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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
(11) 3292-3522 - gcmab@tce.sp.gov.br
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S E N T E N Ç A
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Processo: |
TC-001746.989.26-8 |
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Contratante: |
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente – Secretaria da Segurança Pública. |
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Responsável: |
Ieda Maria Cavalli De Aguiar Filgueiras (Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente). |
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Contratada: |
Carveng Construções Ltda. |
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Representante: |
Leandro Aparecido Carvalho (Sócio Proprietário). |
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada em obra para reforma com ampliação da nova sede da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente. |
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Em Julgamento: |
3º Termo Aditivo, de 01/10/2025. |
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Advogados: |
- |
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Processo: |
TC-001304.989.26-2 |
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Contratante: |
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente – Secretaria da Segurança Pública. |
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Responsável: |
Ieda Maria Cavalli De Aguiar Filgueiras (Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente). |
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Contratada: |
Carveng Construções Ltda. |
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Representante: |
Leandro Aparecido Carvalho (Sócio Proprietário). |
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada em obra para reforma com ampliação da nova sede da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente. |
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Em Julgamento: |
4º Termo Aditivo, de 14/11/2025. |
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Advogados: |
- |
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INSTRUMENTO
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FINALIDADE
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1º Termo Aditivo, de 12/02/2025
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Dilação do prazo de vigência e readequação da garantia da contratação, estabelecendo que a vigência do ajuste passaria a ser de 524 (quinhentos e vinte e quatro) dias, contados a partir da Ordem de Início de Serviços (OIS), datada de 21 de junho de 2023. Considerando que, do início da OIS até a suspensão da vigência contratual em 29 de maio de 2024, por falta de recursos financeiros, transcorreram 344 (trezentos e quarenta e quatro) dias, o prazo remanescente de 180 (cento e oitenta) dias passou a ser contado a partir da nova OIS emitida em 24 de março de 2025.
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2º Termo Aditivo, de 19/05/2025
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Acréscimo de serviços ao escopo originalmente contratado, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo e Fundamentações da Contratada, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, que integram o aditamento como Anexo I.
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1º Termo de Apostilamento, de 25/02/2025
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Reajuste contratual previsto na Cláusula Décima Primeira, §3º, do Contrato, correspondente ao período de abril de 2023 a abril de 2024, com a aplicação do percentual de 3,84% (três vírgula oitenta e quatro por cento) sobre o saldo remanescente de R$ 875.593,23 (oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), resultando em acréscimo de R$ 33.622,78 (trinta e três mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos). O cálculo teve como referência a variação do Índice de Preços de Obras Públicas – IPOP/FIPE, elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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2º Termo de Apostilamento, de 05/08/2025
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Reajuste contratual, relativo ao período de abril de 2024 a abril de 2025, incidindo o percentual de 4,79% (quatro vírgula setenta e nove por cento) sobre o saldo remanescente de R$ 767.006,06 (setecentos e sessenta e sete mil e seis reais e seis centavos), o que representou acréscimo de R$ 36.739,59 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos), calculado conforme a variação do IPOP/FIPE.
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