|
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - CEP: 01017-906 - São Paulo/SP
PABX: (11) 3292-3882 - Internet: http://www.tce.sp.gov.br
|
| PROCESSO: | TC-00009504.989.26-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: | INSTITUTO DE GEOCIENCIAS E CIENCIAS EXATAS - UNESP - CAMPUS DE RIO CLARO |
| RESPONSÁVEIS: |
ELIRIS CRISTINA RIZZIOLLI - DIRETORA EDSON DENIS LEONEL - EX-DIRETOR FABIO AUGUSTO GOMES VIEIRA REIS - VICE-DIRETOR |
| MATÉRIA: | APOSENTADORIA / APOSTILA RETIFICATÓRIA |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: |
ALDO TANCREDO E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-10 / DSF - I |
RELATÓRIO
Em exame, atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias efetivados no exercício de 2025, pelo INSTITUTO DE GEOCIENCIAS E CIENCIAS EXATAS - UNESP - CAMPUS DE RIO CLARO, conforme relacionado na planilha SisCAA (Evento 11.1).
A instrução procedida pela Fiscalização atestou a regularidade das jubilações, propondo os respectivos registros (Evento 11.8).
A d. Procuradoria da Fazenda do Estado opinou pela regularidade da matéria em exame (Evento 15.1).
Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014.
DECISÃO
Consoante instrução processual, a matéria encontra-se em boa ordem.
Sendo assim, acompanho a manifestação favorável da Fiscalização e JULGO LEGAIS atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias, determinando os respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do Regimento Interno desta Corte.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao Cartório para:
a) aguardar o prazo recursal.
b) certificar o trânsito em julgado.
2. Após, ao DSF-2.1 para o devido registro.
3. Arquivando-se em seguida.
GCSA-AMFS, 12 de Junho de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02
| PROCESSO: | TC-00009504.989.26-0 |
|---|---|
| ÓRGÃO: | INSTITUTO DE GEOCIENCIAS E CIENCIAS EXATAS - UNESP - CAMPUS DE RIO CLARO |
| RESPONSÁVEIS: |
ELIRIS CRISTINA RIZZIOLLI - DIRETORA EDSON DENIS LEONEL - EX-DIRETOR FABIO AUGUSTO GOMES VIEIRA REIS - VICE-DIRETOR |
| MATÉRIA: | APOSENTADORIA / APOSTILA RETIFICATÓRIA |
| EXERCÍCIO: | 2025 |
| INTERESSADOS: |
ALDO TANCREDO E OUTROS |
| INSTRUÇÃO: | UR-10 / DSF - I |
EXTRATO: Pelos fundamentos expostos na sentença, JULGO LEGAIS os atos concessórios de aposentadoria e apostilas retificatórias, determinando os respectivos registros, nos termos do artigo 2º, inciso Vi, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, c.c. artigo 57, inciso VIII, do Regimento Interno desta Corte. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra da decisão e demais documentos poderão ser obtidos mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
GCSA-AMFS, 12 de Junho de 2026.
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR
AMFS-02