TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO - AUDITOR - JOSUÉ ROMERO
(11) 3292-3881 - gabjr@tce.sp.gov.br

 

 

S E N T E N Ç A 

  

PROCESSO:

TC-00017930.989.23-1

ÓRGÃO:

  • GABINETE DO SECRETÁRIO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESPONSÁVEIS:

  • GILBERTO NASCIMENTO SILVA JUNIOR - SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (ATUAL)
  • CÉLIA KOCHEN PARNES - SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (À ÉPOCA) - PERÍODO: 01/01/2020 A 01/11/2020 E 18/11/2020 A 31/12/2020
  • NAYRA KARAM MOYSES SECRETÁRIA EXECUTIVA - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA PASTA (À ÉPOCA) - PERÍODO: 02/11/2020 A 17/11/2020

ÓRGÃO

FISCALIZADOR:

  • DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO NORTE EM GUARULHOS – DRADS NORTE (UGE 350111) - RESPONSÁVEL: JANE GRACIELA SILVA SANTOS DIRETORA TÉCNICA II – DRADS NORTE - PERÍODO: 28/01/2020 - ATUAL

BENEFICIÁRIA:

  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAIEIRAS

RESPONSÁVEL:

  • RENATA FERREIRA LIMA DE ALCANTARA - PRESIDENTE

EXERCÍCIO:

2020

VALOR:

R$ 100.870,01

OBJETO:

PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS POR MEIO DO TERMO DE FOMENTO CELEBRADO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS.

INSTRUÇÃO:

10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

 

 

RELATÓRIO

 

Em exame, nos presentes autos, a prestação de contas relativa aos recursos públicos repassados mediante ao Termo de Fomento firmado no exercício de 2020, pelo Gabinete do Secretário – Secretária Estadual de Desenvolvimento Social  com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras, no valor total de R$ 100.870,01.

 

A instrução da matéria efetuada pela 10ª Diretoria de Fiscalização revela que as exigências legais para concessões de verbas públicas foram atendidas - não obstante à constatação de que as Entidades lograram atingir os fins pretendidos na lei autorizadora, sugeriu recomendar-se:

 

- Providenciar a assinatura ou homologação dos Pareceres Conclusivos pelo Secretário de Estado da Pasta, e;

- Providenciar e exigir a demonstração e identificação detalhada e atualizada dos gastos custeados com os recursos públicos que foram repassados, cujo detalhamento deve ser divulgado nos “Portais de Transparência” dos órgãos concessores e bem assim daqueles pertencentes às Entidades Beneficiárias, em atendimento ao Comunicado SDG nº 49/2020.

 

Ademais, verificou-se que os gastos efetuados foram devidamente comprovados e que o Órgão Concessor emitiu o respectivo parecer conclusivo, nos moldes das Instruções vigentes à época, não observando irregularidade de ordem formal na documentação encaminhada.

 

A d. Procuradoria da Fazenda do Estado, se manifestou pela regularidade. 

 

Encaminhados os autos com vistas ao Ministério Público de Contas, o processo não foi selecionado para análise específica, nos termos do Ato Normativo PGC 006/2014, de 03.02.2014, publicado no DOE de 08.02.2014  (evento 14). 

 

 

É a síntese necessária.

 

DECISÃO

 

A instrução processual não aponta irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados.

 

A 10ª Diretoria de Fiscalização procedeu ao exame formal da documentação encaminhada não apontando ocorrências.

 

Ressalto que consta do autos Parecer Conclusivo emitido pela Órgão Concessor, atestando o regular funcionamento da Entidade, economicidade, cumprimento do pactuado, regularidade dos gastos e sua perfeita contabilização, recolhimento dos encargos, sendo que não foi constatada necessidade de informações complementares pela Fiscalização, evento nº 1.

 

Dessa forma, acompanhando a manifestação favorável da Fiscalização,  ciência d. Procuradoria da Fazenda do Estado e d. Ministério Público de Contas, conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, JULGO REGULAR COM RESSALVAS a a prestação de contas relativa aos recursos públicos repassados mediante ao Termo de Fomento firmado no exercício de 2020, pelo Gabinete do Secretário – Secretária Estadual de Desenvolvimento Social  com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras, dando-se, em consequência, quitação ao  responsável e liberando a entidade para novos benefícios, nos termos do artigo 34, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das recomendações acima reportadas pela d. Fiscalização desta Casa.

 

Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

 

Publique-se, por extrato.

Ao Cartório do Corpo de Auditores para:

- Aguardar o prazo recursal

- Certificar o trânsito em julgado

Após, ao arquivo.

GCSAJR, 08 de junho de 2026.

 

 

JOSUÉ ROMERO

SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO

AUDITOR

JR

 

 

EXTRATO

 

PROCESSO:

TC-00017930.989.23-1

ÓRGÃO:

  • GABINETE DO SECRETÁRIO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESPONSÁVEIS:

  • GILBERTO NASCIMENTO SILVA JUNIOR - SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (ATUAL)
  • CÉLIA KOCHEN PARNES - SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (À ÉPOCA) - PERÍODO: 01/01/2020 A 01/11/2020 E 18/11/2020 A 31/12/2020
  • NAYRA KARAM MOYSES SECRETÁRIA EXECUTIVA - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA PASTA (À ÉPOCA) - PERÍODO: 02/11/2020 A 17/11/2020

ÓRGÃO

FISCALIZADOR:

  • DIRETORIA REGIONAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA GRANDE SÃO PAULO NORTE EM GUARULHOS – DRADS NORTE (UGE 350111) - RESPONSÁVEL: JANE GRACIELA SILVA SANTOS DIRETORA TÉCNICA II – DRADS NORTE - PERÍODO: 28/01/2020 - ATUAL

BENEFICIÁRIA:

  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE CAIEIRAS

RESPONSÁVEL:

  • RENATA FERREIRA LIMA DE ALCANTARA - PRESIDENTE

EXERCÍCIO:

2020

VALOR:

R$ 100.870,01

OBJETO:

PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA AOS RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS POR MEIO DO TERMO DE FOMENTO CELEBRADO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS.

INSTRUÇÃO:

10ª DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

 

 

EXTRATO: Pelos argumentos expostos na sentença,  conforme atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso III, da Lei Complementar n° 979/05, c.c. artigo 57, do Regimento Interno deste Tribunal alterado pelas Resoluções 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021 e 12/2025, publicada no DOE de 26/09/2025, JULGO REGULAR COM RESSALVAS a a prestação de contas relativa aos recursos públicos repassados mediante ao Termo de Fomento firmado no exercício de 2020, pelo Gabinete do Secretário – Secretária Estadual de Desenvolvimento Social  com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras, dando-se, em consequência, quitação ao  responsável e liberando a entidade para novos benefícios, nos termos do artigo 34, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das recomendações acima reportadas pela d. Fiscalização desta Casa. Registro, por fim, que, nos termos da Resolução nº 01/2011, a Origem e demais mencionados poderão ter acesso aos autos no Sistema de processo Eletrônico e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br/etcesp/processo-eletronico, mediante regular cadastramento.

Publique-se

 
 
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: JOSUE ROMERO. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-QZ3B-GU1K-7EWL-2YO6