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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00008831.989.24-9 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Concorrência Pública nº 004/2023; Processo nº 088/2023; do tipo Menor Preço Global; Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços; VALOR: R$ 3.424.687,29. |
| OBJETO: | Contratação de empresa para execução de reforma no terminal rodoviário do Município de Mirassol, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços preliminares e outros ? Departamento de Obras, conforme especificações do Edital e seus Anexos. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00009333.989.24-2, 00005194.989.25-7, 00005199.989.25-2, 00012697.989.25-9, 00012701.989.25-3 |
| PROCESSO: | 00005194.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo de 27/11/2024 - Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato originário em 180 (cento e oitenta) dia. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008831.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00005199.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo de 03/02/2025. Objeto: presente aditamento se destina a promover aumento quantitativo, qualitativo, bem como a supressão de itens. (aumento de natureza quantitativa perfaz a importância de R$853.554,48; aumento de natureza qualitativa perfaz a importância de R$305.083,80; e supressão perfaz a importância de R$189.743,36. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008831.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00012697.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Terceiro Aditamento ao Contrato 424/2023 - Assinado em 27 de maio de 2025. Objeto: Destina a prorrogar o prazo de vigência do contrato originário, 90 (noventa) dias, a contar da data de 27 de maio de 2025, encerrando sua vigência em 25 de agosto de 2025. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008831.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00012701.989.25-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Quarto Aditamento ao Contrato 424/2023 - Assinado em 06 de junho de 2025. reajustar o valor do contrato originário, conforme solicitação da contratada em R$ 119.474,37 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008831.989.24-9 |
RELATÓRIO
Em exame, a Concorrência Pública nº 004/2023, do tipo menor preço global, em regime de execução de empreitada por preço global, e o consequente Contrato nº 424/2023, assinado em 09/11/2023, entre Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Construtora Alpha Vitoria Ltda, pelo valor inicial de R$ 3.424.687,29 e vigência de 365 dias, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços, tendo por objeto a reforma no terminal rodoviário do Município de Mirassol/SP, com fornecimento de todo material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços preliminares e outros.
Analiso, igualmente, os quatro primeiros termos aditivos, tratados nos TCs 005194.989.25 (1º TA); 005199.989.25 (2º TA); 012697.989.25 (3º TA); e 012701.989.25 (4º TA).
O Acompanhamento de Execução Contratual, instruído no TC 009333.989.24, não é objeto desse julgamento.
Na análise da matéria principal, a Fiscalização não apontou irregularidades que comprometam o procedimento licitatório e o contrato.
Posteriormente, diante da notícia de inabilitação de 02 empresas licitantes, a ATJ Engenharia foi instada a se manifestar, e esta opinou pela regularidade da matéria.
No 1º Termo de Aditamento, de 27/11/2024 (TC 005194.989.25), que prorrogou a vigência contratual de 27/11/2024 para 26/05/2025, a Fiscalização não identificou irregularidades.
No 2° Termo de Aditamento, de 03/02/2025 (TC 005199.989.25), que teve por finalidade promover acréscimos na ordem de 33,8% do valor inicial, bem como supressões em 5,5%, a Fiscalização não identificou irregularidades.
No 3° Termo de Aditamento, de 27/05/2025 (TC 012697.989.25), que teve por finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato originário em 90 (noventa) dias, a contar da data de 27/05/2025, encerrando sua vigência em 25/08/2025, a Fiscalização propôs recomendação para a seguinte falha:
a) Ausência da prova da autorização prévia da autoridade competente;
No 4° Termo de Aditamento, de 06/06/2025 (TC 012701.989.25), que teve por finalidade reajustar o valor do contrato originário em R$ 119.474,37, a Fiscalização propôs recomendação para a seguinte falha:
a) Ausência da prova da autorização prévia da autoridade competente;
Por fim, o d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO.
Decido com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com nova redação conferida pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26/09/2025.
Estão em julgamento atos praticados pela Prefeitura Municipal de Mirassol para contratação de empresa para a Reforma no terminal rodoviário do município, com fornecimento de todo material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços preliminares e outros.
No mérito, o procedimento licitatório e o contrato mostraram-se em boa ordem, podendo receber juízo de regularidade.
A instrução da Fiscalização não registrou irregularidades que comprometessem a matéria, relatando que foram observadas as formalidades legais no procedimento licitatório e no contrato.
Embora a Assessoria Técnica tenha observado que uma das parcelas eleitas para fins de comprovação representava apenas 1,86% do valor estimado da contratação, a Diretoria de Instrução Processual Especializada consignou que tal circunstância não compromete a regularidade da exigência, tendo em vista que o artigo 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021 admite a seleção de parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo, em caráter alternativo.
Por fim, as impropriedades identificadas nos 3º e 4º Termos Aditivos restringem-se à ausência de comprovação documental da autorização prévia da autoridade competente, exigida pelo artigo 104, inciso VII, das Instruções nº 01/2024, sem notícia de prejuízo ao interesse público, de alteração indevida do ajuste ou de afronta às condições originalmente pactuadas, razão pela qual comportam relevação, com recomendação à Origem para que observe, em futuras avenças, a adequada formalização dos atos administrativos.
Dessa forma, recomendo a Origem que observe a adequada formalização de seus atos administrativos, a fim de prevenir a reincidência de apontamentos por esta Corte de Contas.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução n.º 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 004/2023, do tipo menor preço global, em regime de execução de empreitada por preço global, e o consequente Contrato nº 424/2023, assinado em 09/11/2023, entre Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Construtora Alpha Vitoria Ltda, pelo valor inicial de R$ 3.424.687,29 e vigência de 365 dias, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços, tendo por objeto a Reforma no terminal rodoviário do Município de Mirassol/SP, com fornecimento de todo material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços preliminares e outros, bem como os quatro primeiros termos aditivos, tratados nos TCs 005194.989.25 (1º TA), 005199.989.25 (2º TA), 012697.989.25 (3º TA) e 012701.989.25 (4º TA), excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual, em análise no TC-009333.989.24, sem prejuízo das recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providencias e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GCSA-SCMM, 11 de junho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
otk
| PROCESSO: | 00008831.989.24-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADA: |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Concorrência Pública nº 004/2023; Processo nº 088/2023; do tipo Menor Preço Global; Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços; VALOR: R$ 3.424.687,29. |
| OBJETO: | Contratação de empresa para execução de reforma no terminal rodoviário do Município de Mirassol, compreendendo o fornecimento de todo o material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços preliminares e outros ? Departamento de Obras, conforme especificações do Edital e seus Anexos. |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00009333.989.24-2, 00005194.989.25-7, 00005199.989.25-2, 00012697.989.25-9, 00012701.989.25-3 |
| PROCESSO: | 00005194.989.25-7 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 1º Termo Aditivo de 27/11/2024 - Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato originário em 180 (cento e oitenta) dia. |
| EXERCÍCIO: | 2024 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008831.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00005199.989.25-2 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | 2º Termo Aditivo de 03/02/2025. Objeto: presente aditamento se destina a promover aumento quantitativo, qualitativo, bem como a supressão de itens. (aumento de natureza quantitativa perfaz a importância de R$853.554,48; aumento de natureza qualitativa perfaz a importância de R$305.083,80; e supressão perfaz a importância de R$189.743,36. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008831.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00012697.989.25-9 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Terceiro Aditamento ao Contrato 424/2023 - Assinado em 27 de maio de 2025. Objeto: Destina a prorrogar o prazo de vigência do contrato originário, 90 (noventa) dias, a contar da data de 27 de maio de 2025, encerrando sua vigência em 25 de agosto de 2025. |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008831.989.24-9 |
| PROCESSO: | 00012701.989.25-3 |
|---|---|
| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Quarto Aditamento ao Contrato 424/2023 - Assinado em 06 de junho de 2025. reajustar o valor do contrato originário, conforme solicitação da contratada em R$ 119.474,37 |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INSTRUÇÃO POR: | UR-08 |
| PROCESSO PRINCIPAL: | 00008831.989.24-9 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n.º 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Concorrência Pública nº 004/2023, do tipo menor preço global, em regime de execução de empreitada por preço global, e o consequente Contrato nº 424/2023, assinado em 09/11/2023, entre Prefeitura Municipal de Mirassol e a empresa Construtora Alpha Vitoria Ltda, pelo valor inicial de R$ 3.424.687,29 e vigência de 365 dias, contados a partir da Ordem de Início dos Serviços, tendo por objeto a Reforma no terminal rodoviário do Município de Mirassol/SP, com fornecimento de todo material empregado, equipamentos, mão-de-obra, serviços preliminares e outros, bem como os quatro primeiros termos aditivos, tratados nos TCs 005194.989.25 (1º TA), 005199.989.25 (2º TA), 012697.989.25 (3º TA) e 012701.989.25 (4º TA), excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual, em análise no TC-009333.989.24, sem prejuízo das recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-SCMM, 11 de junho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora