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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA - AUDITORA - SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
(11) 3292-3891 - gabsm@tce.sp.gov.br
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| PROCESSO: | 00020253.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 045/2025 - Concorrência Eletrônica nº 006/2025 - Memorando nº 3433/2025. |
| OBJETO: | Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de aerolevantamento fotogramétrico e perfilométrico LIDAR, mapeamento móvel 360º LIDAR, atualização do cadastro imobiliário e implantação de plataforma de geoprocessamento na modalidade SAAS, incluindo serviços de suporte técnico, treinamento e hospedagem de dados Georreferenciados para o município de Nazaré Paulista/SP. [Origem PROT33128 33129] |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00000818.989.26-1 |
RELATÓRIO
Em exame, a Concorrência Eletrônica nº 006/2025, do tipo menor preço, e o consequente Contrato nº 045/2025, assinado em 13/08/2025, entre Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista e a empresa Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda, com prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, no valor inicial de R$ 2.005.000,00, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de aerolevantamento fotogramétrico e perfilométrico LIDAR, mapeamento móvel 360º LIDAR, atualização do cadastro imobiliário e implantação de plataforma de geoprocessamento na modalidade SaaS, incluindo serviços de suporte técnico, treinamento e hospedagem de dados georreferenciados para o Município de Nazaré Paulista — SP.
O Acompanhamento de Execução Contratual, objeto do TC 000818.989.26, não é objeto desse julgamento.
Na análise da matéria principal, a Fiscalização apontou as seguintes irregularidades que não comprometem o procedimento licitatório e o contrato:
a) O edital veda a participação de empresas consorciadas sem a devida justificativa em infringência ao inciso IV do art. 15 da NLLC;
b) Publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) fora do prazo legal (22 dias úteis), nos termos do artigo 94 e seu inciso I da NLLC.
O d. Ministério Público de Contas obteve vista regimental, restituindo os autos nos termos do art. 1°, § 5°, do Ato Normativo n.° 006/14 - PGC, publicado no D.O.E. de 08.02.2014.
É o relatório.
DECISÃO.
Decido com fundamento no artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com nova redação conferida pela Resolução nº 12/2025, publicada em 26.09.2025.
No mérito, o procedimento licitatório e o contrato mostraram-se em boa ordem, podendo receber juízo de regularidade, com recomendações.
A instrução não registrou irregularidades graves aptas a comprometer a matéria, relatando que foram observadas as formalidades legais no procedimento licitatório e no contrato.
De início, analisando-se o apontamento relativo à participação de empresas em consórcio, verifico que a matéria foi objeto de adequação pela Administração no curso do certame, por meio de retificação do edital, não havendo repercussão prática sobre a competitividade ou a seleção da proposta mais vantajosa.
Quanto à publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) fora do prazo legal, observo que o extrato do contrato foi publicado também no DOM, em 21/08/2025. De todo modo, reforço recomendação para que a Administração observe a necessidade de publicação tempestiva no PNCP, condição indispensável para eficácia do ajuste, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, com fundamento no § 4º do artigo 73 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal, com a redação dada pela Resolução n.º 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 006/2025, do tipo menor preço, e o consequente Contrato nº 045/2025, assinado em 13/08/2025, entre Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista e a empresa Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda, com prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, no valor inicial de R$ 2.005.000,00, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de aerolevantamento fotogramétrico e perfilométrico LIDAR, mapeamento móvel 360º LIDAR, atualização do cadastro imobiliário e implantação de plataforma de geoprocessamento na modalidade SaaS, incluindo serviços de suporte técnico, treinamento e hospedagem de dados georreferenciados, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual, analisado no TC-000818.989.26, sem prejuízo das recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se, por extrato.
1. Ao cartório para publicar e certificar o trânsito em julgado.
2. Em seguida, cumpridas todas as providências e determinações cabíveis, e verificada a inexistência de novos documentos, ao arquivo
GCSA-SCMM, 02 de junho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora
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| PROCESSO: | 00020253.989.25-5 |
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| CONTRATANTE: |
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| CONTRATADO(A): |
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| RESPONSÁVEIS: |
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| ASSUNTO: | Contrato nº 045/2025 - Concorrência Eletrônica nº 006/2025 - Memorando nº 3433/2025. |
| OBJETO: | Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de aerolevantamento fotogramétrico e perfilométrico LIDAR, mapeamento móvel 360º LIDAR, atualização do cadastro imobiliário e implantação de plataforma de geoprocessamento na modalidade SAAS, incluindo serviços de suporte técnico, treinamento e hospedagem de dados Georreferenciados para o município de Nazaré Paulista/SP. [Origem PROT33128 33129] |
| INSTRUÇÃO POR: | DF-06 |
| PROCESSO(S) DEPENDENTES(S): | 00000818.989.26-1 |
EXTRATO: Pelos motivos expostos na sentença proferida, e dentro das atribuições dispostas na Constituição Federal, artigo 73, §4º, e na Resolução n.º 12/2025, publicada no DOE em 26/09/2025, que deu nova redação ao artigo 57 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, JULGO REGULARES a Licitação, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 006/2025, do tipo menor preço, e o consequente Contrato nº 045/2025, assinado em 13/08/2025, entre Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista e a empresa Geodados Geoprocessamento e Serviços Aéreos Especializados Ltda, com prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, no valor inicial de R$ 2.005.000,00, tendo por objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços de aerolevantamento fotogramétrico e perfilométrico LIDAR, mapeamento móvel 360º LIDAR, atualização do cadastro imobiliário e implantação de plataforma de geoprocessamento na modalidade SaaS, incluindo serviços de suporte técnico, treinamento e hospedagem de dados georreferenciados, excetuando-se os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, notadamente o Acompanhamento da Execução Contratual, analisado no TC-000818.989.26, sem prejuízo das recomendações constantes na Sentença.
Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução n.º 1/2011, a íntegra do processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
GCSA-SCMM, 02 de junho de 2026.
GAB. SILVIA CRISTINA MONTEIRO MORAES
Conselheira Substituta - Auditora