artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 (Item 16).
No mais, tanto no segundo (2º TA 21673.989.23-2) quanto no quarto (4º TA 15226.989.24-2) aditamentos, de 07/06/2023 e 07/06/2024, respectivamente, que prorrogaram a vigência contratual, a Fiscalização não registrou irregularidades. Contudo, indicou eventual aplicação do princípio da acessoriedade, em caso de reprovação da licitação e contrato.
Por fim, quanto ao Termo de Recebimento Definitivo, de 19/09/2024, a auditoria fez a seguinte consideração:
Isto posto, entendemos que o apontamento da irregularidade, abaixo listado, não compromete o Termo de Recebimento Definitivo examinado, podendo ser objeto de recomendação: a) O Termo de Recebimento definitivo não foi assinado pelas partes, em desatendimento ao artigo 73, inciso I, "b", da Lei nº 8.666/1993.
Notificados os responsáveis, o Município de Cosmorama compareceu aos autos com as respectivas razões defensórias.
Sustenta que, com a edição da Lei Municipal n.º 3.644/2022, ficou demonstrada a adequação orçamentária e financeira com a LOA, bem como a compatibilidade com o PPA e a LDO, “suprindo a Declaração do ordenador de despesa, que é o próprio prefeito municipal, autor do projeto de lei e aquele que sancionou a norma em comento”.
Quanto à publicação, informa que houve a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Município.
A respeito do prazo, argumenta que houve equívoco formal, sem, contudo, ocorrência de prejuízos. Esclarece que apesar de o edital ter estabelecido o prazo de 240 dias para execução, o correto seria 720 dias.
Reforça que, apesar do erro identificado no edital, consta, no CRONOGRAMA FÍSICO – DESEMBOLSO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS, o prazo de execução correto, de 720 dias, ainda em conformidade com o Manual de Formalização de Prestação de Contas de Convênios da Subsecretaria de Convênios com Municípios, do Governo do Estado de São Paulo.
Na sequência, os autos foram analisados pela Assessoria Técnica desta e. Corte de Contas (DIPE), que, após exame das justificativas da Origem, concluiu pela regularidade da Licitação, do Contrato, bem como dos termos subsequentes.
Por fim, o d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO.
Em preliminar, observo que foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, de modo que aos responsáveis pelo Órgão Público e pela Contratada foram assinalados prazos para, tomando conhecimento de todo o processado, apresentar os esclarecimentos de interesse considerados oportunos.
Em julgamento, os atos praticados pela Prefeitura Municipal de Cosmorama para contratação de empresa para a construção do Espaço Saúde, localizado no Município de Cosmorama, em atendimento ao Termo de Convênio nº 10.1001/2022 - Secretaria de Desenvolvimento Regional.
A contratação ocorreu na esteira da Tomada de Preços n.º 012/2022, do tipo menor preço, com a empresa Julio Cesar Buzzo ME, conforme Contrato n.º 125/2022, assinado em 10/06/2022, com prazo de vigência de 240 dias para execução da obra, contados a partir da emissão da ordem de serviço e 12 meses de vigência contratual, no valor inicial de R$ 1.019.277,01.
Examino, ainda, os quatro primeiros aditivos, tratados nos TCs 14682.989.23-1 (1º TA); 21673.989.23-2 (2º TA); 15224.989.24-4 (3º TA); e 15226.989.24-2 (4º TA), bem como o Termo de Recebimento Definitivo.
No que toca à matéria principal, cotejando as informações levantadas pela equipe técnica desta e. Corte de Contas com as justificativas apresentadas pela Origem e a análise realizada pelo setor especializado desta Corte (ATJ-ENG; DIPE-ECO), entendo que a matéria comporta juízo de regularidade, com recomendações.
De início, embora desatendidos os incisos I e II do art. 16 da LRF, devido à ausência de estimativa trienal do impacto orçamentário-financeiro decorrente da construção do novo centro de saúde que implicará aumento de despesa, o regular funcionamento do equipamento construído e a saúde orçamentária do Município, como avaliado pelo DIPE-ECO, permitem relevar, excepcionalmente, a lacuna, sem prejuízo de recomendação para que a municipalidade observe com rigor, em contratações futuras, os termos da legislação mencionada.
Igualmente, relevo a questão relativa ao prazo de execução da obra, eis que se trata de erro formal, sem indícios de prejuízo e tendo em vista a informação correta prevista no cronograma físico-financeiro, adequadamente seguido pela empresa contratada e pelo município.
No mais, a ausência de publicação em jornal de grande circulação é falha que, da mesma forma, pode ser relevada, sem prejuízo de recomendação para que a Origem observe, nas futuras contratações submetidas à Lei nº 14.133/2021, as regras de publicidade previstas no referido diploma, reforçando a necessidade de publicização para garantir a competitividade da disputa.
A esse respeito, cito os termos do art. 54, caput, e dos §§1º e 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º (VETADO).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação. (Promulgação partes vetadas)
§ 2º É facultada a divulgação adicional e a manutenção do inteiro teor do edital e de seus anexos em sítio eletrônico oficial do ente federativo do órgão ou entidade responsável pela licitação ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, admitida, ainda, a divulgação direta a interessados devidamente cadastrados para esse fim.
Quanto aos termos aditivos, entendo que as falhas listadas pela Fiscalização, notadamente no 1º e 3º, podem ser direcionadas ao campo das recomendações, sobretudo por configurarem descumprimento formal da Lei nº 8.666/93 e tendo em vista que foi constatada a adequada conclusão do objeto, sem registro de intercorrências técnicas que comprometessem sua execução e qualidade.
Nesse sentido, reporto-me à instrução do TC 22584.989.22-2, bem como a informação decorrente da visita nº 03, realizada em 06/08/2024, tratando da inauguração e utilização pela população do Espaço Saúde.
Quanto ao termo de recebimento definitivo, de 19/09/2024, não há evidências de irregularidades relevantes que maculem sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Tomada de preços n.º 012/2022, do tipo menor preço, e o consequente Contrato n.º 125/2022, assinado em 10/06/2022, entre a Prefeitura Municipal de Cosmorama e a empresa Julio Cesar Buzzo ME, com prazo de vigência de 240 dias para execução da obra, contados a partir da emissão da ordem de serviço e 12 meses de vigência contratual, no valor inicial de R$ 1.019.277,01, tendo por objeto a construção do Espaço Saúde, localizado no Município de Cosmorama, em atendimento ao Termo de Convênio nº 10.1001/2022 - Secretaria de Desenvolvimento Regional, bem como os quatro termos aditivos instruídos nos TCs 14682.989.23-1 (1º TA); 21673.989.23-2 (2º TA); 15224.989.24-4 (3º TA); e 15226.989.24-2 (4º TA); e TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), de 19/09/2024, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 22584.989.22-2) em fase de instrução a cargo da UR-08; com as recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GCSASCMM, 18 de junho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
vkn
| PROCESSO: | 00021680.989.22-5 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | EDITAL de Tomada de Preço nº 012/2022 - Processo nº 077/2022. CONTRATO: nº 125 de 10 de junho de 2022. |
| OBJETO: | Contratação de empresa para construção do Espaço Saúde, localizado na Avenida Atílio Vendramini, no Município de Cosmorama, em atendimento ao Termo de Convênio nº 10.1001/2022 - Secretaria de Desenvolvimento Regional, conforme especificações constantes no projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. VIGÊNCIA: 12 meses 10/06/2022 a 10/06/2023. VALOR: R$ 1.019.277,01 (um milhão e dezenove mil e duzentos e setenta e sete reais e um centavo). |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00022584.989.22-2, 00014682.989.23-1, 00021673.989.23-2, 00015224.989.24-4, 00015226.989.24-2, 00019807.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00014682.989.23-1 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 1º TERMO DE ADITAMENTO DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de execução pelo período de 240 (duzentos e quarenta) dias. VIGÊNCIA: 10 de fevereiro de 2023 a 10 de outubro de 2023. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
| PROCESSO: | 00021673.989.23-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 2º TERMO DE ADITAMENTO DE 07/06/2023. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 10/06/2024. VALOR: R$ 1.019.277,01 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
| PROCESSO: | 00015224.989.24-4 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | 3° TERMO DE ADITAMENTO DE 29 DE AGOSTO DE 2023. |
| OBJETO: | Acréscimo de valor contratual. VIGÊNCIA: até 10 de junho de 2024. VALOR: R$19.445,92. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
| PROCESSO: | 00015226.989.24-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
|
| CONTRATADO(A): |
|
| RESPONSÁVEIS: |
|
| ASSUNTO: | 4º TERMO DE ADITAMENTO DE 07 DE JUNHO DE 2024. |
| OBJETO: | Prorrogação de prazo de vigência pelo período de 12 meses. VIGÊNCIA: até 10 de junho de 2025. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
| PROCESSO: | 00019807.989.24-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, Data: 11/09/2024. |
| OBJETO: | Atestar em caráter definitivo, a fiel e perfeita execução do objeto a que se refere o contrato. VIGÊNCIA: 10/06/2022 a 10/06/2025. VALOR: R$ 1.038.722,93 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00021680.989.22-5 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e no artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Tomada de preços n.º 012/2022, do tipo menor preço, e o consequente Contrato n.º 125/2022, assinado em 10/06/2022, entre a Prefeitura Municipal de Cosmorama e a empresa Julio Cesar Buzzo ME, com prazo de vigência de 240 dias para execução da obra, contados a partir da emissão da ordem de serviço e 12 meses de vigência contratual, no valor inicial de R$ 1.019.277,01, tendo por objeto a construção do Espaço Saúde, localizado no Município de Cosmorama, em atendimento ao Termo de Convênio nº 10.1001/2022 - Secretaria de Desenvolvimento Regional, bem como os quatro termos aditivos instruídos nos TCs 14682.989.23-1 (1º TA); 21673.989.23-2 (2º TA); 15224.989.24-4 (3º TA); e 15226.989.24-2 (4º TA); e TOMO CONHECIMENTO do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), de 19/09/2024, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento de Execução Contratual (TC 22584.989.22-2) em fase de instrução; com as recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSASCMM, 18 de junho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora